Pular para o conteúdo

SINIR MTR: como acessar com gov.br, cadastrar a empresa e emitir o manifesto

Guia prático do SINIR MTR: o que é o sistema, quem usa o nacional e quem usa sistema estadual, acesso pelo login gov.br, cadastro, emissão do manifesto em linhas gerais, MTR provisório, prazos anuais e problemas comuns.

Maria Eduarda Caçador Branco Escrito por Maria Eduarda Caçador Branco 6 min de leitura
SINIR MTR

O SINIR MTR é o módulo do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos em que empresas emitem o Manifesto de Transporte de Resíduos. Em resumo, o acesso é feito em mtr.sinir.gov.br, agora exclusivamente com a conta gov.br, e o sistema reúne gerador, transportador e destinador em um só fluxo. Por outro lado, empresas de estados com sistema próprio, como Minas Gerais, usam a plataforma estadual.

Neste guia, focamos no uso do sistema: acesso, cadastro, emissão em linhas gerais, MTR provisório, prazos e problemas comuns. Para entender o documento em si, quem é obrigado e as regras da Portaria MMA 280/2020, veja MTR resíduos.

O que é o SINIR MTR?

O SINIR é o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos, previsto no art. 12 da Lei 12.305/2010 e organizado em conjunto pela União, estados, Distrito Federal e municípios. O MTR é um de seus módulos, instituído pela Portaria MMA 280/2020, para registrar o transporte de resíduos do gerador até o destino.

Sistema nacional ou estadual: qual usar?

Situação Sistema a usar
Empresa em estado sem sistema próprio MTR Nacional, em mtr.sinir.gov.br
Empresa em Minas Gerais Sistema MTR-MG, da Feam (DN Copam 232/2019)
Empresa em São Paulo Sigor, módulo MTR, da Cetesb
Empresa no Rio Grande do Sul Sistema MTR da Fepam
Empresa em Santa Catarina Sistema MTR do IMA

Pela Portaria MMA 280/2020 (art. 4º), os sistemas estaduais devem integrar suas informações ao MTR nacional. Confirme a regra do seu estado antes de começar.

Como acessar o SINIR MTR com o gov.br?

Desde agosto de 2026, segundo comunicado do SINIR, o acesso ao MTR Nacional é feito exclusivamente com a conta gov.br. Na prática, isso muda três coisas:

  • Cada usuário precisa ter a própria conta gov.br. Evite compartilhar um único acesso entre várias pessoas.
  • O administrador da empresa gerencia os usuários no sistema, pelo menu de configurações, adicionando e desativando pessoas.
  • Revise a lista de usuários com frequência e desative quem saiu da empresa ou mudou de função.

Vale destacar que o mesmo comunicado informa que endereços de e-mail do Microsoft Outlook, Hotmail e Live não são aceitos para cadastro. Por isso, use um e-mail corporativo.

Como cadastrar a empresa no sistema?

  1. 1 Tenha os dados em mãos: CNPJ, endereço de cada unidade, atividade e responsável.
  2. 2 Cadastre a unidade no perfil correto: gerador, transportador, armazenador temporário ou destinador. Uma mesma empresa pode ter mais de um perfil.
  3. 3 Mantenha licenças e dados válidos. O Comunicado MTR nº 002/2025 reforça que informações e licenças devem estar válidas para evitar bloqueios.
  4. 4 Confirme que seus prestadores estão cadastrados, porque o gerador só consegue indicar no MTR transportadores e destinadores que existem no sistema.

Como emitir um MTR no SINIR, em linhas gerais

A interface pode mudar com atualizações do sistema. Em linhas gerais, a emissão segue estes passos:

  1. 1 Entre com a conta gov.br e selecione a unidade geradora.
  2. 2 Crie um novo MTR.
  3. 3 Selecione o transportador e o destinador já cadastrados.
  4. 4 Informe o resíduo: identificação, classe, estado físico, acondicionamento e quantidade.
  5. 5 Indique a tecnologia de destinação prevista.
  6. 6 Salve e imprima o MTR para acompanhar a carga.
  7. 7 Acompanhe o recebimento pelo destinador e, depois, o Certificado de Destinação Final.

