Coleta seletiva em condomínios em Juiz de Fora: prazos, custos e passo a passo para síndicos
Guia para síndicos: o que a Lei do Programa Lixo Zero exige dos condomínios de Juiz de Fora, o prazo de novembro de 2026, contentores identificados, quando o condomínio vira grande gerador, custos, multas e passo a passo de implantação.
Escrito por
Maria Eduarda Caçador Branco
8 min de leitura
A coleta seletiva em condomínios em Juiz de Fora é obrigatória pela Lei Municipal 15.100/2025, a Lei do Programa Lixo Zero, e tem prazo curto. Condomínios residenciais ou comerciais com 50 unidades ou mais precisam estar adequados até novembro de 2026. Os menores têm até maio de 2027. Na prática, o prédio deve separar o lixo em duas frações, recicláveis secos e rejeitos, ter lixeiras e contentores identificados e levar o material à calçada no dia da rota, com até duas horas de antecedência.
Somos uma consultoria de resíduos de Juiz de Fora e este guia foi escrito para síndicos e administradoras. Aqui estão os prazos, o que comprar, quanto custa, quando o condomínio vira grande gerador e o passo a passo para implantar sem briga com morador.
O que a lei exige do condomínio?
Quatro coisas objetivas, previstas na Lei 15.100/2025 e no Decreto 17.237/2025:
- 1 Separar na fonte em, no mínimo, duas frações: recicláveis secos (papéis, plásticos, vidros e metais sem contaminação) e rejeitos (art. 4º).
- 2 Ter lixeiras e contentores específicos para cada fração, claramente identificados, nas áreas comuns (art. 8º e § 1º).
- 3 Expor os recicláveis no passeio em frente ao imóvel, com até duas horas de antecedência do horário da rota, em contentores plásticos (art. 6º).
- 4 Respeitar os dias e horários da coleta seletiva definidos pelo Demlurb para o endereço.
Vale destacar que a obrigação de contentores identificados segue o mesmo cronograma das fases (art. 8º, § 2º). Portanto, um prédio com 50 unidades ou mais precisa estar com tudo instalado e sinalizado até novembro de 2026.
Quando o meu condomínio precisa estar adequado?
| Perfil do condomínio | Prazo | Situação |
|---|---|---|
| 50 unidades ou mais, residencial ou comercial | Novembro de 2026 | Fiscalização começa logo após o prazo |
| Menos de 50 unidades | Maio de 2027 | Ainda há tempo, mas a estrutura é a mesma |
| Condomínio comercial que passa de 200 L ou 100 kg por dia | Já vencido, desde maio de 2026 | Entra como grande gerador, com plano e comprovação |
Art. 5º da Lei 15.100/2025 e Decreto 17.804/2026, com datas de referência do Demlurb.
Por outro lado, nada impede começar antes. Quem instala os contentores agora chega ao prazo com a rotina já funcionando, que é a parte difícil.
Condomínio comercial pode ser grande gerador?
Pode, e essa é a parte que mais confunde. O Decreto 17.804/2026 (art. 2º, § 2º) diz que, em condomínios não residenciais ou de uso misto, cada unidade autônoma responde pelos resíduos que gera e lança nas áreas comuns, salvo se o condomínio assumir o gerenciamento em nome das unidades.
Quando o condomínio assume, ele entrega o plano conforme o volume total gerado, e não por loja. Nesse caso, o protocolo exige documentos próprios (art. 6º):
- espelho do IPTU de uma das unidades autônomas com uso não residencial;
- comprovante de inscrição no CNPJ;
- ata da assembleia do síndico, nos termos da convenção;
- documento de identificação do síndico;
- documento de instituição e especificação do condomínio;
- cópia dos cadastros ou contratos de terceirização da coleta e da destinação, quando houver.
Dessa forma, a decisão de assumir ou não o gerenciamento precisa passar pela assembleia. Explicamos as categorias, as taxas e os prazos em grandes geradores de resíduos em Juiz de Fora.
Passo a passo para implantar a coleta seletiva em condomínios em Juiz de Fora
- 1 Descubra a rota do prédio. Consulte os dias e horários da coleta seletiva no portal do Demlurb ou pelo Alô Demlurb, no (32) 3029-7600.
- 2 Meça o que sai por dia. Conte sacos e contêineres por uma semana. Se o condomínio for comercial e passar de 200 litros ou 100 quilos por dia, ele entra como grande gerador.
- 3 Defina os pontos de coleta. No mínimo, o abrigo de resíduos. Se possível, um ponto por andar ou por bloco, sempre com as duas frações lado a lado.
- 4 Compre os contentores certos. Plásticos, com tampa, em tamanho compatível com o volume e com a passagem do zelador.
- 5 Identifique tudo. Etiqueta grande, com a palavra da fração e exemplos do que entra. Sem identificação, a infração existe mesmo com o contentor no lugar.
- 6 Escreva a escala de exposição. Quem leva à calçada, em que dia e a que hora, respeitando a regra das duas horas.
- 7 Treine a equipe. Zelador, porteiro e equipe de limpeza decidem o destino de quase todo o material. Sem eles, a separação do morador se perde no abrigo.
- 8 Comunique os moradores. Cartaz no elevador, mensagem no aplicativo do condomínio e um ponto na pauta da assembleia. Explique as duas frações e o que fazer com vidro quebrado e pilhas.
