Lei do Programa Lixo Zero de Juiz de Fora: o que exige, prazos, infrações e quem deve cumprir
Guia completo da Lei do Programa Lixo Zero de Juiz de Fora (Lei 15.100/2025): o que é o Programa Lixo Zero, as três fases e datas, obrigações de grandes geradores, condomínios e eventos, as infrações dos Decretos 17.237/2025 e 17.804/2026 e quem fiscaliza.
Escrito por
Maria Eduarda Caçador Branco
12 min de leitura
A Lei do Programa Lixo Zero de Juiz de Fora é a Lei Municipal 15.100, de 5 de maio de 2025, que criou o Programa Lixo Zero e tornou obrigatória a separação do lixo em casas, comércios, indústrias e prédios públicos da cidade. Todo gerador deve separar os resíduos em, no mínimo, duas frações: recicláveis secos e rejeitos. A obrigação chega em três fases. A primeira já está sendo fiscalizada desde 6 de maio de 2026, a segunda vence em novembro de 2026 e a terceira, em maio de 2027.
Somos uma consultoria de resíduos de Juiz de Fora e lemos a lei, os decretos e as páginas oficiais do Demlurb para montar este guia. Aqui você encontra o que a lei exige, quem entra em cada fase, o que muda para grandes geradores e eventos, a tabela de infrações e os órgãos responsáveis.
O que é o Programa Lixo Zero Juiz de Fora?
É a política municipal criada pela Lei 15.100/2025 para dar destinação ambientalmente adequada aos resíduos recicláveis secos (art. 1º). Na prática, o Programa Lixo Zero Juiz de Fora junta a obrigação legal de separar o lixo com ações da prefeitura, como a coleta seletiva, pontos de entrega e educação ambiental.
Além disso, o programa conta com outras normas que se somam à lei principal:
| Norma | Data | O que faz |
|---|---|---|
| Lei 15.100/2025 | 5 de maio de 2025 | Cria o Programa Lixo Zero e a obrigação de separar os resíduos, com cronograma em três fases |
| Decreto 17.237/2025 | 5 de maio de 2025 | Regulamenta a lei: define quem fiscaliza, exige plano e comprovação de grandes geradores e eventos e traz a tabela de infrações |
| Lei 15.275/2025 | 12 de dezembro de 2025 | Cria o Programa Municipal de Coleta Seletiva, com rotas nos bairros e prioridade para cooperativas de catadores |
| Decreto 17.496/2025 | 10 de outubro de 2025 | Regulamenta as penalidades ambientais do município, com as faixas de multa por gravidade e porte, e revoga o Decreto 12.793/2016 |
| Decreto 17.804/2026 | 4 de maio de 2026 | Cria o SIM-RS, divide os grandes geradores em categorias I e II e define modelos de PGRS, documentos, prazos, taxas e sanções, inclusive para eventos |
| Decreto 17.849/2026 | 12 de junho de 2026 | Regulamenta as duas leis: cadastro de agentes ambientais (catadores), credenciamento de associações e regras para depósitos de recicláveis |
Textos publicados no Diário Oficial Eletrônico de Juiz de Fora e no sistema da Câmara Municipal.
O que a Lei do Programa Lixo Zero de Juiz de Fora exige?
Em resumo, a lei exige separar, acondicionar e entregar corretamente. As obrigações principais são:
- 1 Separar na fonte em pelo menos duas frações: recicláveis secos e rejeitos (art. 4º).
- 2 Entregar os recicláveis secos à coleta seletiva (art. 6º).
- 3 Respeitar dias e horários da coleta seletiva definidos pela prefeitura e colocar o material na rua com, no máximo, duas horas de antecedência (art. 6º, §§ 1º e 2º).
- 4 Usar contentores plásticos ao expor os recicláveis, mantendo higiene, segurança e acessibilidade da calçada (art. 6º, § 3º).
- 5 Ter lixeiras e contentores identificados para cada fração em condomínios, comércios, indústrias e prédios públicos (art. 8º).
