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Gestão de resíduos em empresas: obrigações, custos e como estruturar

Entenda o que a lei exige na gestão de resíduos em empresas, quanto custa não cumprir, como reduzir despesas com coleta e quais indicadores levar para a diretoria e para relatórios ESG.

Maria Eduarda Caçador Branco Escrito por Maria Eduarda Caçador Branco 9 min de leitura
gestão de resíduos em empresas

A gestão de resíduos em empresas é, ao mesmo tempo, uma obrigação legal, um centro de custo e um indicador que clientes e investidores passaram a cobrar. Em resumo, a empresa precisa saber o que gera, dar destino correto e comprovar cada etapa, porque a responsabilidade pelo resíduo não termina quando o caminhão de coleta sai do pátio. Por outro lado, quando bem estruturada, essa gestão reduz despesas e abre portas em contratos e licitações.

Neste artigo, olhamos o tema pela ótica do negócio: quais obrigações existem, quanto custa ignorá-las, onde está a economia escondida e como apresentar resultados para a diretoria. Se você procura o passo a passo operacional, veja também como fazer gestão de resíduos.

O que é gestão de resíduos em empresas?

É o conjunto de políticas, contratos, rotinas e controles que a empresa usa para lidar com tudo o que descarta, da sobra de produção ao papel do escritório. Vale destacar que ela envolve áreas diferentes: operação, compras, jurídico, financeiro e, cada vez com mais frequência, a área de sustentabilidade.

Quais obrigações legais a empresa tem com seus resíduos?

As obrigações variam conforme a atividade e o tipo de resíduo. A tabela reúne as principais e indica quem precisa cumprir cada uma:

Obrigação Quem precisa cumprir Base legal
Destinação ambientalmente adequada Todas as empresas Lei 12.305/2010
Plano de gerenciamento (PGRS) Indústria, saúde, mineração, construção, transportes e comércios com resíduo perigoso ou de grande volume Lei 12.305/2010, art. 20
Responsável técnico habilitado Quem é obrigado a ter PGRS Lei 12.305/2010, art. 22
MTR a cada transporte de resíduo Quem é obrigado a ter PGRS Portaria MMA 280/2020
Informações anuais sobre o plano Quem é obrigado a ter PGRS Lei 12.305/2010, art. 23
Cadastro de operador de resíduos perigosos Quem opera com resíduos perigosos Lei 12.305/2010, art. 38
Logística reversa Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de agrotóxicos, pilhas, baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas e eletroeletrônicos Lei 12.305/2010, art. 33
Cadastro Técnico Federal e RAPP Atividades potencialmente poluidoras listadas pelo Ibama Lei 6.938/1981 e normas do Ibama
Separação para coleta seletiva Geradores em municípios com coleta seletiva instituída Decreto 6.514/2008, art. 62, XIII, e leis municipais

Resumo geral. Licenças, normas estaduais e municipais podem acrescentar exigências.

Por exemplo, uma revenda de lubrificantes precisa, ao mesmo tempo, de PGRS por gerar resíduo perigoso e de participação na logística reversa por comercializar óleo lubrificante. Para conferir o enquadramento da sua empresa, veja quem precisa de PGRS.

A responsabilidade da empresa termina quando o resíduo sai?

Não. Esse é o ponto que mais surpreende gestores. Pelo art. 27, § 1º, da Lei 12.305/2010, contratar coleta, transporte, tratamento ou destinação não isenta o gerador de responder por danos causados pelo gerenciamento inadequado.

Na prática, se o transportador descartar sua carga em local irregular, a sua empresa pode ser chamada a responder. Portanto, a proteção está em três cuidados:

  1. 1 Contratar apenas prestadores licenciados para o tipo exato de resíduo.
  2. 2 Emitir o MTR a cada carga. Em Minas Gerais, pelo Sistema MTR-MG, da Feam (Deliberação Normativa Copam 232/2019).
  3. 3 Arquivar o certificado de destinação final (CDF) de cada recebimento.