Para detalhes de cada tela, o SINIR disponibiliza o Manual de Ajuda ao Usuário do sistema MTR no próprio portal.

E se o SINIR estiver fora do ar?

Use o MTR provisório. Ele é gerado previamente pelo sistema e preenchido à mão somente em caso de indisponibilidade temporária (Portaria MMA 280/2020, art. 3º, X). O gerador deve emitir duas vias (art. 11). Portanto, deixe alguns formulários provisórios impressos e guardados.

Quais prazos anuais existem no SINIR?

A Portaria MMA 280/2020 (art. 20) determina que os geradores reportem, até 31 de março de cada ano, informações complementares para o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos. Além disso, as movimentações registradas formam a Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR), que o órgão ambiental pode acessar diretamente no SINIR (art. 15).

Vale lembrar que o Ministério do Meio Ambiente já prorrogou prazos do inventário em anos específicos, como fez para 2025 pela Portaria GM/MMA 1.376/2025. Por isso, confira os comunicados do SINIR a cada ano.

Problemas comuns e como resolver

Problema Causa provável O que fazer
Não consigo entrar Acesso ainda pelo login antigo Entrar com a conta gov.br do usuário
Cadastro bloqueado Licença ou dados vencidos Atualizar licenças e informações cadastrais
Transportador ou destinador não aparece Prestador não cadastrado no sistema Pedir ao prestador que se cadastre ou escolher outro
Usuário que saiu ainda tem acesso Falta de gestão de usuários Desativar no gerenciador de usuários
CDF não aparece Destinador não deu baixa ou não emitiu o certificado Cobrar do destinador; ver Certificado de Destinação Final

Perguntas frequentes sobre SINIR MTR

Qual o site do SINIR MTR?

O MTR Nacional fica em mtr.sinir.gov.br. Empresas de estados com sistema próprio, como Minas Gerais, usam a plataforma estadual.

Preciso de conta gov.br para usar o MTR Nacional?

Sim. Segundo comunicado do SINIR, o acesso ao MTR Nacional passou a ser exclusivamente pelo Login Único gov.br a partir de agosto de 2026.

Empresa de Minas Gerais usa o SINIR?

Para emitir o MTR, usa o Sistema MTR-MG, da Feam. As informações estaduais devem ser integradas ao MTR nacional, conforme o art. 4º da Portaria MMA 280/2020.

Como falar com o suporte do SINIR MTR?

Pelo e-mail [email protected], canal indicado pelo SINIR como exclusivo para o módulo MTR Nacional.

A Portaria 280/2020 ainda está em vigor?

Sim. Ela aparece na lista de legislação do SINIR e é citada como norma vigente no Comunicado MTR nº 002/2025. O Ministério abriu consulta pública em 2025 para revisá-la, então vale acompanhar eventuais mudanças.

Conclusão

Em resumo, usar o SINIR MTR exige três cuidados: acesso individual pelo gov.br, cadastro atualizado com licenças válidas e prestadores também cadastrados no sistema. Com isso, emitir o manifesto vira rotina, e o certificado de destinação e as declarações anuais fluem sem sustos.

Por fim, confira sempre se a sua empresa usa o sistema nacional ou o estadual. Se quiser apoio para organizar essa rotina, fale com a Reciclos.

Comentários

Nenhum comentário ainda. Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Deixe a sua pergunta abaixo.

Deixe o seu comentário

Seu e-mail não aparece no site e é usado apenas para responder você.

Ao enviar, você concorda que o seu nome e comentário fiquem visíveis nesta página.

Reciclos Consultoria

A Reciclos faz o diagnóstico, elabora o PGRS e implanta a gestão de resíduos no seu espaço, em Juiz de Fora e região.

A primeira conversa é sem compromisso.

Artigos relacionados

Continue lendo sobre gestão de resíduos.

Falar no WhatsApp Abrir conversa no WhatsApp