Grande gerador de resíduos: o que é e como saber se sua empresa é uma
O que é grande gerador de resíduos, quais limites as prefeituras usam (200 L/dia, 300 L/dia, 100 kg), como medir a geração da sua empresa e o que muda quando ela passa do limite.
Escrito por
Maria Eduarda Caçador Branco
8 min de leitura
Grande gerador de resíduos é o estabelecimento, como comércio, restaurante, hotel, indústria ou condomínio comercial, que produz resíduos acima do limite que a prefeitura recolhe na coleta comum. Esse limite é definido por cada município. Quando a cidade não tem regra própria, a referência nacional é de 200 litros por dia por empreendimento (Decreto 10.936/2022, art. 63). Acima do limite, a empresa passa a responder pela coleta, pelo transporte e pela destinação dos próprios resíduos.
Neste guia, explicamos de onde vem o conceito, comparamos os limites de algumas cidades, mostramos como medir a geração da sua empresa e o que muda na rotina de quem é enquadrado.
O que é grande gerador de resíduos?
É quem gera resíduo em quantidade que a prefeitura não é obrigada a recolher como lixo doméstico. A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) trata do assunto pela equiparação: o resíduo de comércio e serviço só é tratado como domiciliar quando é não perigoso e parecido com o lixo de casa em natureza, composição e volume (art. 13, parágrafo único).
Dessa forma, a lei federal não fixa um número. Ela deixa para o município dizer até onde vai a coleta pública. O que passa desse ponto é responsabilidade do gerador, que, pelo art. 20, II, b, da mesma lei, também passa a precisar de um PGRS.
Na prática, a expressão aparece nas leis municipais e nos regulamentos de limpeza urbana. São Paulo, Porto Alegre, Belém e Juiz de Fora, por exemplo, usam o termo grande gerador para separar quem continua na coleta pública de quem precisa contratar o serviço.
Qual o limite para ser grande gerador?
Depende da cidade. Veja como algumas regras se comparam:
| Onde | Limite | Norma |
|---|---|---|
| Referência nacional (sem regra municipal) | Até 200 L/dia por empreendimento pode ser equiparado ao domiciliar | Decreto 10.936/2022, art. 63 |
| São Paulo (SP) | Acima de 200 L/dia de resíduo comum; condomínios não residenciais ou mistos a partir de 1.000 L/dia | Lei Municipal 13.478/2002 e Decreto 58.701/2019 |
| Porto Alegre (RS) | Acima de 300 L/dia | Decreto Municipal 20.684/2020 |
| Juiz de Fora (MG) | Mais de 200 litros ou 100 kg por dia, com categorias I e II conforme o volume diário | Lei Municipal 11.232/2006, Lei 15.100/2025 e Decreto 17.804/2026 |
Limites conforme as normas citadas. Confirme sempre a regra vigente no seu município.
Repare que as cidades medem de formas diferentes: algumas usam litros, outras quilos, e a maioria considera a geração diária. Algumas ainda criam faixas dentro do grupo. Em Juiz de Fora, por exemplo, o Decreto 17.804/2026 separa Grandes Geradores I e II em 1.000 litros ou 500 kg por dia, com planos diferentes para cada um. Portanto, a mesma empresa pode ser grande geradora em uma cidade e não ser em outra.
Além disso, o volume não é o único critério. Quem gera resíduo perigoso, como óleo usado, solventes ou lâmpadas, já tem obrigações próprias, independentemente da quantidade. Veja o enquadramento completo em quem precisa de PGRS.
Quais empresas costumam ser grandes geradoras?
Qualquer atividade pode passar do limite, mas alguns segmentos chegam lá com facilidade, porque concentram orgânicos ou embalagens:
- Restaurantes, bares e cozinhas industriais: sobras de preparo, restos de pratos e óleo de cozinha.
- Supermercados e atacarejos: papelão, plástico filme, hortifrúti vencido.
- Hotéis e pousadas: resíduos de quartos, cozinha, lavanderia e eventos.
- Shoppings, centros comerciais e edifícios corporativos: somam a geração de várias lojas ou escritórios.
- Escolas, universidades e hospitais: grande circulação de pessoas e refeitórios.
- Indústrias e centros de distribuição: embalagens, pallets, aparas e resíduos de processo.
- Eventos: geração concentrada em poucos dias, muitas vezes tratada em regra própria pelo município.
Como saber se sua empresa é grande geradora?
Medindo. Estimativa de olho costuma errar para menos, principalmente em volume. O caminho mais seguro é este:
- 1 Descubra a regra do seu município: o limite, a unidade (litros ou quilos) e o período (por dia ou por coleta). A informação costuma estar no site da prefeitura ou do órgão de limpeza urbana.
