Certificado de Destinação Final (CDF): o que é, quem emite e como conferir
Entenda o Certificado de Destinação Final: o que é, quem emite e quando, o que deve conter, a diferença para MTR e nota fiscal, como conferir se o CDF é confiável e o que fazer quando o destinador não emite.
Escrito por
Maria Eduarda Caçador Branco
6 min de leitura
O Certificado de Destinação Final, ou CDF, é o documento emitido pela unidade que recebeu os resíduos e que atesta a tecnologia aplicada no tratamento ou na destinação. Em resumo, é a prova de que a carga chegou e teve o destino informado. Por isso, junto com o MTR, ele é o documento mais importante para a empresa geradora demonstrar que cumpriu a lei.
Neste guia, explicamos o que é o CDF, quem emite e quando, o que deve conter, como ele se diferencia de outros documentos, como conferir se é confiável e o que fazer quando o destinador não emite.
O que é o Certificado de Destinação Final?
documento emitido pelo Destinador e de sua exclusiva responsabilidade que atesta a tecnologia aplicada ao tratamento e/ou destinação final
Portaria MMA 280/2020, art. 3º, II
Em outras palavras, o MTR mostra que a carga saiu e foi transportada; o CDF mostra o que foi feito com ela no destino, como reciclagem, compostagem, coprocessamento ou aterro.
Quem emite o CDF e quando?
Quem emite é o destinador, ou seja, a unidade licenciada que recebeu e tratou os resíduos. O gerador não emite o CDF, apenas o recebe e guarda.
- 1 O gerador emite o MTR e envia a carga.
- 2 O destinador recebe a carga e registra o recebimento do MTR no sistema.
- 3 Após a destinação, o destinador emite o CDF no sistema, relacionando os MTRs recebidos em um período.
- 4 O gerador consulta e baixa o CDF no mesmo sistema.
Vale destacar que, no Sistema MTR-MG, a emissão do CDF não é automática: o destinador precisa gerá-lo depois de dar baixa nos MTRs. O gerador consulta os certificados na opção de CDFs como gerador, segundo o material de orientação da Semad e da Feam.
O que o CDF deve conter?
Com base na Portaria MMA 280/2020 e no material de orientação do Sistema MTR-MG, um CDF deve trazer, no mínimo:
- Identificação do gerador e do destinador.
- Período abrangido, com data inicial e final.
- MTRs incluídos no certificado.
- Resíduos e quantidades recebidos.
- Tecnologia aplicada no tratamento ou na destinação.
- Responsável técnico do destinador, com nome, cargo, registro profissional e assinatura.
CDF, MTR, nota fiscal e certificado de coleta: qual a diferença?
| Documento | Quem emite | O que comprova | Substitui o CDF? |
|---|---|---|---|
| MTR | Gerador | O transporte de uma carga | Não |
| Nota fiscal do serviço | Prestador | A cobrança pelo serviço | Não |
| Certificado ou declaração de coleta | Transportador | Que a carga foi recolhida | Não |
| CDF | Destinador | A tecnologia aplicada no destino | — |
Portanto, uma nota fiscal ou um recibo de coleta não provam o destino. Apenas o CDF, emitido pelo destinador no sistema oficial, cumpre esse papel. Veja como os documentos se conectam em MTR resíduos.
Por que o CDF protege a empresa?
Porque a responsabilidade do gerador não termina quando o caminhão sai. Pela Lei 12.305/2010, art. 27, § 1º, contratar coleta, transporte ou destinação não isenta o gerador de responder por danos do gerenciamento inadequado. Dessa forma, o CDF é a evidência de que a empresa escolheu um destino adequado e acompanhou o resultado.
Além disso, o CDF é a base para indicadores de destinação no PGRS e para relatórios de sustentabilidade, como os que seguem o padrão GRI 306: Resíduos 2020.
Como conferir se o Certificado de Destinação Final é confiável?
Na nossa experiência, estes cinco testes identificam a maior parte dos problemas:
- 1 Foi emitido no sistema oficial? Consulte o CDF no SINIR ou no sistema estadual, e não só o PDF enviado por e-mail.
- 2 Os MTRs batem? Todos os MTRs do período devem aparecer no certificado.
- 3 As quantidades batem? Compare com os pesos do MTR e com os registros de saída da empresa.
- 4 A tecnologia é compatível com a licença do destinador? Um aterro não pode certificar reciclagem, por exemplo.
- 5 O responsável técnico está identificado, com registro profissional?
Por quanto tempo guardar o CDF?
Não encontramos um prazo único definido em norma federal para o gerador guardar o CDF. Por isso, recomendamos manter os certificados, em arquivo digital organizado, no mínimo durante a vigência da licença de operação e dos ciclos de revisão do PGRS. Além disso, a responsabilidade pelo resíduo pode ser questionada anos depois, então guardar por mais tempo é mais seguro.
O que fazer se o destinador não emite o CDF?
- 1 Confira no sistema se o destinador deu baixa nos MTRs.
- 2 Cobre formalmente, por e-mail, citando os números dos MTRs e o período.
- 3 Verifique a licença do destinador, que pode estar vencida ou suspensa.
- 4 Registre a pendência no controle interno e suspenda novas remessas se ela persistir.
- 5 Avalie trocar de destinador, porque sem CDF a empresa fica sem prova do destino.
Vale incluir no contrato a obrigação de emitir o CDF com prazo definido. Explicamos o que colocar no contrato em destinação de resíduos orgânicos, e as cláusulas servem para qualquer tipo de resíduo.
Perguntas frequentes sobre Certificado de Destinação Final
Quem emite o CDF?
O destinador, ou seja, a unidade que recebeu e tratou os resíduos. Pela Portaria MMA 280/2020, o CDF é de sua exclusiva responsabilidade.
O CDF é obrigatório?
A Portaria MMA 280/2020 atribui ao destinador a responsabilidade de emitir o CDF, assegurando ao gerador a destinação adequada (art. 14, § 3º). Para o gerador, é o documento que comprova o destino dos resíduos enviados.
Nota fiscal do serviço substitui o CDF?
Não. A nota fiscal comprova a cobrança pelo serviço, e não o destino dado aos resíduos. Só o CDF atesta a tecnologia aplicada no tratamento ou na destinação.
O CDF é emitido por carga ou por período?
Em geral, por período. O destinador relaciona no certificado os MTRs recebidos entre uma data inicial e uma data final.
Onde encontro o CDF da minha empresa?
No mesmo sistema em que o MTR foi emitido: o SINIR, para o MTR Nacional, ou o sistema estadual, como o MTR-MG em Minas Gerais. Veja o acesso em SINIR MTR.
Conclusão
Em resumo, o Certificado de Destinação Final é emitido pelo destinador e atesta o que foi feito com os resíduos. Para o gerador, é a prova do destino, e deve ser conferido contra os MTRs, os pesos e a licença do prestador.
Por fim, lembre-se de que um CDF ausente ou inconsistente é um risco que a empresa assume sozinha. Para organizar essa conferência, veja rastreabilidade de resíduos ou fale com a Reciclos.
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