- 6 Comprovar a destinação dos recicláveis, no caso de eventos, a local autorizado pelo órgão ambiental (art. 9º).
Vale destacar que a lei trata de recicláveis secos e rejeitos. Portanto, os restos de comida entram, pela lei, na fração de rejeitos. Nada impede, porém, que a empresa vá além e separe os orgânicos para compostagem, reduzindo o que vai para o aterro.
Quais são as fases e os prazos da lei?
São três fases, contadas a partir da publicação da lei, em 6 de maio de 2025 (art. 5º):
| Fase | Prazo | Quem entra |
|---|---|---|
| 1ª fase | 12 meses (maio de 2026), já fiscalizada | Órgãos públicos; geradores com mais de 200 litros ou 100 quilos por coleta; eventos com público previsto de 1.000 pessoas ou mais |
| 2ª fase | 18 meses (novembro de 2026) | Eventos com público de 500 a 999 pessoas; condomínios residenciais ou comerciais com 50 unidades ou mais |
| 3ª fase | 24 meses (maio de 2027) | Eventos com menos de 500 pessoas; condomínios com menos de 50 unidades; demais geradores, incluindo residências |
Art. 5º da Lei 15.100/2025. Datas de referência conforme o Demlurb.
Quem é grande gerador pela Lei do Programa Lixo Zero?
É quem gera mais de 200 litros ou mais de 100 quilos de resíduos. A Lei 15.100/2025 usa a mesma definição da Lei 11.232/2006, que criou a taxa de coleta da cidade (art. 2º, VI), e o mesmo limite aparece no Código de Posturas, regulamentado pelo Decreto 9.117/2007, que ainda obriga esses geradores a se cadastrar no Demlurb. Desde o Decreto 17.804/2026, essa quantidade é apurada pelo total diário, independentemente da frequência de coleta (art. 2º).
Além de separar, o grande gerador tem duas obrigações extras, previstas no Decreto 17.237/2025 (art. 6º) e detalhadas pelo Decreto 17.804/2026:
- Apresentar plano de gerenciamento de resíduos sólidos por formulário eletrônico, nos termos da Lei 12.305/2010. O modelo varia conforme a categoria: PGRS Simplificado para quem gera menos de 1.000 litros ou 500 kg por dia e PGRS Convencional, com ART de responsável técnico, para quem gera a partir desse volume.
- Comprovar, a cada seis meses, a destinação ambientalmente adequada dos resíduos, em duas janelas fixas: de 1º de julho a 31 de agosto e de 1º de janeiro a 28 de fevereiro.
O plano vale por 2 anos, é analisado em até 45 dias pela Secretaria de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas e tem custo de análise de R$ 585,86 (Simplificado) ou R$ 1.902,66 (Convencional). Pelo Decreto 17.237/2025, a destinação dos recicláveis deve ser feita preferencialmente por associações e cooperativas de catadores. Explicamos cada etapa, com documentos e prazos, em grandes geradores de resíduos em Juiz de Fora.
O que muda para eventos em Juiz de Fora?
Eventos precisam planejar os resíduos antes de pedir a autorização. O Decreto 17.237/2025 (art. 7º) já condicionava o alvará à entrega do plano, e o Decreto 17.804/2026 separou os eventos por porte:
| Porte | Antes do evento | Depois do evento |
|---|---|---|
| Pequeno porte (menos de 1.000 pessoas) | Declaração de Compromisso, com contentores para recicláveis e rejeitos | Declaração de Destinação Final em até 10 dias úteis |
| Grande porte (1.000 pessoas ou mais) | PGRS do evento, com custo de análise de R$ 1.902,66 | Comprovação em até 10 dias úteis, com planilha, notas fiscais e identificação da receptora licenciada |
Arts. 14 a 18 do Decreto 17.804/2026. Eventos da administração municipal são isentos da taxa.
A análise leva até 15 dias úteis, e a Declaração de Deferimento é condicionante do alvará. Dessa forma, o plano de resíduos passou a fazer parte do cronograma de produção, e não da limpeza pós-evento. Vale destacar que o não envio da declaração de destinação final é infração moderada e impede novas autorizações até a regularização.
