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Coleta seletiva em condomínios em Juiz de Fora: prazos, custos e passo a passo para síndicos

Guia para síndicos: o que a Lei do Programa Lixo Zero exige dos condomínios de Juiz de Fora, o prazo de novembro de 2026, contentores identificados, quando o condomínio vira grande gerador, custos, multas e passo a passo de implantação.

Maria Eduarda Caçador Branco Escrito por Maria Eduarda Caçador Branco 8 min de leitura
coleta seletiva em condomínios em Juiz de Fora

A coleta seletiva em condomínios em Juiz de Fora é obrigatória pela Lei Municipal 15.100/2025, a Lei do Programa Lixo Zero, e tem prazo curto. Condomínios residenciais ou comerciais com 50 unidades ou mais precisam estar adequados até novembro de 2026. Os menores têm até maio de 2027. Na prática, o prédio deve separar o lixo em duas frações, recicláveis secos e rejeitos, ter lixeiras e contentores identificados e levar o material à calçada no dia da rota, com até duas horas de antecedência.

Somos uma consultoria de resíduos de Juiz de Fora e este guia foi escrito para síndicos e administradoras. Aqui estão os prazos, o que comprar, quanto custa, quando o condomínio vira grande gerador e o passo a passo para implantar sem briga com morador.

O que a lei exige do condomínio?

Quatro coisas objetivas, previstas na Lei 15.100/2025 e no Decreto 17.237/2025:

  1. 1 Separar na fonte em, no mínimo, duas frações: recicláveis secos (papéis, plásticos, vidros e metais sem contaminação) e rejeitos (art. 4º).
  2. 2 Ter lixeiras e contentores específicos para cada fração, claramente identificados, nas áreas comuns (art. 8º e § 1º).
  3. 3 Expor os recicláveis no passeio em frente ao imóvel, com até duas horas de antecedência do horário da rota, em contentores plásticos (art. 6º).
  4. 4 Respeitar os dias e horários da coleta seletiva definidos pelo Demlurb para o endereço.

Vale destacar que a obrigação de contentores identificados segue o mesmo cronograma das fases (art. 8º, § 2º). Portanto, um prédio com 50 unidades ou mais precisa estar com tudo instalado e sinalizado até novembro de 2026.

Quando o meu condomínio precisa estar adequado?

Perfil do condomínio Prazo Situação
50 unidades ou mais, residencial ou comercial Novembro de 2026 Fiscalização começa logo após o prazo
Menos de 50 unidades Maio de 2027 Ainda há tempo, mas a estrutura é a mesma
Condomínio comercial que passa de 200 L ou 100 kg por dia Já vencido, desde maio de 2026 Entra como grande gerador, com plano e comprovação

Art. 5º da Lei 15.100/2025 e Decreto 17.804/2026, com datas de referência do Demlurb.

Por outro lado, nada impede começar antes. Quem instala os contentores agora chega ao prazo com a rotina já funcionando, que é a parte difícil.

Condomínio comercial pode ser grande gerador?

Pode, e essa é a parte que mais confunde. O Decreto 17.804/2026 (art. 2º, § 2º) diz que, em condomínios não residenciais ou de uso misto, cada unidade autônoma responde pelos resíduos que gera e lança nas áreas comuns, salvo se o condomínio assumir o gerenciamento em nome das unidades.

Quando o condomínio assume, ele entrega o plano conforme o volume total gerado, e não por loja. Nesse caso, o protocolo exige documentos próprios (art. 6º):

  • espelho do IPTU de uma das unidades autônomas com uso não residencial;
  • comprovante de inscrição no CNPJ;
  • ata da assembleia do síndico, nos termos da convenção;
  • documento de identificação do síndico;
  • documento de instituição e especificação do condomínio;
  • cópia dos cadastros ou contratos de terceirização da coleta e da destinação, quando houver.

Dessa forma, a decisão de assumir ou não o gerenciamento precisa passar pela assembleia. Explicamos as categorias, as taxas e os prazos em grandes geradores de resíduos em Juiz de Fora.

Passo a passo para implantar a coleta seletiva em condomínios em Juiz de Fora

  1. 1 Descubra a rota do prédio. Consulte os dias e horários da coleta seletiva no portal do Demlurb ou pelo Alô Demlurb, no (32) 3029-7600.
  2. 2 Meça o que sai por dia. Conte sacos e contêineres por uma semana. Se o condomínio for comercial e passar de 200 litros ou 100 quilos por dia, ele entra como grande gerador.
  3. 3 Defina os pontos de coleta. No mínimo, o abrigo de resíduos. Se possível, um ponto por andar ou por bloco, sempre com as duas frações lado a lado.
  4. 4 Compre os contentores certos. Plásticos, com tampa, em tamanho compatível com o volume e com a passagem do zelador.
  5. 5 Identifique tudo. Etiqueta grande, com a palavra da fração e exemplos do que entra. Sem identificação, a infração existe mesmo com o contentor no lugar.
  6. 6 Escreva a escala de exposição. Quem leva à calçada, em que dia e a que hora, respeitando a regra das duas horas.
  7. 7 Treine a equipe. Zelador, porteiro e equipe de limpeza decidem o destino de quase todo o material. Sem eles, a separação do morador se perde no abrigo.
  8. 8 Comunique os moradores. Cartaz no elevador, mensagem no aplicativo do condomínio e um ponto na pauta da assembleia. Explique as duas frações e o que fazer com vidro quebrado e pilhas.
  9. 9 Combine a destinação. Coleta pública do Demlurb ou entrega direta a uma associação de catadores credenciada, com comprovante de cada retirada.
  10. 10 Acompanhe os dois primeiros meses. Abra o contentor, veja os erros mais comuns e corrija a comunicação. É aí que a implantação se firma.

