Descarte de entulho em Juiz de Fora: regras, custos e como fazer certo
Como funciona o descarte de entulho em Juiz de Fora: por que o entulho fica fora da taxa de coleta, as regras de caçamba, o preço público do Decreto 9.603/2008, as classes da Conama 307 e as multas para descarte irregular.
Escrito por
Maria Eduarda Caçador Branco
6 min de leitura
O descarte de entulho em Juiz de Fora é responsabilidade de quem gera. O entulho não entra na coleta comum: a Lei Municipal 11.232/2006 exclui da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos os entulhos, a terra e os restos de materiais de construção (art. 3º, IV) e trata esses geradores como grandes geradores (art. 3º, § 1º). Portanto, o material deve ser levado a local designado, coletado pelo município mediante preço público ou retirado por empresa licenciada, sempre com comprovante.
Somos uma consultoria de resíduos sediada em Juiz de Fora. Neste guia, explicamos as regras locais, quanto custa cada caminho, o que diz a norma federal sobre as classes do entulho e o que acontece com quem descarta em terreno baldio.
Quem paga pelo descarte de entulho em Juiz de Fora?
O gerador. Como o entulho está fora da taxa municipal, existem três caminhos, e todos são pagos por quem produziu o resíduo:
- 1 Transporte próprio até o local previamente designado pelo serviço municipal;
- 2 Coleta pelo município, mediante solicitação e pagamento de preço público;
- 3 Contratação de caçamba ou transportador licenciado, com destinação a área autorizada.
Vale destacar que a responsabilidade não termina quando a caçamba sai da calçada. Pela Lei 12.305/2010 (art. 27, § 1º), contratar transporte não isenta o gerador da responsabilidade por danos causados pelo gerenciamento inadequado. Dessa forma, exija sempre comprovante do destino final.
Quanto custa a coleta pelo município?
O cálculo está no Decreto 9.603/2008, que disciplina o preço público da coleta dos grandes geradores. Para entulho, valem duas modalidades:
| Modalidade | Como é calculado | Valores de referência |
|---|---|---|
| Remoção ocasional | Custo do transporte por quilômetro até o aterro, somado ao custo por tonelada descarregada | R$ 6,61 por km e R$ 44,63 por tonelada |
| Descarga no aterro por terceiro | Toneladas pesadas na balança do aterro sanitário, multiplicadas pelo custo unitário | R$ 44,63 por tonelada |
Art. 2º do Decreto 9.603/2008. São os valores da publicação; o próprio decreto determina reajuste a cada 12 meses.
Além disso, o pagamento é feito por DAM antes da execução do serviço (art. 4º). Ou seja, a coleta municipal é pré-paga. Como há reajuste anual, confirme o valor vigente com o Demlurb antes de programar a retirada.
Posso deixar a caçamba na rua?
Somente com autorização. O Código de Posturas, regulamentado pelo Decreto 9.117/2007, veda o depósito ou descarte de material de construção civil em vias e logradouros públicos sem permissão expressa do Poder Executivo, e classifica o descumprimento como infração média (art. 23). A regra abre exceção para as atividades com caçamba, conforme a legislação específica.
- Contrate empresa regular, que responda pela autorização e pela identificação da caçamba;
- Confirme o destino que a empresa usará, que precisa ser área licenciada;
- Não ocupe a faixa de pedestres nem comprometa a acessibilidade da calçada;
- Cubra a carga no transporte, para evitar queda de material na via;
- Guarde o comprovante da retirada e da destinação.
Para onde o entulho deve ir?
Para área licenciada que receba resíduo da construção civil. A Resolução Conama 307/2002 classifica o material em quatro classes e proíbe a disposição em aterros de resíduos domiciliares, em bota-fora, encostas, corpos d'água, lotes vagos e áreas protegidas por lei.
| Classe | Exemplos | Destinação |
|---|---|---|
| A | Tijolo, bloco, concreto, argamassa, telha, terra de escavação | Reutilização, reciclagem como agregado ou aterro específico de resíduos da construção |
| B | Madeira, gesso, plástico, papelão, metal, vidro | Reutilização, reciclagem ou armazenamento temporário |
| C | Materiais sem tecnologia de reciclagem economicamente viável | Conforme norma específica |
| D | Tintas, solventes, óleos e materiais com amianto | Empresa licenciada, pelas regras de resíduo perigoso |
Resolução Conama 307/2002, arts. 3º e 10.
Por outro lado, separar na obra reduz custo. Madeira e gesso misturados ao entulho de alvenaria contaminam o material e inviabilizam o aproveitamento como agregado.
Qual é a multa por descarte irregular?
Há duas vias. Na via de posturas, o depósito de material de construção em via pública sem permissão é infração média, com multa que, no capítulo de vias e logradouros, vai de R$ 50,00 a R$ 5.000,00, conforme a circunstância e a reincidência.
Na via ambiental, quando há degradação, aplica-se o Decreto 17.496/2025, que regulamenta as penalidades ambientais do município. As faixas vão de R$ 128,38, para infração leve de porte inferior, a R$ 128.378,87, para infração gravíssima de porte grande, com aumento por reincidência.
Obra grande precisa de plano?
Sim. A Resolução Conama 307/2002 (art. 9º) determina que os geradores de resíduos da construção civil elaborem plano de gerenciamento, com caracterização, triagem, acondicionamento, transporte e destinação de cada classe. A exigência costuma aparecer no licenciamento ou no alvará da obra.
Explicamos o documento em PGRCC e o enquadramento local como grande gerador em grandes geradores de resíduos em Juiz de Fora.
Perguntas frequentes sobre entulho em Juiz de Fora
A prefeitura recolhe entulho de graça?
Não. O entulho está fora da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos pela Lei 11.232/2006. A coleta pelo serviço municipal é feita mediante solicitação e pagamento de preço público, calculado pelo Decreto 9.603/2008.
Pequena reforma também segue essa regra?
Segue. O critério é o tipo de resíduo, e não o tamanho da obra. Entulho de pequena reforma continua sendo lixo especial e precisa de destinação adequada.
Posso misturar entulho com lixo doméstico na caçamba?
Não. O Código de Posturas proíbe colocar resíduo urbano junto a resíduo especial. Além disso, a mistura dificulta a triagem e pode impedir o recebimento na área de destinação.
Terra de escavação é entulho?
Sim. A terra proveniente de escavação é resíduo Classe A pela Conama 307/2002 e deve ter destinação adequada, com reaproveitamento dentro da própria obra sempre que possível.
Quem fiscaliza o descarte irregular?
A Fiscalização de Posturas do município, nas infrações de via pública, e a Secretaria de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas com o Departamento de Monitoramento e Fiscalização Urbana, nos casos de dano ambiental.
Conclusão
Em resumo, o descarte de entulho em Juiz de Fora é pago pelo gerador, não entra na coleta comum e exige destino licenciado. Há três caminhos: levar ao local designado, pagar o preço público da coleta municipal ou contratar caçamba de empresa regular, sempre guardando o comprovante.
Por fim, o custo de destinar corretamente é pequeno perto da multa por descarte irregular, que pode passar de R$ 100 mil nos casos mais graves.
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