- 2 Conte os recipientes: anote quantos sacos, bombonas ou contêineres saem por dia e a capacidade de cada um. Um saco de 100 litros cheio conta como 100 litros.
- 3 Pese uma amostra: durante pelo menos uma semana típica, pese o que sai por dia. Se a regra for em quilos, esse passo é obrigatório.
- 4 Calcule a média diária e compare com o limite. Considere também os picos, como fins de semana, datas comemorativas e alta temporada.
- 5 Separe por tipo: orgânicos, recicláveis e rejeitos. Essa divisão mostra onde reduzir e já prepara a coleta seletiva que a lei costuma exigir.
Esse levantamento é o mesmo que abre um diagnóstico de resíduos. Quando é feito com pesagem e amostragem por categoria, ele vira um estudo gravimétrico, que dá números defensáveis perante a fiscalização.
O que muda quando a empresa passa do limite?
Muda quem paga e quem responde pela destinação. Em geral, o grande gerador de resíduos deixa a coleta pública e assume a gestão completa do que produz. As obrigações mais comuns são:
- Contratar coleta com empresa autorizada pela prefeitura ou pagar preço público específico, quando o município oferece o serviço.
- Cadastrar-se no sistema municipal de grandes geradores, nas cidades que exigem.
- Elaborar e manter o PGRS, conforme a Lei 12.305/2010.
- Emitir o MTR a cada transporte e guardar o CDF da destinação.
- Separar os resíduos na origem, pelo menos nas frações exigidas pela lei local.
Detalhamos cada item, com documentos e multas, no guia de obrigações do grande gerador de resíduos.
Terceirizar a coleta tira a responsabilidade da empresa?
Não. Pela Lei 12.305/2010 (art. 27, § 1º), contratar terceiros para coletar, transportar ou destinar os resíduos não isenta o gerador da responsabilidade por eventuais danos causados pelo gerenciamento inadequado. Por isso, vale conferir se o transportador e o destinador são licenciados e exigir os comprovantes de cada carga.
Esses comprovantes são o MTR, emitido a cada transporte, e o certificado de destinação final, emitido por quem trata ou dispõe o resíduo.
Existe uma regra nacional para grandes geradores?
Ainda não há uma resolução nacional em vigor específica para o tema. Em 2026, o Conselho Nacional do Meio Ambiente abriu a Consulta Pública nº 08/2026, sobre uma proposta de resolução que estabelece critérios básicos e diretrizes gerais para a regulamentação de grandes geradores de resíduos sólidos em âmbito municipal. A consulta ficou aberta de 9 de março a 22 de abril de 2026 e foi encerrada.
Enquanto a norma final não é publicada, continuam valendo a Lei 12.305/2010, o Decreto 10.936/2022 e as leis de cada município. Portanto, a regra que importa hoje é a da sua cidade.
Perguntas frequentes sobre grande gerador de resíduos
Quantos litros por dia caracterizam um grande gerador?
Depende do município. São Paulo usa mais de 200 litros por dia, e Porto Alegre, mais de 300 litros por dia. Quando a cidade não tem regra própria, a referência é o limite de 200 litros por dia do Decreto 10.936/2022.
Pequena empresa pode ser grande gerador de resíduos?
Sim. O enquadramento depende da quantidade de resíduo, e não do faturamento ou do porte jurídico. Um restaurante pequeno com muito movimento pode passar do limite diário, enquanto um escritório maior pode ficar abaixo dele.
Condomínio pode ser grande gerador?
Pode. Condomínios comerciais e mistos são os casos mais comuns, porque somam a geração de várias unidades. Algumas cidades têm limite próprio para eles, como São Paulo, com 1.000 litros por dia para condomínios não residenciais ou mistos.
Quem fiscaliza os grandes geradores de resíduos?
Em geral, a prefeitura, por meio do órgão de limpeza urbana, da agência reguladora ou da fiscalização de posturas. O órgão ambiental também pode fiscalizar o PGRS e o MTR, principalmente em atividades licenciadas.
Separar os recicláveis ajuda a sair da condição de grande gerador?
Pode ajudar. Quando a empresa reduz o que vai para a coleta e destina recicláveis e orgânicos corretamente, o volume de rejeito cai. No entanto, cada município define se o limite considera o total gerado ou apenas o que é entregue à coleta. Veja estratégias em redução de resíduos nas empresas.
Conclusão
Em resumo, ser grande gerador de resíduos depende de uma conta simples, mas feita com dados reais: quanto a empresa gera por dia comparado ao limite do município. Sem regra local, a referência é de 200 litros por dia. Passou disso, a empresa assume a coleta, o PGRS e os comprovantes de destinação.
Por fim, medir antes da fiscalização custa menos do que se explicar depois dela. Fale com a Reciclos e descubra, com números, em que situação sua empresa está.
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