Quanto custa não fazer gestão de resíduos?

O custo de ignorar o tema aparece em três frentes: multas, responsabilização criminal e perda de negócios.

  • Multas de R$ 5 mil a R$ 50 milhões para quem lança resíduos em desacordo com as normas, deixa de dar destinação adequada, deixa de segregar para a coleta seletiva instituída ou não mantém informações atualizadas sobre o PGRS (Decreto 6.514/2008, art. 62, incisos V, VI, XIII e XVI, com as multas do art. 61).
  • Crimes ambientais, com responsabilização da empresa e de seus dirigentes, nos termos da Lei 9.605/1998.
  • Travamento do licenciamento, já que o PGRS é parte integrante do processo de licença (Lei 12.305/2010, art. 24).
  • Perda de contratos, porque grandes compradores e licitações pedem comprovação da gestão ambiental dos fornecedores.

Como a gestão de resíduos reduz custos na empresa?

A economia vem de quatro alavancas. Em geral, elas aparecem logo no primeiro diagnóstico:

  1. 1 Evitar a contaminação cruzada. Quando um resíduo perigoso é misturado ao comum, todo o lote pode precisar de destinação como perigoso, que é mais cara. Separar na origem evita isso.
  2. 2 Reduzir o volume do contrato de coleta. Contratos cobrados por volume ou por caçamba ficam superdimensionados quando recicláveis e orgânicos vão junto com o rejeito.
  3. 3 Vender ou doar recicláveis. Papelão, metais e alguns plásticos limpos têm mercado e deixam de ser custo.
  4. 4 Cortar desperdício de insumos. O diagnóstico mostra matéria-prima que vira resíduo por erro de processo, armazenamento ou compra.

Vale destacar que a ordem de prioridade da Lei 12.305/2010 (art. 9º) coloca a não geração em primeiro lugar. Em outras palavras, o que a lei pede é exatamente o que mais economiza: gerar menos.

Gestão de resíduos e ESG: o que clientes e investidores olham?

Para a agenda ESG, resíduo é um dos temas mais fáceis de medir e comprovar. Por isso, costuma ser um dos primeiros indicadores cobrados em questionários de clientes e relatórios de sustentabilidade. As referências mais usadas são:

  • ABNT NBR ISO 14001:2015, a norma de sistema de gestão ambiental, que exige controle dos aspectos ambientais, como a geração de resíduos.
  • GRI 306: Resíduos 2020, o padrão da Global Reporting Initiative para relatar geração, desvio de aterro e destinação de resíduos.
  • Estratégia Nacional de Economia Circular, instituída pelo Decreto 12.082/2024, que orienta a transição para modelos de produção que evitam a geração de resíduos.

Na prática, empresas que já têm PGRS, MTR e certificados organizados respondem a esses questionários em minutos. Por outro lado, quem não mede nada precisa começar do zero a cada solicitação.

Gestão de resíduos por setor: o que muda?

Setor Resíduos que exigem atenção Exigência específica
Indústria Resíduos de processo, óleos, químicos, embalagens PGRS e, em geral, Cadastro Técnico Federal no Ibama
Saúde Infectantes, perfurocortantes, químicos PGRSS pela RDC Anvisa 222/2018 e Resolução Conama 358/2005
Construção civil Entulho, madeira, gesso, tintas Plano de resíduos da construção pela Resolução Conama 307/2002
Varejo e atacado Papelão, plástico, produtos com logística reversa Logística reversa conforme os produtos vendidos (art. 33)
Alimentação Orgânicos, óleo de cozinha, embalagens Regras municipais de grande gerador
Escritórios e serviços Papel, eletrônicos, lâmpadas Destinação correta; PGRS se houver resíduo perigoso ou grande volume

