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Condomínios · Lei do Programa Lixo Zero

Coleta seletiva no condomínio antes do prazo de novembro

Condomínios residenciais ou comerciais com 50 unidades ou mais precisam estar adequados à Lei do Programa Lixo Zero até novembro de 2026. O auto de infração por falta de contentor ou de identificação chega ao condomínio, não ao morador.

Para síndicos e administradoras · Maria Eduarda Caçador Branco, bióloga · CRBio 147441/04-D

  • 50 unidades ou mais

    Novembro de 2026

    Residencial ou comercial. Fiscalização logo após o prazo.

  • Menos de 50 unidades

    Maio de 2027

    Ainda há tempo, mas a estrutura exigida é a mesma.

  • Comercial acima de 200 L ou 100 kg por dia

    Já vencido

    Entra como grande gerador, com PGRS e comprovação semestral.

O que a lei exige

O que precisa estar em dia

  • Separar os resíduos em, no mínimo, duas frações: recicláveis secos e rejeitos.
  • Ter contentores específicos para cada fração nas áreas comuns, claramente identificados.
  • Expor os recicláveis na calçada com até duas horas de antecedência da coleta, em contentores plásticos.
  • Respeitar os dias e horários da coleta seletiva definidos pelo Demlurb para o endereço.

E se não estiver?

Falta de contentor, contentor sem identificação e material exposto fora do horário são infrações do Código de Posturas, com multa de R$ 50 a R$ 5.000 conforme a circunstância, e sobem com a reincidência.

O que fazemos

Da visita à adequação completa

01

Visita gratuita ao prédio

Conferimos a rota da coleta seletiva, o abrigo de resíduos e o volume gerado, e dizemos o que falta.

02

Contentores do tamanho certo

Dimensionamos e posicionamos os contentores pelo volume real, para não sobrar espaço num e faltar no outro.

03

Sinalização exigida pela lei

Identificação de cada contentor, com exemplos do que entra em cada fração.

04

Treinamento da equipe

Zelador, porteiro e limpeza decidem o destino de quase todo o material. Sem eles, a separação se perde no abrigo.

05

Comunicação com moradores

Cartazes, mensagem para o aplicativo do condomínio e apresentação na assembleia, para implantar sem briga.

06

Destinação e acompanhamento

Contato com associação de catadores, comprovantes das retiradas e acompanhamento dos dois primeiros meses.

Como começar

O primeiro passo é uma visita sem custo

Antes de qualquer proposta, a gente conhece o seu espaço. Assim você sabe exatamente o que a lei exige de você.

  1. Passo 1

    Visita técnica gratuita

    Vamos até o seu espaço, entendemos a rotina e dizemos o que já está em dia e o que falta pela Lei do Programa Lixo Zero.

  2. Passo 2

    Proposta sob medida

    Com base na visita, você recebe uma proposta com o que precisa ser feito, o prazo e o investimento. Sem compromisso.

  3. Passo 3

    Adequação e documentos

    Elaboramos os planos, implantamos a separação, treinamos a equipe e deixamos a comprovação organizada.

Dúvidas frequentes

Perguntas comuns

Condomínio com exatamente 50 unidades entra em novembro de 2026?

Sim. A lei inclui na segunda fase os condomínios com número de unidades igual ou superior a 50, com prazo de 18 meses contados da publicação, ou seja, novembro de 2026.

O condomínio precisa de PGRS?

Condomínio residencial, em regra, não. Condomínios não residenciais ou mistos precisam quando assumem o gerenciamento dos resíduos das unidades ou quando passam de 200 litros ou 100 quilos por dia, nos termos do Decreto 17.804/2026.

Quem é multado: o morador ou o condomínio?

A obrigação de separar é de cada morador, mas a estrutura das áreas comuns, os contentores identificados e a exposição na calçada são do condomínio. Por isso o auto de infração por falta de contentor ou exposição fora de hora chega ao condomínio.

Precisa separar papel, plástico, vidro e metal em lixeiras diferentes?

Não. A exigência é de duas frações: recicláveis secos, todos juntos, e rejeitos. Separar mais é permitido, mas não é obrigatório.

Para se aprofundar

Guias completos no blog da Reciclos.

Vamos ver o que falta no seu caso?

Visitamos o seu espaço sem custo e dizemos o que já está em dia e o que falta pela Lei do Programa Lixo Zero.

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