Visita gratuita ao prédio
Conferimos a rota da coleta seletiva, o abrigo de resíduos e o volume gerado, e dizemos o que falta.
Condomínios residenciais ou comerciais com 50 unidades ou mais precisam estar adequados à Lei do Programa Lixo Zero até novembro de 2026. O auto de infração por falta de contentor ou de identificação chega ao condomínio, não ao morador.
Para síndicos e administradoras · Maria Eduarda Caçador Branco, bióloga · CRBio 147441/04-D
50 unidades ou mais
Novembro de 2026
Residencial ou comercial. Fiscalização logo após o prazo.
Menos de 50 unidades
Maio de 2027
Ainda há tempo, mas a estrutura exigida é a mesma.
Comercial acima de 200 L ou 100 kg por dia
Já vencido
Entra como grande gerador, com PGRS e comprovação semestral.
E se não estiver?
Falta de contentor, contentor sem identificação e material exposto fora do horário são infrações do Código de Posturas, com multa de R$ 50 a R$ 5.000 conforme a circunstância, e sobem com a reincidência.
Conferimos a rota da coleta seletiva, o abrigo de resíduos e o volume gerado, e dizemos o que falta.
Dimensionamos e posicionamos os contentores pelo volume real, para não sobrar espaço num e faltar no outro.
Identificação de cada contentor, com exemplos do que entra em cada fração.
Zelador, porteiro e limpeza decidem o destino de quase todo o material. Sem eles, a separação se perde no abrigo.
Cartazes, mensagem para o aplicativo do condomínio e apresentação na assembleia, para implantar sem briga.
Contato com associação de catadores, comprovantes das retiradas e acompanhamento dos dois primeiros meses.
Antes de qualquer proposta, a gente conhece o seu espaço. Assim você sabe exatamente o que a lei exige de você.
Vamos até o seu espaço, entendemos a rotina e dizemos o que já está em dia e o que falta pela Lei do Programa Lixo Zero.
Com base na visita, você recebe uma proposta com o que precisa ser feito, o prazo e o investimento. Sem compromisso.
Elaboramos os planos, implantamos a separação, treinamos a equipe e deixamos a comprovação organizada.
Sim. A lei inclui na segunda fase os condomínios com número de unidades igual ou superior a 50, com prazo de 18 meses contados da publicação, ou seja, novembro de 2026.
Condomínio residencial, em regra, não. Condomínios não residenciais ou mistos precisam quando assumem o gerenciamento dos resíduos das unidades ou quando passam de 200 litros ou 100 quilos por dia, nos termos do Decreto 17.804/2026.
A obrigação de separar é de cada morador, mas a estrutura das áreas comuns, os contentores identificados e a exposição na calçada são do condomínio. Por isso o auto de infração por falta de contentor ou exposição fora de hora chega ao condomínio.
Não. A exigência é de duas frações: recicláveis secos, todos juntos, e rejeitos. Separar mais é permitido, mas não é obrigatório.
Guias completos no blog da Reciclos.
Guia para síndicos: o que a Lei do Programa Lixo Zero exige dos condomínios de Juiz de Fora, o prazo de novembro de 2026, contentores identificados, quando o condomínio vira grande gerador, custos, multas e passo a passo de implantação.
Guia para escolher lixeiras para coleta seletiva: cores da Conama 275/2001, quantas comprar, como calcular a capacidade em litros, qual material e tampa usar, regras para serviços de saúde e onde posicionar.
Guia completo da Lei do Programa Lixo Zero de Juiz de Fora (Lei 15.100/2025): o que é o Programa Lixo Zero, as três fases e datas, obrigações de grandes geradores, condomínios e eventos, as infrações dos Decretos 17.237/2025 e 17.804/2026 e quem fiscaliza.
Visitamos o seu espaço sem custo e dizemos o que já está em dia e o que falta pela Lei do Programa Lixo Zero.
Agendar visita gratuita