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Gestão de resíduos em supermercado: papelão, orgânicos, perdas e logística reversa

Como fazer a gestão de resíduos em supermercado: o que fazer com papelão e plástico filme, destino dos orgânicos, redução de perdas, doação de excedentes pela Lei 14.016/2020, logística reversa e enquadramento como grande gerador.

Maria Eduarda Caçador Branco Escrito por Maria Eduarda Caçador Branco 7 min de leitura
gestão de resíduos em supermercado

A gestão de resíduos em supermercado se concentra em três frentes: o papelão e o plástico filme do recebimento, os orgânicos do hortifrúti e do açougue, e as obrigações de logística reversa das lojas. Some-se a isso o enquadramento como grande gerador, que quase todo supermercado atinge pelo volume. Feita com método, a gestão reduz o custo da coleta, diminui perdas e organiza a destinação com comprovantes.

Somos uma consultoria de resíduos e trabalhamos com varejo alimentar. Neste guia, mostramos o que fazer com cada fração, como transformar perda em doação, o que a lei exige da loja como ponto de recebimento e como medir os ganhos.

Quais resíduos um supermercado gera?

Resíduo Origem Melhor destino
Papelão Recebimento e reposição Prensagem e venda ou entrega a cooperativa
Plástico filme e sacos Paletes e embalagens de transporte Enfardamento e reciclagem
Orgânicos Hortifrúti, açougue, padaria e rotisseria Compostagem, biodigestão ou coleta específica
Vidro, metal e PET Loja e área administrativa Coleta seletiva
Isopor e bandejas Açougue e peixaria Reciclagem, quando houver destinatário na região
Rejeitos Limpeza geral e embalagens contaminadas Coleta comum ou contratada, conforme o volume
Especiais Pilhas, lâmpadas, eletrônicos e óleo de cozinha recebidos do cliente Logística reversa

Perfil típico de loja. O peso costuma se concentrar nos orgânicos; o volume, no papelão.

O que fazer com papelão e plástico filme?

Esses dois materiais saem limpos e em grande quantidade, o que os torna a fração mais fácil de transformar em receita ou em economia. O caminho é padronizar o fluxo:

  1. 1 Desmonte a caixa no recebimento, e não no corredor da loja;
  2. 2 Separe filme de papelão na origem, porque misturados perdem valor;
  3. 3 Prense e enfarde para reduzir espaço e viabilizar a retirada;
  4. 4 Defina um ponto único de acúmulo, longe da área de alimentos;
  5. 5 Combine a frequência de retirada com a cooperativa ou com o comprador;
  6. 6 Registre o peso de cada retirada, que vira indicador e comprovante.

Vale destacar que a Política Nacional de Resíduos Sólidos prioriza a participação de cooperativas de catadores na coleta seletiva. Além de ser exigência em várias cidades, a parceria costuma resolver a logística da loja sem custo adicional.

Como lidar com orgânicos e perdas?

Os orgânicos pesam, encarecem a coleta e, em boa parte, nascem de perdas que poderiam ser evitadas. Por isso, trate o tema em duas camadas: reduzir e destinar.

  • Reduzir: revisão de compras e giro, controle de temperatura, remarcação antecipada de produtos próximos do vencimento e conferência de avarias no recebimento.
  • Doar: excedentes próprios para consumo humano podem ser doados, conforme a Lei 14.016/2020, desde que respeitadas a validade, a integridade e as condições de conservação.
  • Destinar: o que não serve para consumo pode seguir para compostagem ou biodigestão, em vez de aterro.

Para a parte técnica dos orgânicos, veja destinação de resíduos orgânicos e compostagem em empresas.

Quais são as obrigações de logística reversa da loja?

Pela Lei 12.305/2010 (art. 33), fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes precisam estruturar e implementar sistemas de logística reversa para produtos como pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes e suas embalagens, lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista, e eletroeletrônicos.

Na prática, isso costuma colocar o supermercado como ponto de entrega desses itens. O § 3º do mesmo artigo cita medidas possíveis, como disponibilizar postos de entrega de resíduos reutilizáveis e recicláveis e atuar em parceria com cooperativas de catadores.

  • Pilhas e baterias: a Resolução Conama 401/2008 trata do gerenciamento; o material recebido pelo comércio segue para destinação sob responsabilidade do fabricante ou importador.
  • Pneus: a Resolução Conama 416/2009 organiza a destinação dos pneus inservíveis, com obrigação de coleta para fabricantes e importadores.
  • Óleo de cozinha usado: não é logística reversa obrigatória por lei federal, mas muitas lojas mantêm ponto de coleta, com empresa parceira.

Por fim, mantenha placas visíveis, recipientes adequados e registro de retirada de cada ponto. O ponto de entrega mal mantido vira passivo dentro da própria loja.

Supermercado é grande gerador?

Quase sempre, sim. O enquadramento acontece quando a loja passa do volume que a prefeitura recolhe como lixo comum. Sem regra municipal específica, a referência nacional é de 200 litros por dia por empreendimento (Decreto 10.936/2022, art. 63). Em Juiz de Fora, o limite é de 200 litros ou 100 quilos, apurado pela geração diária total.

A partir daí, a loja precisa contratar a coleta do excedente, manter PGRS e comprovar a destinação. Veja o enquadramento em grande gerador de resíduos e as obrigações em obrigações do grande gerador de resíduos.

Gestão de resíduos em supermercado: quais indicadores acompanhar?

  • Quilos de papelão e filme enviados à reciclagem por mês;
  • Percentual de desvio de aterro, ou seja, quanto do total deixou de ir para a coleta comum;
  • Perdas por setor, em valor e em peso, com foco em hortifrúti e açougue;
  • Quilos doados por mês, pela Lei 14.016/2020;
  • Custo de coleta por tonelada, antes e depois da separação.

Para levantar esses números com método, o caminho é o estudo gravimétrico.

Perguntas frequentes sobre resíduos em supermercados

Supermercado pode vender o papelão?

Pode, desde que a retirada seja feita por empresa ou cooperativa regular e com registro. Muitas lojas preferem a parceria com cooperativas, que também resolve a logística e atende à prioridade prevista na legislação.

Alimento vencido pode ser doado?

Não. A Lei 14.016/2020 trata de excedentes dentro do prazo de validade e em condições adequadas de conservação e integridade. Produto vencido segue para destinação, não para doação.

A loja é obrigada a receber pilhas e lâmpadas do cliente?

A Lei 12.305/2010 coloca o comerciante dentro do sistema de logística reversa desses produtos. O formato depende do acordo setorial e do regulamento aplicável, mas o ponto de entrega na loja é a solução mais comum.

Onde guardar o resíduo até a coleta?

Em área de armazenamento temporário isolada da área de alimentos, com piso lavável, proteção contra vetores e espaço para separar as frações. Em padaria e rotisseria, valem também as regras sanitárias da RDC 216/2004.

Compensa investir em prensa?

Depende do volume de papelão e filme. Com pesagem de uma semana, dá para comparar o custo do equipamento com a economia de espaço, de frequência de retirada e com o valor do material enfardado.

Conclusão

Em resumo, a gestão de resíduos em supermercado começa pela pesagem e se organiza em quatro decisões: prensar papelão e filme, reduzir e doar o que ainda serve, destinar os orgânicos fora do aterro e manter os pontos de logística reversa funcionando. O enquadramento como grande gerador vem junto e exige plano e comprovantes.

Por fim, cada tonelada desviada da coleta comum aparece na conta no fim do mês. Fale com a Reciclos e medimos a sua loja antes de propor mudança.

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