SINIR MTR: como acessar com gov.br, cadastrar a empresa e emitir o manifesto
Guia prático do SINIR MTR: o que é o sistema, quem usa o nacional e quem usa sistema estadual, acesso pelo login gov.br, cadastro, emissão do manifesto em linhas gerais, MTR provisório, prazos anuais e problemas comuns.
Escrito por
Maria Eduarda Caçador Branco
6 min de leitura
O SINIR MTR é o módulo do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos em que empresas emitem o Manifesto de Transporte de Resíduos. Em resumo, o acesso é feito em mtr.sinir.gov.br, agora exclusivamente com a conta gov.br, e o sistema reúne gerador, transportador e destinador em um só fluxo. Por outro lado, empresas de estados com sistema próprio, como Minas Gerais, usam a plataforma estadual.
Neste guia, focamos no uso do sistema: acesso, cadastro, emissão em linhas gerais, MTR provisório, prazos e problemas comuns. Para entender o documento em si, quem é obrigado e as regras da Portaria MMA 280/2020, veja MTR resíduos.
O que é o SINIR MTR?
O SINIR é o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos, previsto no art. 12 da Lei 12.305/2010 e organizado em conjunto pela União, estados, Distrito Federal e municípios. O MTR é um de seus módulos, instituído pela Portaria MMA 280/2020, para registrar o transporte de resíduos do gerador até o destino.
Sistema nacional ou estadual: qual usar?
| Situação | Sistema a usar |
|---|---|
| Empresa em estado sem sistema próprio | MTR Nacional, em mtr.sinir.gov.br |
| Empresa em Minas Gerais | Sistema MTR-MG, da Feam (DN Copam 232/2019) |
| Empresa em São Paulo | Sigor, módulo MTR, da Cetesb |
| Empresa no Rio Grande do Sul | Sistema MTR da Fepam |
| Empresa em Santa Catarina | Sistema MTR do IMA |
Pela Portaria MMA 280/2020 (art. 4º), os sistemas estaduais devem integrar suas informações ao MTR nacional. Confirme a regra do seu estado antes de começar.
Como acessar o SINIR MTR com o gov.br?
Desde agosto de 2026, segundo comunicado do SINIR, o acesso ao MTR Nacional é feito exclusivamente com a conta gov.br. Na prática, isso muda três coisas:
- Cada usuário precisa ter a própria conta gov.br. Evite compartilhar um único acesso entre várias pessoas.
- O administrador da empresa gerencia os usuários no sistema, pelo menu de configurações, adicionando e desativando pessoas.
- Revise a lista de usuários com frequência e desative quem saiu da empresa ou mudou de função.
Vale destacar que o mesmo comunicado informa que endereços de e-mail do Microsoft Outlook, Hotmail e Live não são aceitos para cadastro. Por isso, use um e-mail corporativo.
Como cadastrar a empresa no sistema?
- 1 Tenha os dados em mãos: CNPJ, endereço de cada unidade, atividade e responsável.
- 2 Cadastre a unidade no perfil correto: gerador, transportador, armazenador temporário ou destinador. Uma mesma empresa pode ter mais de um perfil.
- 3 Mantenha licenças e dados válidos. O Comunicado MTR nº 002/2025 reforça que informações e licenças devem estar válidas para evitar bloqueios.
- 4 Confirme que seus prestadores estão cadastrados, porque o gerador só consegue indicar no MTR transportadores e destinadores que existem no sistema.
Como emitir um MTR no SINIR, em linhas gerais
A interface pode mudar com atualizações do sistema. Em linhas gerais, a emissão segue estes passos:
- 1 Entre com a conta gov.br e selecione a unidade geradora.
- 2 Crie um novo MTR.
- 3 Selecione o transportador e o destinador já cadastrados.
- 4 Informe o resíduo: identificação, classe, estado físico, acondicionamento e quantidade.
- 5 Indique a tecnologia de destinação prevista.
- 6 Salve e imprima o MTR para acompanhar a carga.
- 7 Acompanhe o recebimento pelo destinador e, depois, o Certificado de Destinação Final.
Para detalhes de cada tela, o SINIR disponibiliza o Manual de Ajuda ao Usuário do sistema MTR no próprio portal.
E se o SINIR estiver fora do ar?
Use o MTR provisório. Ele é gerado previamente pelo sistema e preenchido à mão somente em caso de indisponibilidade temporária (Portaria MMA 280/2020, art. 3º, X). O gerador deve emitir duas vias (art. 11). Portanto, deixe alguns formulários provisórios impressos e guardados.
Quais prazos anuais existem no SINIR?
A Portaria MMA 280/2020 (art. 20) determina que os geradores reportem, até 31 de março de cada ano, informações complementares para o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos. Além disso, as movimentações registradas formam a Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR), que o órgão ambiental pode acessar diretamente no SINIR (art. 15).
Vale lembrar que o Ministério do Meio Ambiente já prorrogou prazos do inventário em anos específicos, como fez para 2025 pela Portaria GM/MMA 1.376/2025. Por isso, confira os comunicados do SINIR a cada ano.
Problemas comuns e como resolver
| Problema | Causa provável | O que fazer |
|---|---|---|
| Não consigo entrar | Acesso ainda pelo login antigo | Entrar com a conta gov.br do usuário |
| Cadastro bloqueado | Licença ou dados vencidos | Atualizar licenças e informações cadastrais |
| Transportador ou destinador não aparece | Prestador não cadastrado no sistema | Pedir ao prestador que se cadastre ou escolher outro |
| Usuário que saiu ainda tem acesso | Falta de gestão de usuários | Desativar no gerenciador de usuários |
| CDF não aparece | Destinador não deu baixa ou não emitiu o certificado | Cobrar do destinador; ver Certificado de Destinação Final |
Perguntas frequentes sobre SINIR MTR
Qual o site do SINIR MTR?
O MTR Nacional fica em mtr.sinir.gov.br. Empresas de estados com sistema próprio, como Minas Gerais, usam a plataforma estadual.
Preciso de conta gov.br para usar o MTR Nacional?
Sim. Segundo comunicado do SINIR, o acesso ao MTR Nacional passou a ser exclusivamente pelo Login Único gov.br a partir de agosto de 2026.
Empresa de Minas Gerais usa o SINIR?
Para emitir o MTR, usa o Sistema MTR-MG, da Feam. As informações estaduais devem ser integradas ao MTR nacional, conforme o art. 4º da Portaria MMA 280/2020.
Como falar com o suporte do SINIR MTR?
Pelo e-mail [email protected], canal indicado pelo SINIR como exclusivo para o módulo MTR Nacional.
A Portaria 280/2020 ainda está em vigor?
Sim. Ela aparece na lista de legislação do SINIR e é citada como norma vigente no Comunicado MTR nº 002/2025. O Ministério abriu consulta pública em 2025 para revisá-la, então vale acompanhar eventuais mudanças.
Conclusão
Em resumo, usar o SINIR MTR exige três cuidados: acesso individual pelo gov.br, cadastro atualizado com licenças válidas e prestadores também cadastrados no sistema. Com isso, emitir o manifesto vira rotina, e o certificado de destinação e as declarações anuais fluem sem sustos.
Por fim, confira sempre se a sua empresa usa o sistema nacional ou o estadual. Se quiser apoio para organizar essa rotina, fale com a Reciclos.
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