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Coleta seletiva obrigatória Juiz de Fora: como separar, quando colocar na rua e o que evitar

Guia prático da coleta seletiva obrigatória em Juiz de Fora: o que vai em cada fração, como consultar a rota do seu bairro, como expor os recicláveis, o passo a passo para casas, condomínios e empresas e os erros que geram multa.

Maria Eduarda Caçador Branco Escrito por Maria Eduarda Caçador Branco 9 min de leitura
coleta seletiva obrigatória Juiz de Fora

Coleta seletiva obrigatória Juiz de Fora: a regra vale desde a Lei Municipal 15.100/2025, a Lei do Programa Lixo Zero. Na prática, você precisa separar o lixo em pelo menos duas partes, recicláveis secos e rejeitos, e entregar os recicláveis à coleta seletiva do Demlurb. Eles devem ir para a calçada no dia e horário da rota do seu bairro, no máximo duas horas antes da coleta, em contentores plásticos. A obrigação chega em fases: grandes geradores já são fiscalizados, condomínios maiores têm até novembro de 2026 e residências, até maio de 2027.

Somos uma consultoria de resíduos de Juiz de Fora e implantamos coleta seletiva em empresas e condomínios da cidade. Neste guia prático, mostramos como separar, onde consultar a rota, como colocar o material na rua e o que cada tipo de gerador precisa fazer.

A coleta seletiva é obrigatória em Juiz de Fora?

Sim. O art. 3º da Lei 15.100/2025 tornou obrigatória a separação na fonte para pessoas físicas e jurídicas em residências, comércios, indústrias e prédios públicos. O art. 6º determina que os recicláveis secos sejam destinados à coleta seletiva.

Quem Prazo para se adequar
Órgãos públicos, geradores com mais de 200 litros ou 100 quilos por coleta e eventos com 1.000 pessoas ou mais Maio de 2026 (já fiscalizado)
Condomínios com 50 unidades ou mais e eventos de 500 a 999 pessoas Novembro de 2026
Condomínios com menos de 50 unidades, eventos menores e demais geradores, incluindo residências Maio de 2027

Art. 5º da Lei 15.100/2025, com datas de referência do Demlurb.

Detalhamos a lei, os decretos e a fiscalização no guia da Lei do Programa Lixo Zero de Juiz de Fora. Aqui, o foco é a prática.

O que vai em cada fração?

A regra é simples: se é papel, plástico, vidro ou metal e está limpo, é reciclável seco. O restante é rejeito. Veja exemplos comuns:

Recicláveis secos Rejeitos
Papel, papelão, jornais, caixas desmontadas Restos de comida e cascas
Garrafas PET, potes e embalagens plásticas limpas Papel higiênico, guardanapos e toalhas de papel usados
Latas de alumínio e de aço, tampas metálicas Fraldas e absorventes
Garrafas e potes de vidro Embalagens muito sujas de gordura ou comida
Embalagens longa vida (caixas de leite e suco) limpas Bitucas de cigarro, fitas adesivas, etiquetas

Exemplos de referência. Em caso de dúvida, consulte o Diskomplique o Lixo Zero, do Demlurb.

Além disso, alguns resíduos não entram em nenhuma das duas frações, como pilhas, baterias, lâmpadas, eletroeletrônicos, óleo de cozinha usado e medicamentos. Misturar recicláveis com rejeitos ou com esses resíduos especiais é infração média pelo Decreto 17.237/2025. Portanto, leve-os a pontos de entrega específicos ou à ação Lixo Zero na Minha Praça, que recebe eletroeletrônicos e óleo.

Como preparar os recicláveis antes da coleta?