Como estruturar a gestão de resíduos na empresa

O caminho que recomendamos tem seis etapas. Em primeiro lugar, vem o diagnóstico; por fim, a rotina de medição:

  1. 1 Diagnóstico e enquadramento legal: o que a empresa gera e quais obrigações se aplicam.
  2. 2 Plano formal, quando exigido, com responsável técnico. Veja como elaborar PGRS.
  3. 3 Contratos revisados, com prestadores licenciados e cobrança ajustada ao volume real.
  4. 4 Rotina operacional, com coletores, área de armazenamento e emissão de MTR.
  5. 5 Treinamento das equipes que executam a separação.
  6. 6 Indicadores mensais apresentados à gestão.

Fazer internamente ou contratar consultoria?

Critério Equipe interna Consultoria especializada
Conhecimento legal Precisa ser construído Já atualizado (ex.: NBR 10004:2024, Decreto 10.936/2022)
Responsável técnico Só se houver profissional habilitado no quadro Assina o plano com responsabilidade técnica
Tempo de implantação Maior, disputando agenda com a rotina Menor, com método pronto
Rotina do dia a dia Ideal para executar Apoia com treinamento e auditorias

Na maioria dos casos, o modelo que funciona é misto: consultoria estrutura e a equipe interna executa.

Quais indicadores levar para a diretoria?

Indicador Cálculo O que mostra
Custo total de resíduos Coleta + destinação − receita de recicláveis Impacto financeiro real
Geração por unidade produzida kg de resíduo ÷ produção do mês Eficiência do processo
Taxa de desvio de aterro kg reciclados, compostados ou reaproveitados ÷ kg gerados × 100 Resultado ambiental, usado em relatórios ESG
Conformidade documental Cargas com MTR e CDF ÷ total de cargas × 100 Exposição a risco legal
Resíduos perigosos kg de perigosos por mês Risco e custo mais alto da operação

Perguntas frequentes sobre gestão de resíduos em empresas

Toda empresa precisa de PGRS?

Não. O PGRS é exigido das atividades listadas no art. 20 da Lei 12.305/2010. Além disso, o Decreto 10.936/2022 dispensa microempresas e empresas de pequeno porte que geram só resíduo domiciliar ou equiparado, até 200 litros por dia. Mesmo assim, todas as empresas precisam dar destino adequado aos resíduos.

A empresa responde se o transportador descartar errado?

Sim. Pelo art. 27, § 1º, da Lei 12.305/2010, a contratação de terceiros não isenta o gerador de responder por danos do gerenciamento inadequado. Por isso, confira licenças, emita MTR e guarde os certificados de destinação.

Vender recicláveis precisa de nota fiscal?

A regra fiscal depende do estado e do regime tributário da empresa, então confirme com a contabilidade. Do ponto de vista ambiental, o documento de venda ou doação ajuda a comprovar a destinação do material.

Qual a diferença entre gestão de resíduos e logística reversa?

A gestão de resíduos cuida de tudo o que a empresa descarta. A logística reversa, por sua vez, é a obrigação de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de receber de volta certos produtos após o uso, como pilhas, pneus e eletroeletrônicos (art. 33 da Lei 12.305/2010).

A gestão de resíduos ajuda na certificação ISO 14001?

Sim. A ISO 14001:2015 exige que a empresa identifique e controle seus aspectos ambientais, e a geração de resíduos é um dos principais. Um programa com diagnóstico, metas e indicadores já atende boa parte desse requisito.

Conclusão

Em resumo, a gestão de resíduos em empresas combina três frentes: cumprir a lei, controlar custos e gerar dados confiáveis para clientes e investidores. As obrigações variam por atividade, mas a responsabilidade do gerador vale para todos e acompanha o resíduo até a destinação final.

Portanto, o melhor momento para estruturar essa gestão é antes da próxima fiscalização ou renovação de licença. Para conversar sobre o caso da sua empresa, fale com a Reciclos.

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