- 9 Combine a destinação. Coleta pública do Demlurb ou entrega direta a uma associação de catadores credenciada, com comprovante de cada retirada.
- 10 Acompanhe os dois primeiros meses. Abra o contentor, veja os erros mais comuns e corrija a comunicação. É aí que a implantação se firma.
Para escolher tamanhos, cores e sinalização, veja lixeiras para coleta seletiva. O método completo de separação está em separação de resíduos.
Quanto custa adequar o condomínio?
Para a maioria dos prédios residenciais, o custo é de implantação, não de operação. Os itens são:
| Item | Observação |
|---|---|
| Contentores plásticos com tampa | Um par por ponto de coleta, dimensionado pelo volume diário |
| Sinalização e etiquetas | Exigência do art. 8º, § 1º, e o item mais barato de todos |
| Comunicação com moradores | Cartazes, avisos e uma assembleia de apresentação |
| Treinamento da equipe | Costuma ser resolvido em uma visita técnica |
| PGRS, só se o condomínio for grande gerador | R$ 585,86 (Simplificado) ou R$ 1.902,66 (Convencional), pelo Decreto 17.804/2026 |
| Coleta paga, só para o excedente de grande gerador | Preço público do Demlurb ou contrato com empresa licenciada |
Os valores do PGRS são atualizados anualmente pelo município.
Além disso, a taxa de coleta que o condomínio já paga continua valendo para o resíduo dentro do limite. Só o excedente sai da taxa e passa a ser cobrado à parte.
Quais são as multas e quem fiscaliza?
A Fiscalização de Posturas da prefeitura lavra os autos e aplica as penalidades (Decreto 17.237/2025). O anexo do decreto lista as infrações que mais alcançam condomínios:
| Infração | Tipo |
|---|---|
| Ausência de contentores específicos para recicláveis | Leve |
| Falta de identificação nos contentores | Leve |
| Expor os resíduos fora do horário estabelecido | Leve |
| Acondicionamento inadequado no logradouro | Leve |
| Misturar recicláveis secos com rejeitos ou resíduos especiais | Média |
Anexo Único do Decreto 17.237/2025.
As multas do Código de Posturas, no capítulo de vias e logradouros, vão de R$ 50,00 a R$ 5.000,00, conforme a circunstância, e sobem com a reincidência. Por outro lado, há caminhos de defesa: a contestação é apresentada em 15 dias e quem paga em 30 dias após a decisão recolhe 70% do valor.
De quem é a responsabilidade: do morador ou do síndico?
Dos dois, em papéis diferentes. A lei coloca a obrigação de segregar sobre o gerador, que é cada morador dentro do apartamento. Já a estrutura das áreas comuns, os contentores identificados e a exposição correta na calçada são do condomínio, representado pelo síndico.
Portanto, o auto de infração por falta de contentor ou por exposição fora de hora chega ao condomínio, não ao morador. Dessa forma, vale registrar a implantação em ata e incluir as regras no regimento interno, para dar respaldo à administração.
Erros que fazem a implantação falhar
- Comprar contentor sem medir: sobra espaço em um e falta no outro, e o morador volta a misturar.
- Esquecer a equipe de limpeza: o zelador junta tudo no mesmo saco por falta de orientação, e o esforço do morador se perde.
- Deixar o material na calçada na véspera: é infração leve, mesmo com a separação perfeita.
- Não dar destino aos especiais: pilhas, lâmpadas e eletrônicos não entram em nenhuma das frações e precisam de ponto próprio.
- Parar de acompanhar: sem conferência nos primeiros meses, a separação se desfaz.
Perguntas frequentes sobre coleta seletiva em condomínios
Condomínio com exatamente 50 unidades entra em novembro de 2026?
Sim. A lei fala em número de unidades igual ou superior a 50 para a segunda fase, com prazo de 18 meses contados da publicação (art. 5º, II, b).
Precisa separar papel, plástico, vidro e metal em lixeiras diferentes?
Não. A exigência é de duas frações: recicláveis secos, todos juntos, e rejeitos. Separar mais é permitido e ajuda a triagem, mas não é obrigatório.
O condomínio precisa de PGRS?
Condomínio residencial, em regra, não. Condomínios não residenciais ou mistos precisam quando assumem o gerenciamento dos resíduos das unidades ou quando passam de 200 litros ou 100 quilos por dia, nos termos do Decreto 17.804/2026.
Para onde vão os recicláveis do condomínio?
Para associações e cooperativas de catadores credenciadas pelo município, que recebem o material da coleta seletiva pública (Lei 15.100/2025, art. 7º). Também é possível combinar a entrega direta a uma cooperativa, com comprovante.
O síndico pode multar o morador que não separa?
A multa administrativa do município é aplicada ao condomínio. Já as sanções internas dependem da convenção e do regimento interno, aprovados em assembleia. Na prática, comunicação e conferência funcionam melhor do que punição.
Conclusão
Em resumo, a coleta seletiva em condomínios em Juiz de Fora se resolve com contentores identificados, escala de exposição, equipe treinada e comunicação com os moradores. Prédios com 50 unidades ou mais têm até novembro de 2026; os menores, até maio de 2027. Condomínios comerciais ainda precisam verificar se entram como grandes geradores.
Por fim, a parte cara não é o contentor: é refazer tudo depois de uma autuação. Fale com a Reciclos e organizamos a implantação do seu condomínio antes do prazo.
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