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Coleta seletiva em empresas: como implantar em 8 etapas, com parceiros e indicadores

Guia para implantar a coleta seletiva em empresas: o que a lei exige, quantas frações separar, as 8 etapas de implantação, como escolher parceiros, montar o abrigo de resíduos e medir resultados.

Maria Eduarda Caçador Branco Escrito por Maria Eduarda Caçador Branco 7 min de leitura
coleta seletiva em empresas

Implantar a coleta seletiva em empresas é organizar a separação dos resíduos na origem e garantir que cada fração chegue a um destino que a aproveite. Em resumo, o programa tem oito etapas: diagnóstico, definição das frações, escolha dos parceiros, coletores, abrigo de resíduos, rota interna, treinamento e medição. Além disso, em muitos municípios, separar deixou de ser opção e passou a ser obrigação.

Neste guia, explicamos o que diz a lei, como decidir quantas frações separar, como escolher entre cooperativa, reciclador e empresa de coleta, e quais indicadores mostram se o programa funciona. Se a sua dúvida é sobre o modelo e o tamanho das lixeiras, veja nosso guia de lixeiras para coleta seletiva.

O que é coleta seletiva?

Na empresa, a coleta seletiva envolve duas partes. De um lado, a separação interna, feita pelos colaboradores. De outro, a coleta externa, feita por parceiros que levam cada fração ao destino certo. Portanto, um programa só funciona quando as duas partes estão combinadas.

Coleta seletiva em empresas é obrigatória?

Em muitos casos, sim. Veja as três fontes de obrigação:

  • Regra federal: pelo art. 8º, § 2º, do Decreto 10.936/2022, os geradores devem separar e disponibilizar os resíduos conforme estabelecido pelo titular do serviço de limpeza urbana, em geral a prefeitura.
  • Penalidade: deixar de segregar os resíduos na forma estabelecida para a coleta seletiva, quando ela foi instituída, é infração prevista no art. 62, XIII, do Decreto 6.514/2008.
  • Leis municipais: cidades podem criar regras próprias. Em Juiz de Fora, por exemplo, a Lei 15.100/2025 tornou a coleta seletiva obrigatória, começando pelos grandes geradores. Veja os detalhes em PGRS em Juiz de Fora.

Além disso, empresas obrigadas a ter PGRS precisam descrever a segregação e a destinação no plano (Lei 12.305/2010, art. 21).

Quantas frações a empresa deve separar?

O ponto de partida legal são três frações: secos, orgânicos e rejeitos. A partir daí, a empresa pode separar mais, desde que exista destino diferente para cada uma:

Modelo Frações Quando usar Cuidado
Básico Secos, orgânicos e rejeitos Maioria dos escritórios, comércios e serviços Treinar bem o que é rejeito
Intermediário Papel/papelão, plástico, metal, vidro, orgânicos e rejeitos Quando o reciclador compra cada material separado Mais coletores e mais espaço no abrigo
Industrial Frações por material de processo, além das anteriores Quando há grande volume de um material, como aparas ou sucata Contratos específicos por material
Especiais (sempre à parte) Pilhas, lâmpadas, eletrônicos, óleo, perigosos Em qualquer modelo Logística reversa ou prestador licenciado

Como implantar a coleta seletiva em empresas: 8 etapas

  1. 1 Diagnóstico. Liste e pese os resíduos por área durante uma semana. Assim, você sabe o volume de cada fração.
  2. 2 Definição das frações. Escolha o modelo da tabela acima de acordo com os destinos disponíveis na sua região.
  3. 3 Escolha dos parceiros. Defina quem recolhe cada fração e confira a documentação (veja a próxima seção).
  4. 4 Coletores. Compre coletores só depois das etapas anteriores, com cores, capacidade e sinalização adequadas.
  5. 5 Abrigo de resíduos. Prepare a área onde cada fração fica guardada até a coleta externa.
  6. 6 Rota interna. Defina quem recolhe dos coletores, com que frequência e por qual caminho até o abrigo.
  7. 7 Treinamento. Explique o que vai em cada coletor usando os resíduos reais da empresa, inclusive para a equipe de limpeza.
  8. 8 Medição. Acompanhe quilos por fração, contaminação e custos todos os meses.

Com quem a empresa pode fazer parceria?

Cada tipo de parceiro atende a uma necessidade. Vale destacar que o Decreto 10.936/2022 (art. 10) determina que os sistemas de coleta seletiva priorizem a participação de cooperativas e associações de catadores formadas por pessoas de baixa renda.

