Gestão de resíduos em empresas: obrigações, custos e como estruturar
Entenda o que a lei exige na gestão de resíduos em empresas, quanto custa não cumprir, como reduzir despesas com coleta e quais indicadores levar para a diretoria e para relatórios ESG.
Escrito por
Maria Eduarda Caçador Branco
9 min de leitura
A gestão de resíduos em empresas é, ao mesmo tempo, uma obrigação legal, um centro de custo e um indicador que clientes e investidores passaram a cobrar. Em resumo, a empresa precisa saber o que gera, dar destino correto e comprovar cada etapa, porque a responsabilidade pelo resíduo não termina quando o caminhão de coleta sai do pátio. Por outro lado, quando bem estruturada, essa gestão reduz despesas e abre portas em contratos e licitações.
Neste artigo, olhamos o tema pela ótica do negócio: quais obrigações existem, quanto custa ignorá-las, onde está a economia escondida e como apresentar resultados para a diretoria. Se você procura o passo a passo operacional, veja também como fazer gestão de resíduos.
O que é gestão de resíduos em empresas?
É o conjunto de políticas, contratos, rotinas e controles que a empresa usa para lidar com tudo o que descarta, da sobra de produção ao papel do escritório. Vale destacar que ela envolve áreas diferentes: operação, compras, jurídico, financeiro e, cada vez com mais frequência, a área de sustentabilidade.
Quais obrigações legais a empresa tem com seus resíduos?
As obrigações variam conforme a atividade e o tipo de resíduo. A tabela reúne as principais e indica quem precisa cumprir cada uma:
| Obrigação | Quem precisa cumprir | Base legal |
|---|---|---|
| Destinação ambientalmente adequada | Todas as empresas | Lei 12.305/2010 |
| Plano de gerenciamento (PGRS) | Indústria, saúde, mineração, construção, transportes e comércios com resíduo perigoso ou de grande volume | Lei 12.305/2010, art. 20 |
| Responsável técnico habilitado | Quem é obrigado a ter PGRS | Lei 12.305/2010, art. 22 |
| MTR a cada transporte de resíduo | Quem é obrigado a ter PGRS | Portaria MMA 280/2020 |
| Informações anuais sobre o plano | Quem é obrigado a ter PGRS | Lei 12.305/2010, art. 23 |
| Cadastro de operador de resíduos perigosos | Quem opera com resíduos perigosos | Lei 12.305/2010, art. 38 |
| Logística reversa | Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de agrotóxicos, pilhas, baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas e eletroeletrônicos | Lei 12.305/2010, art. 33 |
| Cadastro Técnico Federal e RAPP | Atividades potencialmente poluidoras listadas pelo Ibama | Lei 6.938/1981 e normas do Ibama |
| Separação para coleta seletiva | Geradores em municípios com coleta seletiva instituída | Decreto 6.514/2008, art. 62, XIII, e leis municipais |
Resumo geral. Licenças, normas estaduais e municipais podem acrescentar exigências.
Por exemplo, uma revenda de lubrificantes precisa, ao mesmo tempo, de PGRS por gerar resíduo perigoso e de participação na logística reversa por comercializar óleo lubrificante. Para conferir o enquadramento da sua empresa, veja quem precisa de PGRS.
A responsabilidade da empresa termina quando o resíduo sai?
Não. Esse é o ponto que mais surpreende gestores. Pelo art. 27, § 1º, da Lei 12.305/2010, contratar coleta, transporte, tratamento ou destinação não isenta o gerador de responder por danos causados pelo gerenciamento inadequado.
Na prática, se o transportador descartar sua carga em local irregular, a sua empresa pode ser chamada a responder. Portanto, a proteção está em três cuidados:
- 1 Contratar apenas prestadores licenciados para o tipo exato de resíduo.
- 2 Emitir o MTR a cada carga. Em Minas Gerais, pelo Sistema MTR-MG, da Feam (Deliberação Normativa Copam 232/2019).
