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Escolas · Lei do Programa Lixo Zero

Coleta seletiva e educação ambiental na sua escola

A Lei do Programa Lixo Zero vale para escolas de Juiz de Fora. Escolas com refeitório podem passar de 100 kg de resíduos por dia e já ser grandes geradoras. E a educação ambiental é parte obrigatória da educação em todos os níveis.

Para escolas, faculdades e cursos · Maria Eduarda Caçador Branco, bióloga · CRBio 147441/04-D

  • Com refeitório acima de 100 kg por dia

    Já fiscalizada

    Entra como grande gerador, com PGRS e comprovação semestral.

  • Escolas públicas

    Já fiscalizadas

    Edificações públicas estão na primeira fase da lei, desde maio de 2026.

  • Demais escolas

    Maio de 2027

    Prazo para separar recicláveis e rejeitos, com coletores identificados.

O que a lei exige

O que precisa estar em dia

  • Separar os resíduos em, no mínimo, duas frações: recicláveis secos e rejeitos.
  • Ter coletores identificados para cada fração.
  • Entregar os recicláveis à coleta seletiva, respeitando dias e horários do Demlurb.
  • Se for grande gerador, entregar o PGRS e comprovar a destinação a cada seis meses.
  • Tratar a educação ambiental como parte da educação em todos os níveis (Lei 9.795/1999).

E se não estiver?

Contentores sem identificação, falta de separação e material exposto fora do horário são infrações do Código de Posturas. Para grandes geradores, a falta do PGRS gera multa a partir de R$ 881,85.

O que fazemos

Da visita à adequação completa

01

Visita gratuita

Vemos salas, pátio, cozinha e abrigo de resíduos, e dizemos o que falta pela lei.

02

Coletores no lugar certo

Dimensionamos e posicionamos os coletores em salas, corredores, pátio e refeitório.

03

Refeitório e compostagem

Organizamos os resíduos da cozinha e avaliamos a compostagem dos orgânicos, que também vira atividade pedagógica.

04

Equipe de limpeza e cozinha

Treinamos quem decide o destino do material todos os dias.

05

Educação ambiental

Atividades para alunos, professores e famílias, adaptadas a cada faixa etária.

06

PGRS, se for o caso

Se a escola for grande gerador, elaboramos o PGRS e organizamos a comprovação semestral.

Como começar

O primeiro passo é uma visita sem custo

Antes de qualquer proposta, a gente conhece o seu espaço. Assim você sabe exatamente o que a lei exige de você.

  1. Passo 1

    Visita técnica gratuita

    Vamos até o seu espaço, entendemos a rotina e dizemos o que já está em dia e o que falta pela Lei do Programa Lixo Zero.

  2. Passo 2

    Proposta sob medida

    Com base na visita, você recebe uma proposta com o que precisa ser feito, o prazo e o investimento. Sem compromisso.

  3. Passo 3

    Adequação e documentos

    Elaboramos os planos, implantamos a separação, treinamos a equipe e deixamos a comprovação organizada.

Dúvidas frequentes

Perguntas comuns

A Lei do Programa Lixo Zero vale para escolas?

Sim. A lei vale para todos os geradores de Juiz de Fora. Escolas públicas e escolas que passam de 100 kg ou 200 litros por dia já estão na primeira fase; as demais têm até maio de 2027.

Como saber se a escola é grande gerador?

Medindo os resíduos por pelo menos uma semana típica, em quilos e em litros. Escolas com refeitório costumam passar do limite pelo peso dos restos de comida.

A compostagem pode ser feita na própria escola?

Pode, quando há espaço e volume compatível. Além de reduzir o que vai para o aterro, a composteira vira material de aula de ciências e educação ambiental.

Para se aprofundar

Guias completos no blog da Reciclos.

Vamos ver o que falta no seu caso?

Visitamos o seu espaço sem custo e dizemos o que já está em dia e o que falta pela Lei do Programa Lixo Zero.

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