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Empresas · PGRS e MTR

PGRS, MTR e coleta seletiva para a sua empresa

Indústrias, empresas que geram resíduo perigoso e quem passa do volume da coleta comum precisam de PGRS e de MTR a cada transporte. E, pela Lei do Programa Lixo Zero, toda empresa de Juiz de Fora precisa separar recicláveis e rejeitos.

Para indústrias, comércios, hotéis, oficinas e prestadores de serviço · Maria Eduarda Caçador Branco, bióloga · CRBio 147441/04-D

  • Mais de 100 kg ou 200 L por dia

    Já fiscalizado

    Grandes geradores precisam de PGRS e comprovação semestral desde maio de 2026.

  • Indústrias e resíduo perigoso

    PGRS e MTR

    Obrigação da Lei 12.305/2010, com MTR pelo Sistema MTR-MG a cada transporte.

  • Demais empresas

    Maio de 2027

    Prazo da Lei do Programa Lixo Zero para separar recicláveis e rejeitos.

O que a lei exige

O que precisa estar em dia

  • Separar os resíduos em, no mínimo, duas frações: recicláveis secos e rejeitos, com coletores identificados.
  • Ter PGRS quando a atividade exige: indústrias, geradores de resíduo perigoso e quem passa do volume da coleta comum.
  • Emitir o MTR pelo Sistema MTR-MG a cada transporte de resíduos e guardar os certificados de destinação.
  • Apresentar o PGRS no licenciamento ambiental, quando a atividade é licenciada.
  • Contratar transportadores e destinadores licenciados. A responsabilidade continua sendo da empresa.

E se não estiver?

A contratação de terceiros não afasta a responsabilidade da empresa por danos causados pelo gerenciamento inadequado (Lei 12.305/2010). Para grandes geradores, a falta do PGRS ou da comprovação semestral gera multa a partir de R$ 881,85 e suspensão de licenças e alvarás.

O que fazemos

Da visita à adequação completa

01

Enquadramento

Dizemos se a sua empresa precisa de PGRS, em qual fase da lei municipal ela está e quem licencia a atividade.

02

Diagnóstico e pesagem

Levantamos o que é gerado e quanto, com estudo gravimétrico quando é preciso dado real.

03

PGRS

Elaboramos o plano com a classificação da NBR 10004 e as metas de redução, pronto para o licenciamento ou para a prefeitura.

04

MTR e certificados

Cadastro no Sistema MTR-MG, emissão dos manifestos e conferência dos certificados de destinação.

05

Coleta seletiva e equipe

Coletores, sinalização e treinamento para a separação funcionar no dia a dia.

06

Responsável técnico

Acompanhamento mensal com ART, documentos em dia e relatórios periódicos.

Como começar

O primeiro passo é uma visita sem custo

Antes de qualquer proposta, a gente conhece o seu espaço. Assim você sabe exatamente o que a lei exige de você.

  1. Passo 1

    Visita técnica gratuita

    Vamos até o seu espaço, entendemos a rotina e dizemos o que já está em dia e o que falta pela Lei do Programa Lixo Zero.

  2. Passo 2

    Proposta sob medida

    Com base na visita, você recebe uma proposta com o que precisa ser feito, o prazo e o investimento. Sem compromisso.

  3. Passo 3

    Adequação e documentos

    Elaboramos os planos, implantamos a separação, treinamos a equipe e deixamos a comprovação organizada.

Dúvidas frequentes

Perguntas comuns

Toda empresa precisa de PGRS?

Não. Pela Lei 12.305/2010, precisam indústrias, serviços de saúde, construção civil, transporte e comércios ou serviços que geram resíduo perigoso ou acima do volume da coleta comum. O Decreto 10.936/2022 dispensa microempresas e empresas de pequeno porte que geram só resíduo comum, até 200 litros por dia. Em Juiz de Fora, quem passa de 200 litros ou 100 kg por dia é grande gerador e precisa do PGRS municipal.

O MTR é obrigatório?

Para os geradores sujeitos a PGRS, sim. Em Minas Gerais, o manifesto é emitido pelo Sistema MTR-MG, da Feam, a cada transporte de resíduos.

Empresa licenciada pelo estado também precisa cumprir a lei municipal?

Sim. O licenciamento estadual não afasta as regras municipais de coleta seletiva. A empresa também precisa atender à Lei do Programa Lixo Zero.

Para se aprofundar

Guias completos no blog da Reciclos.

Vamos ver o que falta no seu caso?

Visitamos o seu espaço sem custo e dizemos o que já está em dia e o que falta pela Lei do Programa Lixo Zero.

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