MTR resíduos: o que é o manifesto, quem emite e como funciona cada etapa
Tudo sobre MTR de resíduos: o que é o Manifesto de Transporte de Resíduos, quem é obrigado, quem faz o quê, o fluxo do gerador ao destinador, o MTR provisório, sistemas estaduais e a relação com CDF e DMR, conforme a Portaria MMA 280/2020.
Escrito por
Maria Eduarda Caçador Branco
6 min de leitura
Quem busca por MTR resíduos quer saber, em geral, se precisa emitir o Manifesto de Transporte de Resíduos e como ele funciona. Em resumo: o MTR é o documento emitido pelo gerador a cada remessa de resíduo para destinação, e é obrigatório desde 1º de janeiro de 2021 para todos os geradores sujeitos a PGRS. Além disso, ele se conecta ao certificado de destinação e à declaração anual, formando a base da rastreabilidade dos resíduos no Brasil.
Neste guia, explicamos o documento em si: o que é, quem é obrigado, quem faz o quê, o fluxo completo, o MTR provisório e os sistemas estaduais. Para o passo a passo no sistema federal, com cadastro e login, veja SINIR MTR.
O que é o MTR?
documento numerado, gerado por meio do SINIR, emitido exclusivamente pelo Gerador, que deverá acompanhar o transporte do resíduo até a destinação final ambientalmente adequada
Portaria MMA 280/2020, art. 3º, VIII
Em outras palavras, o MTR é a guia que acompanha cada carga de resíduo, do portão do gerador até a unidade que vai tratar ou dispor o material. Dessa forma, cada movimentação fica registrada em um sistema oficial.
Quem é obrigado a emitir o MTR?
Todos os geradores de resíduos sujeitos à elaboração de PGRS, em todo o território nacional (Portaria MMA 280/2020, art. 2º). Ou seja, a obrigação acompanha a do plano: indústrias, serviços de saúde, construção civil, mineração, transportes e comércios e serviços com resíduo perigoso ou de grande volume.
Vale destacar que a obrigação não se limita a resíduos perigosos. Uma empresa obrigada a ter PGRS emite MTR também para recicláveis, orgânicos e rejeitos que envia para destinação. Para conferir o seu enquadramento, veja quem precisa de PGRS.
Quem faz o quê no MTR?
| Participante | Papel no MTR | Definição (Portaria 280/2020, art. 3º) |
|---|---|---|
| Gerador | Emite o MTR para cada remessa | Quem gera resíduos por meio de suas atividades, incluído o consumo |
| Transportador | Leva a carga com o MTR | Quem realiza o transporte de resíduos |
| Armazenador temporário | Recebe e consolida cargas antes do destino, quando existe | Responsável pelo armazenamento temporário para consolidação de cargas |
| Destinador | Recebe a carga, confirma no sistema e emite o CDF | Responsável pela destinação final ambientalmente adequada |
Como funciona o fluxo do MTR de resíduos?
- 1 Cadastro. Gerador, transportador e destinador precisam estar cadastrados no sistema, com licenças válidas.
- 2 Emissão. Antes da coleta, o gerador emite o MTR informando resíduo, quantidade, transportador e destinador.
- 3 Transporte. A carga segue acompanhada do MTR até o destino.
- 4 Recebimento. O destinador recebe a carga e registra o recebimento no sistema, com a quantidade conferida.
- 5 Certificado. O destinador emite o Certificado de Destinação Final, que atesta a tecnologia aplicada.
- 6 Consolidação. As movimentações compõem a Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR), que o órgão ambiental pode acessar no SINIR.
Que informações o MTR registra?
- Dados do gerador, do transportador e do destinador, com identificação e endereço.
- Identificação do resíduo, com classificação e estado físico.
- Quantidade e unidade de medida.
- Forma de acondicionamento, como tambor, bombona ou caçamba.
- Tecnologia de destinação prevista, como reciclagem, compostagem, coprocessamento ou aterro.
- Número do MTR, que permite rastrear a carga.
O que é o MTR provisório?
É o MTR de preenchimento manual usado somente quando o sistema está temporariamente indisponível (Portaria MMA 280/2020, art. 3º, X). Nessa situação, o gerador deve emitir duas vias do MTR provisório e preenchê-las manualmente (art. 11). Portanto, vale ter formulários provisórios gerados com antecedência.