Parceiro O que recolhe Vantagem O que conferir
Cooperativa ou associação de catadores Recicláveis secos Impacto social e, muitas vezes, coleta sem custo Regularidade da coleta e declaração de recebimento
Reciclador ou comprador de sucata Papelão, metais, plásticos limpos Receita com a venda Documento de compra e regularidade ambiental
Empresa de coleta licenciada Rejeitos e demais resíduos Frequência garantida em contrato Licença ambiental e certificado de destinação
Compostagem Orgânicos Reduz o volume enviado ao aterro Licença ou regularidade da unidade de compostagem
Pontos de logística reversa Pilhas, lâmpadas, eletrônicos, pneus, óleo lubrificante Destino previsto no art. 33 da Lei 12.305/2010 Comprovante de entrega

Como montar o abrigo de resíduos?

O abrigo é a área onde os resíduos ficam guardados até a coleta externa. Em linhas gerais, ele deve ser:

  • Coberto e ventilado, para proteger da chuva e evitar odores.
  • Com piso lavável e ponto de água para limpeza.
  • Dividido por fração, com identificação clara de cada área ou contentor.
  • De acesso restrito, mas fácil para o veículo de coleta.
  • Separado dos perigosos, que exigem local próprio, com contenção quando houver líquidos.

Quanto custa e quanto rende a coleta seletiva?

Os custos principais são coletores, sinalização, adequação do abrigo e treinamento. Por outro lado, o programa pode reduzir o valor pago pela coleta de rejeitos, já que menos material vai para o aterro, e gerar receita com a venda de recicláveis.

O saldo depende muito do tipo de resíduo e do mercado local. Papelão e metais, por exemplo, costumam ter comprador; já materiais misturados ou sujos perdem valor. Portanto, a qualidade da separação é o que define o retorno financeiro.

Quais indicadores mostram que a coleta seletiva funciona?

Indicador Cálculo Meta de referência
Taxa de recuperação kg de recicláveis e orgânicos destinados ÷ kg total × 100 Crescer mês a mês
Contaminação kg de material errado na fração ÷ kg da fração × 100 Cair mês a mês
Custo líquido Custo de coleta − receita de recicláveis Cair após a implantação
Comprovação Cargas com comprovante ÷ total de cargas × 100 100%

Erros que derrubam a coleta seletiva

  • Separar internamente e misturar na coleta, porque ninguém combinou com a equipe de limpeza ou com o parceiro externo.
  • Comprar kit de cinco cores quando só existe destino para duas frações.
  • Não treinar a equipe de limpeza, que é quem recolhe os coletores.
  • Não dar retorno aos colaboradores sobre os resultados.
  • Esquecer dos resíduos especiais, como pilhas e lâmpadas.

Perguntas frequentes sobre coleta seletiva em empresas

A prefeitura recolhe os recicláveis da empresa?

Depende do município e do volume. Em geral, a coleta pública atende resíduos equiparados aos domiciliares. Empresas com grande volume costumam precisar de coleta própria ou de parceiros. Consulte as regras da sua cidade.

Posso doar os recicláveis para uma cooperativa?

Sim, e o Decreto 10.936/2022 prioriza a participação de cooperativas de catadores na coleta seletiva. Peça um comprovante de recebimento para registrar a destinação.

O que fazer com o lixo do banheiro?

Papel higiênico e papel toalha usados são rejeitos, porque estão contaminados. Portanto, vão para a fração de rejeitos, e não para os recicláveis.

Quanto tempo leva para implantar a coleta seletiva?

Em empresas de pequeno e médio porte, a implantação costuma levar de algumas semanas a poucos meses, dependendo do número de áreas, da adequação do abrigo e da disponibilidade de parceiros na região.

Coleta seletiva substitui o PGRS?

Não. A coleta seletiva é uma das rotinas que o PGRS descreve. Empresas obrigadas a ter o plano precisam dele mesmo com a coleta seletiva implantada. Veja quem precisa de PGRS.

Conclusão

Em resumo, a coleta seletiva em empresas funciona quando segue uma sequência: diagnóstico, frações, parceiros, coletores, abrigo, rota, treinamento e medição. A base legal é clara: separar pelo menos secos, orgânicos e rejeitos, na forma definida pela prefeitura.

Por fim, lembre-se de que o sucesso do programa está na qualidade da separação e na combinação com os parceiros. Se quiser apoio para implantar, fale com a Reciclos.

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