Medição da geração
Pesamos e medimos os resíduos para saber se você é grande gerador e em qual categoria entra.
Quem gera mais de 200 litros ou 100 kg de resíduos por dia é grande gerador em Juiz de Fora. Desde maio de 2026, precisa separar recicláveis e rejeitos, entregar o PGRS e comprovar a destinação a cada seis meses.
Para restaurantes, bares, padarias, supermercados, hotéis e indústrias · Maria Eduarda Caçador Branco, bióloga · CRBio 147441/04-D
Fiscalização
Desde maio de 2026
Grandes geradores estão na primeira fase da Lei do Programa Lixo Zero.
Grande Gerador I
PGRS Simplificado
Acima de 200 L ou 100 kg e abaixo de 1.000 L ou 500 kg por dia.
Grande Gerador II
PGRS Convencional
A partir de 1.000 L ou 500 kg por dia, com ART de responsável técnico.
E se não estiver?
Sem o PGRS ou a comprovação semestral, a multa ambiental começa em R$ 881,85 e pode passar de R$ 44 mil, conforme o porte, com suspensão de licenças e alvarás até a regularização.
Pesamos e medimos os resíduos para saber se você é grande gerador e em qual categoria entra.
Elaboramos o PGRS Simplificado ou Convencional, reunimos os documentos e acompanhamos a análise.
Implantamos a separação na cozinha, no salão e no estoque, com coletores e sinalização adequados.
Conectamos o seu estabelecimento a cooperativas e organizamos os comprovantes de cada retirada.
Montamos a planilha e os documentos para entregar nas duas janelas do ano, sem correria.
Cozinha, salão e limpeza aprendem o que vai em cada coletor e por quê.
Antes de qualquer proposta, a gente conhece o seu espaço. Assim você sabe exatamente o que a lei exige de você.
Vamos até o seu espaço, entendemos a rotina e dizemos o que já está em dia e o que falta pela Lei do Programa Lixo Zero.
Com base na visita, você recebe uma proposta com o que precisa ser feito, o prazo e o investimento. Sem compromisso.
Elaboramos os planos, implantamos a separação, treinamos a equipe e deixamos a comprovação organizada.
Mais de 200 litros ou mais de 100 quilos de resíduos. Desde o Decreto 17.804/2026, a quantidade é apurada pelo total diário, independentemente da frequência da coleta.
A geração diária. Abaixo de 1.000 litros ou 500 kg por dia, o gerador é Grande Gerador I e entrega o PGRS Simplificado. A partir desse volume, é Grande Gerador II e entrega o PGRS Convencional, com ART de responsável técnico.
Sim. Pelo Decreto 17.804/2026, a taxa de análise é de R$ 585,86 para o PGRS Simplificado e de R$ 1.902,66 para o Convencional, também cobrada nas revisões. Ela é paga à prefeitura e não faz parte dos honorários da consultoria.
Sim. Desde maio de 2026, a fiscalização vale para grandes geradores, órgãos públicos e eventos com mil pessoas ou mais.
Guias completos no blog da Reciclos.
Quem são os grandes geradores de resíduos em Juiz de Fora, as categorias I e II do Decreto 17.804/2026, o PGRS Simplificado e o Convencional, taxas, prazos, janelas de comprovação semestral, coleta pelo Demlurb e sanções.
Como fazer a gestão de resíduos em restaurantes: o que exige a RDC 216/2004 da Anvisa, como separar na cozinha, o que fazer com óleo usado e orgânicos, quando o restaurante vira grande gerador e como reduzir desperdício.
Como fazer a gestão de resíduos em supermercado: o que fazer com papelão e plástico filme, destino dos orgânicos, redução de perdas, doação de excedentes pela Lei 14.016/2020, logística reversa e enquadramento como grande gerador.
Visitamos o seu espaço sem custo e dizemos o que já está em dia e o que falta pela Lei do Programa Lixo Zero.
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