MTR nacional ou sistema estadual?
Depende do estado. Alguns estados têm sistema próprio de MTR, como Minas Gerais (Sistema MTR-MG, da Feam), São Paulo (Sigor, da Cetesb), Rio Grande do Sul (Fepam) e Santa Catarina (IMA). Pela Portaria MMA 280/2020 (art. 4º), os sistemas estaduais devem integrar suas informações ao MTR nacional. Nos demais estados, usa-se diretamente o MTR do SINIR.
Qual a diferença entre MTR, CDF e DMR?
| Documento | Quem emite | O que comprova |
|---|---|---|
| MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) | Gerador | O transporte de uma carga específica |
| CDF (Certificado de Destinação Final) | Destinador | A tecnologia aplicada no tratamento ou destinação |
| DMR (Declaração de Movimentação de Resíduos) | Consolidada no sistema | As quantidades geradas, transportadas e destinadas |
Definições da Portaria MMA 280/2020, art. 3º.
Explicamos o certificado em detalhe em Certificado de Destinação Final e como os três se conectam em rastreabilidade de resíduos.
O que acontece se a empresa não emitir o MTR?
A empresa perde a principal prova de que seus resíduos seguiram para um destino adequado. Por outro lado, a responsabilidade continua: pela Lei 12.305/2010, art. 27, § 1º, contratar coleta e destinação não isenta o gerador de responder por danos do gerenciamento inadequado.
Além disso, o Decreto 6.514/2008 prevê multa de R$ 5 mil a R$ 50 milhões para quem não mantém atualizadas e disponíveis as informações sobre a implementação do PGRS (art. 62, XVI, com as multas do art. 61), e o MTR é uma dessas informações. Em Minas Gerais, a Deliberação Normativa Copam 232/2019 também exige o MTR no transporte de resíduos no estado.
Erros comuns com o MTR
- Deixar o transportador emitir o MTR, quando a responsabilidade é do gerador.
- Emitir o MTR depois da coleta, e não antes.
- Não conferir se o destinador deu baixa no recebimento.
- Informar quantidade estimada muito diferente do peso real.
- Usar prestador com cadastro ou licença vencida, o que pode bloquear o sistema.
Perguntas frequentes sobre MTR resíduos
Quem emite o MTR: gerador ou transportador?
O gerador. A Portaria MMA 280/2020 diz que o gerador é o responsável exclusivo por emitir o MTR no SINIR para cada remessa de resíduo para destinação (art. 7º).
Resíduo não perigoso precisa de MTR?
Sim, se o gerador for obrigado a ter PGRS. A obrigação da Portaria MMA 280/2020 vale para os geradores sujeitos ao plano, e não apenas para resíduos perigosos.
Desde quando o MTR é obrigatório?
Desde 1º de janeiro de 2021, em todo o território nacional (Portaria MMA 280/2020, art. 19).
Em Minas Gerais, uso o SINIR ou o MTR-MG?
Em Minas Gerais, o transporte de resíduos é controlado pelo Sistema MTR-MG, da Feam, instituído pela Deliberação Normativa Copam 232/2019. As informações estaduais devem ser integradas ao MTR nacional.
O que fazer se o sistema do MTR estiver fora do ar?
Usar o MTR provisório, de preenchimento manual, em duas vias (Portaria MMA 280/2020, art. 11), e regularizar a informação no sistema quando ele voltar.
Conclusão
Em resumo, entender MTR resíduos é entender uma regra simples: quem é obrigado a ter PGRS emite um MTR para cada carga, o destinador confirma o recebimento e emite o CDF, e tudo fica registrado no sistema. É essa sequência que prova, perante a fiscalização, que os resíduos tiveram destino adequado.
Por fim, lembre-se de que a responsabilidade pela emissão é do gerador, mesmo quando a logística é terceirizada. Se quiser apoio para organizar essa rotina, fale com a Reciclos.
Comentários
Nenhum comentário ainda. Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Deixe a sua pergunta abaixo.
Deixe o seu comentário
Seu e-mail não aparece no site e é usado apenas para responder você.