- 3 Arquivar o certificado de destinação final (CDF) de cada recebimento.
Quanto custa não fazer gestão de resíduos?
O custo de ignorar o tema aparece em três frentes: multas, responsabilização criminal e perda de negócios.
- Multas de R$ 5 mil a R$ 50 milhões para quem lança resíduos em desacordo com as normas, deixa de dar destinação adequada, deixa de segregar para a coleta seletiva instituída ou não mantém informações atualizadas sobre o PGRS (Decreto 6.514/2008, art. 62, incisos V, VI, XIII e XVI, com as multas do art. 61).
- Crimes ambientais, com responsabilização da empresa e de seus dirigentes, nos termos da Lei 9.605/1998.
- Travamento do licenciamento, já que o PGRS é parte integrante do processo de licença (Lei 12.305/2010, art. 24).
- Perda de contratos, porque grandes compradores e licitações pedem comprovação da gestão ambiental dos fornecedores.
Como a gestão de resíduos reduz custos na empresa?
A economia vem de quatro alavancas. Em geral, elas aparecem logo no primeiro diagnóstico:
- 1 Evitar a contaminação cruzada. Quando um resíduo perigoso é misturado ao comum, todo o lote pode precisar de destinação como perigoso, que é mais cara. Separar na origem evita isso.
- 2 Reduzir o volume do contrato de coleta. Contratos cobrados por volume ou por caçamba ficam superdimensionados quando recicláveis e orgânicos vão junto com o rejeito.
- 3 Vender ou doar recicláveis. Papelão, metais e alguns plásticos limpos têm mercado e deixam de ser custo.
- 4 Cortar desperdício de insumos. O diagnóstico mostra matéria-prima que vira resíduo por erro de processo, armazenamento ou compra.
Vale destacar que a ordem de prioridade da Lei 12.305/2010 (art. 9º) coloca a não geração em primeiro lugar. Em outras palavras, o que a lei pede é exatamente o que mais economiza: gerar menos.
Gestão de resíduos e ESG: o que clientes e investidores olham?
Para a agenda ESG, resíduo é um dos temas mais fáceis de medir e comprovar. Por isso, costuma ser um dos primeiros indicadores cobrados em questionários de clientes e relatórios de sustentabilidade. As referências mais usadas são:
- ABNT NBR ISO 14001:2015, a norma de sistema de gestão ambiental, que exige controle dos aspectos ambientais, como a geração de resíduos.
- GRI 306: Resíduos 2020, o padrão da Global Reporting Initiative para relatar geração, desvio de aterro e destinação de resíduos.
- Estratégia Nacional de Economia Circular, instituída pelo Decreto 12.082/2024, que orienta a transição para modelos de produção que evitam a geração de resíduos.
Na prática, empresas que já têm PGRS, MTR e certificados organizados respondem a esses questionários em minutos. Por outro lado, quem não mede nada precisa começar do zero a cada solicitação.
Gestão de resíduos por setor: o que muda?
| Setor | Resíduos que exigem atenção | Exigência específica |
|---|---|---|
| Indústria | Resíduos de processo, óleos, químicos, embalagens | PGRS e, em geral, Cadastro Técnico Federal no Ibama |
| Saúde | Infectantes, perfurocortantes, químicos | PGRSS pela RDC Anvisa 222/2018 e Resolução Conama 358/2005 |
| Construção civil | Entulho, madeira, gesso, tintas | Plano de resíduos da construção pela Resolução Conama 307/2002 |
| Varejo e atacado | Papelão, plástico, produtos com logística reversa | Logística reversa conforme os produtos vendidos (art. 33) |
| Alimentação | Orgânicos, óleo de cozinha, embalagens | Regras municipais de grande gerador |
| Escritórios e serviços | Papel, eletrônicos, lâmpadas | Destinação correta; PGRS se houver resíduo perigoso ou grande volume |
Como estruturar a gestão de resíduos na empresa
O caminho que recomendamos tem seis etapas. Em primeiro lugar, vem o diagnóstico; por fim, a rotina de medição:
- 1 Diagnóstico e enquadramento legal: o que a empresa gera e quais obrigações se aplicam.
