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PGRCC: o que é, quem precisa e como elaborar o plano de resíduos da construção civil

Guia do PGRCC: o que é o plano de gerenciamento de resíduos da construção civil, o que exige a Resolução Conama 307/2002, as classes A, B, C e D, a destinação correta de cada uma e as regras de caçamba e entulho.

Maria Eduarda Caçador Branco Escrito por Maria Eduarda Caçador Branco 6 min de leitura
PGRCC

O PGRCC é o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, documento que descreve como a obra vai separar, armazenar, transportar e destinar cada tipo de resíduo. A base é a Resolução Conama 307/2002, que classifica os resíduos da construção em quatro classes e determina, no art. 9º, que os geradores elaborem o plano. Na maioria das cidades, ele é exigido no licenciamento ou no alvará da obra.

Somos uma consultoria de resíduos de Juiz de Fora. Neste guia, explicamos as classes, o destino correto de cada uma, o que entra no plano, as regras de caçamba e o que muda em Juiz de Fora.

Quem precisa de PGRCC?

Os geradores de resíduos da construção civil, ou seja, quem executa obras, reformas, demolições e escavações. A Lei 12.305/2010 também inclui as construtoras entre os obrigados a ter plano de gerenciamento (art. 20, IV).

Na prática, o nível de exigência varia com o porte e com a regra municipal. Obras maiores costumam apresentar o plano no licenciamento; reformas pequenas resolvem com caçamba autorizada e destinação correta. Por outro lado, a responsabilidade pelo destino do entulho é sempre do gerador.

Quais são as classes de resíduos da construção civil?

Classe O que é Exemplos Destinação
A Reutilizáveis ou recicláveis como agregados Tijolo, bloco, telha, argamassa, concreto, solo de escavação Reutilização, reciclagem como agregado ou aterro específico de resíduos da construção
B Recicláveis para outras destinações Plástico, papel e papelão, metal, vidro, madeira, gesso Reutilização, reciclagem ou armazenamento temporário para destinação futura
C Sem tecnologia de reciclagem economicamente viável Materiais assim classificados pelo órgão competente Armazenamento, transporte e destinação conforme norma específica
D Perigosos Tintas, solventes, óleos, materiais com amianto, resíduos de clínicas de obra Destinação por empresa licenciada, conforme as regras de resíduo perigoso

Classificação e destinação da Resolução Conama 307/2002, arts. 3º e 10.

Vale destacar que a resolução proíbe a disposição dos resíduos da construção em aterros de resíduos domiciliares, em bota-fora, encostas, corpos d'água, lotes vagos e áreas protegidas por lei. Portanto, o clássico caminhão que some com o entulho é justamente o que gera autuação.

O que o PGRCC deve conter?

  1. 1 Caracterização da obra e dos resíduos, com estimativa por classe;
  2. 2 Triagem na origem, definindo onde e como cada classe será separada no canteiro;
  3. 3 Acondicionamento, com baias, bags e caçambas identificadas por tipo de material;
  4. 4 Transporte, indicando transportadores autorizados e o controle de cada retirada;
  5. 5 Destinação final de cada classe, com identificação das áreas e das licenças;
  6. 6 Responsável técnico, com anotação de responsabilidade;
  7. 7 Indicadores e registros, incluindo os comprovantes de destinação arquivados.

Além disso, existem normas técnicas da ABNT para as áreas que recebem esse material, como pontos de transbordo e triagem, áreas de reciclagem e aterros de resíduos da construção. O plano deve indicar destinos que atendam a essas condições.

Como funciona a separação no canteiro?

  • Uma baia por classe, sinalizada, perto de onde o resíduo nasce;
  • Madeira e gesso separados, porque contaminam o entulho de Classe A e reduzem o valor do agregado;
  • Resíduo perigoso isolado, em área coberta, com contenção e identificação;
  • Caçamba coberta durante o transporte, para evitar queda de material na via;
  • Orientação das equipes na entrada da obra e a cada nova etapa;
  • Registro das retiradas, com data, transportador e destino.

Dessa forma, a obra consegue provar o caminho de cada carga. Para organizar esse controle, veja rastreabilidade de resíduos e certificado de destinação final.

Caçamba e entulho: o que muda em Juiz de Fora?

Em Juiz de Fora, o entulho e os restos de material de construção estão fora da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos. A Lei Municipal 11.232/2006 exclui da taxa entulhos, terra e restos de materiais de construção (art. 3º, IV) e enquadra esses geradores como grandes geradores (art. 3º, § 1º).

Assim, o gerador leva o material a local previamente designado ou paga preço público para a coleta municipal. O Decreto 9.603/2008 traz as fórmulas de cobrança, com valores por quilômetro e por tonelada descarregada no aterro, reajustados periodicamente. Além disso, o Código de Posturas exige autorização para o depósito de material de construção em via pública, com regra própria para caçambas.

Explicamos o enquadramento local em grandes geradores de resíduos em Juiz de Fora.

Qual a diferença entre PGRCC e PGRS?

Item PGRCC PGRS
Alcance Obras, reformas e demolições Indústrias, comércios, serviços e grandes geradores
Base principal Conama 307/2002 Lei 12.305/2010 e Decreto 10.936/2022
Classificação Classes A, B, C e D Classes da NBR 10004 e listas do órgão ambiental
Duração Vinculado ao período da obra Contínuo, com revisões periódicas

Uma construtora pode precisar dos dois: o da obra e o da sede administrativa.

Perguntas frequentes sobre PGRCC

Reforma pequena precisa de plano?

Depende da regra municipal e do porte. Mesmo quando o plano não é exigido, a destinação correta continua obrigatória: o entulho não pode ir para aterro comum, bota-fora, terreno baldio ou curso d'água.

Posso misturar madeira e gesso com o entulho?

Não é recomendado e costuma inviabilizar a reciclagem. Madeira e gesso são Classe B, com destinação própria, enquanto o entulho de alvenaria e concreto é Classe A e vira agregado.

Quem responde se a caçamba for descartada em local irregular?

O gerador responde pelo destino dos seus resíduos. Contratar transporte não afasta a responsabilidade por danos causados pelo gerenciamento inadequado (Lei 12.305/2010, art. 27, § 1º). Por isso, exija comprovante de destinação de cada carga.

Solo de escavação é resíduo?

Sim. O solo proveniente de escavação entra na Classe A e deve ter destinação adequada, com reutilização sempre que possível dentro da própria obra.

Amianto pode ir junto com o entulho?

Não. Material com amianto é Classe D, perigoso, e exige manejo e destinação específicos por empresa licenciada.

Conclusão

Em resumo, o PGRCC organiza a obra em quatro classes, define o destino de cada uma e documenta o caminho do resíduo. A Resolução Conama 307/2002 dá a base, o município define a exigência no licenciamento e o gerador responde pelo destino final.

Por fim, separar no canteiro custa menos do que corrigir depois, e é o que sustenta a comprovação.

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