Some-se a isso uma obrigação mais antiga: pelo Código de Posturas, regulamentado pelo Decreto 9.117/2007, os organizadores respondem pela limpeza da área e das ruas vizinhas ao evento em até 24 horas, com comprovação da destinação em 2 dias úteis. Quando a prefeitura assume o serviço, cobra preço público por quilômetro varrido, metro quadrado e tonelada destinada.
Quais são as infrações e sanções da lei?
O Decreto 17.237/2025 traz uma tabela de infrações. As multas são progressivas e seguem o Código de Posturas, a Lei 11.197/2006, regulamentada pelo Decreto 9.117/2007 (art. 5º):
| Infração | Tipo |
|---|---|
| Expor recicláveis fora do horário definido | Leve |
| Acondicionar resíduos de forma inadequada na rua | Leve |
| Contentores de recicláveis sem identificação em condomínios, comércios, indústrias e prédios públicos | Leve |
| Falta de contentores específicos para recicláveis nesses locais | Leve |
| Falta de separação na fonte pelos demais geradores | Leve |
| Misturar recicláveis secos com rejeitos ou resíduos especiais | Média |
| Transportar resíduos mal acondicionados em vias públicas | Média |
| Falta de separação na fonte por grandes geradores | Média |
Anexo Único do Decreto 17.237/2025.
Quanto ao valor, o Anexo Único da Lei 11.197/2006 fixa a faixa do capítulo de vias e logradouros públicos, onde ficam as regras de lixo, entre R$ 50,00 e R$ 5.000,00. O valor sobe conforme a circunstância: começa no mínimo quando o infrator repara o problema e chega ao teto quando ele persiste na irregularidade depois de autuado. Reincidência, obtenção de lucro e tentativa de obstruir a fiscalização também agravam. Esses valores são os originais da lei, corrigidos monetariamente.
Por outro lado, as situações mais graves seguem a via ambiental. Falta do plano de gerenciamento ou da comprovação da destinação é infração moderada ou grave pelo Decreto 17.804/2026 (art. 13), com multa e suspensão de licenças e alvarás até a regularização, nos termos do Decreto 17.496/2025, que revogou o antigo Decreto 12.793/2016. Os valores variam conforme a gravidade e o porte do infrator:
| Gravidade | Porte inferior | Porte grande |
|---|---|---|
| Leve | R$ 128,38 a R$ 440,92 | R$ 2.647,68 a R$ 5.290,76 |
| Moderada | R$ 881,85 a R$ 1.763,55 | R$ 12.347,60 a R$ 29.939,62 |
| Grave | R$ 1.765,60 a R$ 5.291,10 | R$ 29.981,58 a R$ 44.092,22 |
| Gravíssima | R$ 12.347,60 a R$ 29.982,72 | R$ 79.367,76 a R$ 128.378,87 |
Anexo II do Decreto 17.496/2025, faixas extremas. Há ainda os portes pequeno e médio, com valores intermediários.
Além disso, a reincidência aumenta a multa em 30% ou 50%, e a lei prevê responsabilização civil e penal por crimes ambientais (art. 10). Vale destacar que o infrator pode converter até metade da multa em medidas ambientais, por meio de um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta.
Quem fiscaliza a Lei do Programa Lixo Zero?
A Fiscalização de Posturas da prefeitura. Pelo Decreto 17.237/2025 (art. 2º, parágrafo único), ela fiscaliza, lavra autos de infração, conduz os processos e aplica as penalidades, sempre com direito à ampla defesa.
Já o Demlurb, Departamento Municipal de Limpeza Urbana, planeja e executa a coleta seletiva, divulga dias, horários e rotas, faz educação ambiental e articula as cooperativas (art. 2º). Os planos de gerenciamento e as comprovações semestrais são analisados pela Secretaria de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas, pelo SIM-RS.