  1. 1 Esvazie e tire o excesso de resíduo das embalagens. Um enxágue rápido basta; não é preciso lavar com detergente.
  2. 2 Deixe secar. Material molhado, principalmente papel, perde valor na triagem.
  3. 3 Desmonte caixas e amasse garrafas e latas para ocupar menos espaço.
  4. 4 Embale vidros quebrados em papel grosso ou caixa, para proteger os catadores.
  5. 5 Guarde tudo junto em um recipiente só para recicláveis. A lei não exige separar papel, plástico, vidro e metal entre si.

Como saber o dia da coleta seletiva no meu bairro?

Pelo portal do Demlurb. Na página Rotas da Coleta, escolha a opção Rotas da Coleta Seletiva de Resíduos e procure o seu logradouro. A rota seletiva é diferente da coleta de lixo comum, então confira as duas.

Se preferir, peça a informação pelo Alô Demlurb, no telefone (32) 3029-7600, ou pelo Diskomplique o Lixo Zero, no WhatsApp (32) 98466-4842. Vale lembrar que definir e divulgar dias, horários e rotas é obrigação da prefeitura (Decreto 17.237/2025, art. 2º, II).

Como colocar os recicláveis na calçada?

Seguindo três regras do Decreto 17.237/2025 (art. 4º, § 2º):

  • Horário: coloque no passeio em frente ao imóvel com, no máximo, duas horas de antecedência do horário da coleta seletiva.
  • Recipiente: use contentores plásticos, e não sacos soltos no chão.
  • Calçada livre: mantenha higiene, segurança e passagem para pedestres, incluindo pessoas com deficiência.

Além disso, o Código de Posturas, regulamentado pelo Decreto 9.117/2007, já trazia regras de acondicionamento que continuam valendo (art. 21):

  • Sacos plásticos de até 100 litros, preenchidos com no máximo dois terços do volume e fechados;
  • Contentores de polietileno de 80 a 1.200 litros, com a tampa fechada;
  • Sem líquidos: elimine o líquido antes de fechar o saco e embrulhe cacos de vidro e materiais cortantes;
  • Responsabilidade até a coleta: o resíduo colocado na calçada continua sendo do gerador até o caminhão passar.

Por outro lado, o art. 22 do mesmo decreto proíbe misturar o lixo comum com resíduos especiais, usar recipientes metálicos e usar recipientes fora do padrão ou em mau estado. Todas essas condutas são infração leve.

Coleta seletiva obrigatória Juiz de Fora: passo a passo por tipo de gerador

Em casa

  1. 1 Tenha duas lixeiras: uma para recicláveis secos e outra para rejeitos.
  2. 2 Prepare os recicláveis (vazios, secos, compactados).
  3. 3 Consulte a rota seletiva da sua rua.
  4. 4 Coloque o contentor na calçada até duas horas antes da coleta.

Em condomínios

Condomínios residenciais e comerciais devem ter lixeiras e contentores específicos para cada fração, claramente identificados (Lei 15.100/2025, art. 8º). Os que têm 50 unidades ou mais precisam estar prontos até novembro de 2026. Por isso, o síndico deve:

  1. 1 Instalar contentores identificados no abrigo de resíduos e, se possível, nos andares ou áreas comuns.
  2. 2 Definir quem leva os contentores à calçada e em que horário, conforme a rota do Demlurb.
  3. 3 Comunicar as regras aos moradores com cartazes, mensagens e uma assembleia, se necessário.
  4. 4 Acompanhar os primeiros meses e corrigir os erros de separação mais frequentes.

Em empresas e comércios

Empresas seguem as mesmas regras de separação e de contentores identificados. Além disso, a Lei 15.275/2025 (art. 7º) deixa claro que os empreendedores respondem pela destinação adequada dos resíduos não recicláveis que geram. Para organizar a rotina:

  1. 1 Meça a geração diária para saber se a empresa passa de 200 litros ou 100 quilos. Se passar, ela é grande geradora e precisa entregar PGRS pelo SIM-RS e comprovar a destinação a cada seis meses (Decreto 17.804/2026).
  2. 2 Instale coletores identificados em cada setor. Veja modelos em lixeiras para coleta seletiva.
  3. 3 Treine a equipe, principalmente limpeza e cozinha. Veja como em educação ambiental nas empresas.
  4. 4 Escolha a destinação: coleta seletiva pública ou entrega direta a cooperativas. Quando a destinação não é feita pela prefeitura, a lei manda priorizar cooperativas e associações de catadores (art. 7º, parágrafo único).
  5. 5 Guarde os comprovantes de cada entrega.

