Enquadramento
Dizemos se a sua empresa precisa de PGRS, em qual fase da lei municipal ela está e quem licencia a atividade.
Indústrias, empresas que geram resíduo perigoso e quem passa do volume da coleta comum precisam de PGRS e de MTR a cada transporte. E, pela Lei do Programa Lixo Zero, toda empresa de Juiz de Fora precisa separar recicláveis e rejeitos.
Para indústrias, comércios, hotéis, oficinas e prestadores de serviço · Maria Eduarda Caçador Branco, bióloga · CRBio 147441/04-D
Mais de 100 kg ou 200 L por dia
Já fiscalizado
Grandes geradores precisam de PGRS e comprovação semestral desde maio de 2026.
Indústrias e resíduo perigoso
PGRS e MTR
Obrigação da Lei 12.305/2010, com MTR pelo Sistema MTR-MG a cada transporte.
Demais empresas
Maio de 2027
Prazo da Lei do Programa Lixo Zero para separar recicláveis e rejeitos.
E se não estiver?
A contratação de terceiros não afasta a responsabilidade da empresa por danos causados pelo gerenciamento inadequado (Lei 12.305/2010). Para grandes geradores, a falta do PGRS ou da comprovação semestral gera multa a partir de R$ 881,85 e suspensão de licenças e alvarás.
Dizemos se a sua empresa precisa de PGRS, em qual fase da lei municipal ela está e quem licencia a atividade.
Levantamos o que é gerado e quanto, com estudo gravimétrico quando é preciso dado real.
Elaboramos o plano com a classificação da NBR 10004 e as metas de redução, pronto para o licenciamento ou para a prefeitura.
Cadastro no Sistema MTR-MG, emissão dos manifestos e conferência dos certificados de destinação.
Coletores, sinalização e treinamento para a separação funcionar no dia a dia.
Acompanhamento mensal com ART, documentos em dia e relatórios periódicos.
Antes de qualquer proposta, a gente conhece o seu espaço. Assim você sabe exatamente o que a lei exige de você.
Vamos até o seu espaço, entendemos a rotina e dizemos o que já está em dia e o que falta pela Lei do Programa Lixo Zero.
Com base na visita, você recebe uma proposta com o que precisa ser feito, o prazo e o investimento. Sem compromisso.
Elaboramos os planos, implantamos a separação, treinamos a equipe e deixamos a comprovação organizada.
Não. Pela Lei 12.305/2010, precisam indústrias, serviços de saúde, construção civil, transporte e comércios ou serviços que geram resíduo perigoso ou acima do volume da coleta comum. O Decreto 10.936/2022 dispensa microempresas e empresas de pequeno porte que geram só resíduo comum, até 200 litros por dia. Em Juiz de Fora, quem passa de 200 litros ou 100 kg por dia é grande gerador e precisa do PGRS municipal.
Para os geradores sujeitos a PGRS, sim. Em Minas Gerais, o manifesto é emitido pelo Sistema MTR-MG, da Feam, a cada transporte de resíduos.
Sim. O licenciamento estadual não afasta as regras municipais de coleta seletiva. A empresa também precisa atender à Lei do Programa Lixo Zero.
Guias completos no blog da Reciclos.
Entenda o que a lei exige na gestão de resíduos em empresas, quanto custa não cumprir, como reduzir despesas com coleta e quais indicadores levar para a diretoria e para relatórios ESG.
Descubra quem precisa de PGRS segundo a Lei 12.305/2010, quais empresas estão dispensadas pelo Decreto 10.936/2022 e como saber, em cinco perguntas, se o seu negócio é obrigado a ter o plano.
Tudo sobre MTR de resíduos: o que é o Manifesto de Transporte de Resíduos, quem é obrigado, quem faz o quê, o fluxo do gerador ao destinador, o MTR provisório, sistemas estaduais e a relação com CDF e DMR, conforme a Portaria MMA 280/2020.
Visitamos o seu espaço sem custo e dizemos o que já está em dia e o que falta pela Lei do Programa Lixo Zero.
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