Para escolher tamanhos, cores e sinalização, veja lixeiras para coleta seletiva. O método completo de separação está em separação de resíduos.

Quanto custa adequar o condomínio?

Para a maioria dos prédios residenciais, o custo é de implantação, não de operação. Os itens são:

Item Observação
Contentores plásticos com tampa Um par por ponto de coleta, dimensionado pelo volume diário
Sinalização e etiquetas Exigência do art. 8º, § 1º, e o item mais barato de todos
Comunicação com moradores Cartazes, avisos e uma assembleia de apresentação
Treinamento da equipe Costuma ser resolvido em uma visita técnica
PGRS, só se o condomínio for grande gerador R$ 585,86 (Simplificado) ou R$ 1.902,66 (Convencional), pelo Decreto 17.804/2026
Coleta paga, só para o excedente de grande gerador Preço público do Demlurb ou contrato com empresa licenciada

Os valores do PGRS são atualizados anualmente pelo município.

Além disso, a taxa de coleta que o condomínio já paga continua valendo para o resíduo dentro do limite. Só o excedente sai da taxa e passa a ser cobrado à parte.

Quais são as multas e quem fiscaliza?

A Fiscalização de Posturas da prefeitura lavra os autos e aplica as penalidades (Decreto 17.237/2025). O anexo do decreto lista as infrações que mais alcançam condomínios:

Infração Tipo
Ausência de contentores específicos para recicláveis Leve
Falta de identificação nos contentores Leve
Expor os resíduos fora do horário estabelecido Leve
Acondicionamento inadequado no logradouro Leve
Misturar recicláveis secos com rejeitos ou resíduos especiais Média

Anexo Único do Decreto 17.237/2025.

As multas do Código de Posturas, no capítulo de vias e logradouros, vão de R$ 50,00 a R$ 5.000,00, conforme a circunstância, e sobem com a reincidência. Por outro lado, há caminhos de defesa: a contestação é apresentada em 15 dias e quem paga em 30 dias após a decisão recolhe 70% do valor.

De quem é a responsabilidade: do morador ou do síndico?

Dos dois, em papéis diferentes. A lei coloca a obrigação de segregar sobre o gerador, que é cada morador dentro do apartamento. Já a estrutura das áreas comuns, os contentores identificados e a exposição correta na calçada são do condomínio, representado pelo síndico.

Portanto, o auto de infração por falta de contentor ou por exposição fora de hora chega ao condomínio, não ao morador. Dessa forma, vale registrar a implantação em ata e incluir as regras no regimento interno, para dar respaldo à administração.

Erros que fazem a implantação falhar

  • Comprar contentor sem medir: sobra espaço em um e falta no outro, e o morador volta a misturar.
  • Esquecer a equipe de limpeza: o zelador junta tudo no mesmo saco por falta de orientação, e o esforço do morador se perde.
  • Deixar o material na calçada na véspera: é infração leve, mesmo com a separação perfeita.
  • Não dar destino aos especiais: pilhas, lâmpadas e eletrônicos não entram em nenhuma das frações e precisam de ponto próprio.
  • Parar de acompanhar: sem conferência nos primeiros meses, a separação se desfaz.

Perguntas frequentes sobre coleta seletiva em condomínios

Condomínio com exatamente 50 unidades entra em novembro de 2026?

Sim. A lei fala em número de unidades igual ou superior a 50 para a segunda fase, com prazo de 18 meses contados da publicação (art. 5º, II, b).

Precisa separar papel, plástico, vidro e metal em lixeiras diferentes?

Não. A exigência é de duas frações: recicláveis secos, todos juntos, e rejeitos. Separar mais é permitido e ajuda a triagem, mas não é obrigatório.

O condomínio precisa de PGRS?

Condomínio residencial, em regra, não. Condomínios não residenciais ou mistos precisam quando assumem o gerenciamento dos resíduos das unidades ou quando passam de 200 litros ou 100 quilos por dia, nos termos do Decreto 17.804/2026.

Para onde vão os recicláveis do condomínio?

Para associações e cooperativas de catadores credenciadas pelo município, que recebem o material da coleta seletiva pública (Lei 15.100/2025, art. 7º). Também é possível combinar a entrega direta a uma cooperativa, com comprovante.

O síndico pode multar o morador que não separa?

A multa administrativa do município é aplicada ao condomínio. Já as sanções internas dependem da convenção e do regimento interno, aprovados em assembleia. Na prática, comunicação e conferência funcionam melhor do que punição.

Conclusão

Em resumo, a coleta seletiva em condomínios em Juiz de Fora se resolve com contentores identificados, escala de exposição, equipe treinada e comunicação com os moradores. Prédios com 50 unidades ou mais têm até novembro de 2026; os menores, até maio de 2027. Condomínios comerciais ainda precisam verificar se entram como grandes geradores.

Por fim, a parte cara não é o contentor: é refazer tudo depois de uma autuação. Fale com a Reciclos e organizamos a implantação do seu condomínio antes do prazo.

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