Para um roteiro completo, leia coleta seletiva em empresas e, se a empresa for grande geradora, grandes geradores de resíduos em Juiz de Fora.

Para onde vão os recicláveis coletados?

Para associações e cooperativas de catadores credenciadas pelo município. A Lei 15.100/2025 (art. 7º) determina que os recicláveis da coleta seletiva pública sejam destinados com a integração dessas entidades, e a Lei 15.275/2025 (art. 5º) prioriza as cooperativas de Juiz de Fora.

Em 2025, na sanção da lei, o Demlurb informou ter cinco associações credenciadas. Desde junho de 2026, o Decreto 17.849/2026 também regula o cadastro municipal de agentes ambientais, os catadores autônomos ou vinculados a associações, e as exigências para os depósitos que recebem recicláveis.

Onde entregar recicláveis fora do dia da coleta?

  • Estação Lixo Zero: ponto de entrega voluntária inaugurado em janeiro de 2026 na Praça Prefeito Tarcísio Delgado.
  • Lixo Zero na Minha Praça: ação itinerante do Demlurb em diferentes bairros, que recebe recicláveis, eletroeletrônicos e óleo de cozinha usado. As datas são divulgadas pela prefeitura.

Perguntas frequentes sobre a coleta seletiva em Juiz de Fora

Preciso separar papel, plástico, vidro e metal em lixeiras diferentes?

Não. A lei exige no mínimo duas frações: recicláveis secos, todos juntos, e rejeitos. Separar mais é permitido e pode facilitar a triagem, mas não é obrigatório.

Posso colocar os recicláveis em sacos na calçada?

O Decreto 17.237/2025 pede que os recicláveis sejam expostos em contentores plásticos. Acondicionamento inadequado na rua é infração leve.

E se a coleta seletiva não passar na minha rua?

Segundo o Demlurb, a coleta seletiva cobre toda a área urbana desde 2024. Se a sua rua não aparece na rota, informe o Alô Demlurb, pelo (32) 3029-7600, e, enquanto isso, use a Estação Lixo Zero ou as ações itinerantes.

Restaurante precisa separar os orgânicos?

Pela Lei do Programa Lixo Zero, os orgânicos entram na fração de rejeitos. Porém, se o restaurante é grande gerador, o plano de gerenciamento deve prever a destinação de todos os resíduos, e a compostagem em empresas costuma reduzir bastante o volume e o custo.

Quem fiscaliza a separação do lixo?

A Fiscalização de Posturas da prefeitura, que pode notificar, lavrar autos de infração e aplicar multas de R$ 50,00 a R$ 5.000,00, conforme a circunstância. A contestação é apresentada em 15 dias, com direito à ampla defesa (Decreto 17.237/2025 e Lei 11.197/2006, alterada pela Lei Complementar 97/2019).

Conclusão

Em resumo, a coleta seletiva obrigatória Juiz de Fora se resume a quatro hábitos: separar recicláveis secos de rejeitos, preparar o material, consultar a rota do bairro e colocar o contentor na calçada até duas horas antes da coleta. Condomínios e empresas somam a isso contentores identificados e, no caso dos grandes geradores, plano e comprovação da destinação.

Por fim, quem se organiza antes do prazo evita multas e ajuda a cidade a sair do 1% de reciclagem informado pelo Demlurb. Fale com a Reciclos e implantamos a coleta seletiva na sua empresa ou condomínio.

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