- 2 Plano formal, quando exigido, com responsável técnico. Veja como elaborar PGRS.
- 3 Contratos revisados, com prestadores licenciados e cobrança ajustada ao volume real.
- 4 Rotina operacional, com coletores, área de armazenamento e emissão de MTR.
- 5 Treinamento das equipes que executam a separação.
- 6 Indicadores mensais apresentados à gestão.
Fazer internamente ou contratar consultoria?
| Critério | Equipe interna | Consultoria especializada |
|---|---|---|
| Conhecimento legal | Precisa ser construído | Já atualizado (ex.: NBR 10004:2024, Decreto 10.936/2022) |
| Responsável técnico | Só se houver profissional habilitado no quadro | Assina o plano com responsabilidade técnica |
| Tempo de implantação | Maior, disputando agenda com a rotina | Menor, com método pronto |
| Rotina do dia a dia | Ideal para executar | Apoia com treinamento e auditorias |
Na maioria dos casos, o modelo que funciona é misto: consultoria estrutura e a equipe interna executa.
Quais indicadores levar para a diretoria?
| Indicador | Cálculo | O que mostra |
|---|---|---|
| Custo total de resíduos | Coleta + destinação − receita de recicláveis | Impacto financeiro real |
| Geração por unidade produzida | kg de resíduo ÷ produção do mês | Eficiência do processo |
| Taxa de desvio de aterro | kg reciclados, compostados ou reaproveitados ÷ kg gerados × 100 | Resultado ambiental, usado em relatórios ESG |
| Conformidade documental | Cargas com MTR e CDF ÷ total de cargas × 100 | Exposição a risco legal |
| Resíduos perigosos | kg de perigosos por mês | Risco e custo mais alto da operação |
Perguntas frequentes sobre gestão de resíduos em empresas
Toda empresa precisa de PGRS?
Não. O PGRS é exigido das atividades listadas no art. 20 da Lei 12.305/2010. Além disso, o Decreto 10.936/2022 dispensa microempresas e empresas de pequeno porte que geram só resíduo domiciliar ou equiparado, até 200 litros por dia. Mesmo assim, todas as empresas precisam dar destino adequado aos resíduos.
A empresa responde se o transportador descartar errado?
Sim. Pelo art. 27, § 1º, da Lei 12.305/2010, a contratação de terceiros não isenta o gerador de responder por danos do gerenciamento inadequado. Por isso, confira licenças, emita MTR e guarde os certificados de destinação.
Vender recicláveis precisa de nota fiscal?
A regra fiscal depende do estado e do regime tributário da empresa, então confirme com a contabilidade. Do ponto de vista ambiental, o documento de venda ou doação ajuda a comprovar a destinação do material.
Qual a diferença entre gestão de resíduos e logística reversa?
A gestão de resíduos cuida de tudo o que a empresa descarta. A logística reversa, por sua vez, é a obrigação de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de receber de volta certos produtos após o uso, como pilhas, pneus e eletroeletrônicos (art. 33 da Lei 12.305/2010).
A gestão de resíduos ajuda na certificação ISO 14001?
Sim. A ISO 14001:2015 exige que a empresa identifique e controle seus aspectos ambientais, e a geração de resíduos é um dos principais. Um programa com diagnóstico, metas e indicadores já atende boa parte desse requisito.
Conclusão
Em resumo, a gestão de resíduos em empresas combina três frentes: cumprir a lei, controlar custos e gerar dados confiáveis para clientes e investidores. As obrigações variam por atividade, mas a responsabilidade do gerador vale para todos e acompanha o resíduo até a destinação final.
Portanto, o melhor momento para estruturar essa gestão é antes da próxima fiscalização ou renovação de licença. Para conversar sobre o caso da sua empresa, fale com a Reciclos.
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