Na via ambiental, a fiscalização cabe a essa secretaria em conjunto com o DMFURB, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização Urbana, e o julgamento dos autos passa pelas câmaras do Comdema, o Conselho Municipal de Meio Ambiente (Decreto 17.496/2025). Para as atividades de reciclagem, o Decreto 17.849/2026 prevê ainda fiscalização integrada com a SEDUPP e a Vigilância Sanitária.
Por que Juiz de Fora criou a lei?
Porque quase nada era reciclado. Segundo o Demlurb, das cerca de 500 toneladas de lixo por dia produzidas em Juiz de Fora, 7 toneladas vêm da coleta seletiva e apenas 1% do total é reciclado (dados publicados pelo G1 em junho de 2025). Por outro lado, a estrutura já existia: também segundo o Demlurb, a coleta seletiva cobre 100% da área urbana desde 2024.
Portanto, faltava a obrigação de separar. Na sanção da lei, em 2025, o Demlurb informou ter cinco associações de catadores credenciadas, e a página oficial do programa cita cerca de 70 famílias de catadores beneficiadas.
O que a prefeitura oferece para ajudar?
- Coleta seletiva porta a porta, com rotas por bairro consultáveis no portal do Demlurb.
- Estação Lixo Zero, ponto de entrega voluntária de recicláveis inaugurado em janeiro de 2026 na Praça Prefeito Tarcísio Delgado.
- Lixo Zero na Minha Praça, ação itinerante que recebe recicláveis, eletroeletrônicos e óleo de cozinha usado.
- Diskomplique o Lixo Zero, canal de orientação pelo WhatsApp (32) 98466-4842.
- Alô Demlurb, pelo telefone (32) 3029-7600.
Veja o passo a passo de como separar e entregar os resíduos no guia de coleta seletiva obrigatória em Juiz de Fora.
Perguntas frequentes sobre a Lei do Programa Lixo Zero em Juiz de Fora
A Lei do Programa Lixo Zero vale para residências?
Sim. A obrigação de separar vale para residências, comércios, indústrias e prédios públicos (art. 3º). As residências estão na terceira fase, com prazo até maio de 2027.
Restos de comida vão em qual fração?
Pela lei, a separação mínima é entre recicláveis secos e rejeitos. Assim, restos de comida vão com os rejeitos, a menos que o gerador tenha uma solução própria, como a compostagem.
Quais são as multas da Lei do Programa Lixo Zero?
São duas vias. As infrações do dia a dia, como expor o material fora do horário, são leves ou médias e seguem o Código de Posturas, com multa de R$ 50,00 a R$ 5.000,00 conforme a circunstância. Já a falta do PGRS ou da comprovação semestral é infração moderada ou grave pela via ambiental, com valores do Decreto 17.496/2025 que vão de R$ 881,85 a mais de R$ 44 mil, conforme o porte, além da suspensão de licenças e alvarás.
Grande gerador precisa comprovar a destinação com que frequência?
A cada seis meses, em janelas fixas. O Decreto 17.804/2026 (art. 9º) define os períodos de 1º de julho a 31 de agosto, referente ao primeiro semestre, e de 1º de janeiro a 28 de fevereiro, referente ao segundo semestre do ano anterior.
Condomínio com 50 unidades está na segunda fase?
Sim. A lei inclui na segunda fase os condomínios com número de unidades igual ou superior a 50, com prazo de 18 meses, ou seja, novembro de 2026. Condomínios com menos de 50 unidades entram na terceira fase.
Conclusão
Em resumo, a Lei do Programa Lixo Zero de Juiz de Fora obriga todos a separar recicláveis secos de rejeitos, em três fases. Grandes geradores, órgãos públicos e grandes eventos já são fiscalizados. Condomínios com 50 unidades ou mais e eventos médios têm até novembro de 2026, e os demais, até maio de 2027.
Por fim, a adequação é simples quando começa cedo: medir, separar, identificar os contentores e guardar os comprovantes. Se quiser ajuda para fazer isso sem erro, fale com a Reciclos.
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