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Como elaborar PGRS: passo a passo completo em 8 etapas

Aprenda como elaborar PGRS do diagnóstico à implantação: documentos necessários, classificação pela NBR 10004:2024, estudo gravimétrico, MTR, estrutura do documento e os erros que fazem o plano ser devolvido.

Maria Eduarda Caçador Branco Escrito por Maria Eduarda Caçador Branco 14 min de leitura
como elaborar PGRS

Entender como elaborar PGRS evita retrabalho, devolução do plano pelo órgão ambiental e, principalmente, um documento que não funciona na prática. Em resumo, a elaboração segue oito etapas: reunir documentos, fazer o diagnóstico, classificar os resíduos, medir as quantidades, definir o manejo interno, validar transportadores e destinadores, estabelecer metas e redigir o plano com responsável técnico. Depois disso, vem a parte que mais importa: implantar e monitorar.

Neste guia, detalhamos cada etapa com o que fazer, o que entregar e qual norma se aplica. Além disso, mostramos o modelo de estrutura do documento, como fazer o estudo gravimétrico e o que mudou com a nova NBR 10004:2024. Se você ainda não sabe se a sua empresa é obrigada, comece pelo nosso artigo sobre quem precisa de PGRS.

Como elaborar PGRS: visão geral das 8 etapas

A elaboração do PGRS sai do levantamento de informações e chega a um documento técnico com rotinas, responsáveis e metas. A tabela a seguir resume o caminho completo:

Etapa O que fazer Entregável Base de referência
1. Documentação Reunir licenças, contratos, MTRs e certificados Pasta documental organizada Lei 12.305/2010, art. 21, I
2. Diagnóstico Visitar a operação e mapear os pontos de geração Mapa de geração e fluxograma Lei 12.305/2010, art. 21, II
3. Classificação Enquadrar cada resíduo como perigoso ou não perigoso Inventário classificado ABNT NBR 10004:2024
4. Quantificação Pesar ou estimar o volume de cada resíduo Estudo gravimétrico ABNT NBR 10007 (amostragem)
5. Manejo interno Definir segregação, acondicionamento e armazenamento Procedimentos operacionais Lei 12.305/2010, art. 21, III; Conama 275/2001
6. Destinação Validar transportadores e destinadores licenciados Quadro de prestadores e licenças Lei 12.305/2010, art. 27; Portaria MMA 280/2020
7. Metas Definir metas de redução, reutilização e reciclagem Metas e indicadores Lei 12.305/2010, arts. 9º e 21, VI
8. Redação e implantação Escrever o plano, assinar, treinar e monitorar PGRS assinado + plano de treinamento Lei 12.305/2010, arts. 22 e 23

Sequência usada pela Reciclos nos planos que elabora. O órgão ambiental pode pedir itens adicionais.

Etapa 1: o que você precisa separar antes de começar?

Antes de qualquer visita técnica, junte os documentos abaixo. Dessa forma, o diagnóstico fica mais rápido e as informações do plano batem com o que já está registrado:

  • Dados cadastrais: CNPJ, atividades (CNAE), endereço, área construída, número de funcionários e turnos de trabalho.
  • Licença ambiental e condicionantes, se houver. Muitas vezes, a própria licença já diz o que o PGRS precisa conter.
  • Planta baixa ou croqui do imóvel, para localizar os pontos de geração e a área de armazenamento.
  • Contratos de coleta e as licenças ambientais dos transportadores e destinadores.
  • MTRs e certificados de destinação final (CDF) dos últimos 12 meses, quando existirem.
  • Notas de venda ou doação de recicláveis, que comprovam parte da destinação.
  • Fichas com dados de segurança (FDS) dos produtos químicos usados, que ajudam a classificar os resíduos perigosos.

Por outro lado, se a empresa não tem quase nada disso, não é motivo para adiar. Nesse caso, o próprio PGRS vai servir para organizar a documentação daqui para frente.

Etapa 2: como fazer o diagnóstico dos resíduos?

O diagnóstico é feito com uma visita técnica que percorre todos os setores e registra o que é gerado, onde, por quem e como é descartado hoje. É a base do plano, já que o art. 21, inciso II, da Lei 12.305/2010 exige a origem, o volume e a caracterização de cada resíduo, além dos passivos ambientais.

Na prática, recomendamos seguir este roteiro durante a visita:

  1. 1 Percorra o processo na ordem em que ele acontece, da entrada de matéria-prima até a expedição. Assim, nenhum ponto de geração fica de fora.
  2. 2 Converse com quem executa, e não só com a gerência. O operador sabe onde o resíduo realmente vai parar.
  3. 3 Fotografe coletores, áreas de armazenamento e pontos críticos. As fotos entram no plano como evidência.
  4. 4 Anote passivos, como resíduos antigos acumulados, solo manchado por óleo ou tambores sem identificação.
  5. 5 Desenhe o fluxograma de cada resíduo, do ponto de geração até a saída da empresa.

Etapa 3: como classificar os resíduos pela NBR 10004:2024?

A classificação define se cada resíduo é perigoso ou não perigoso, e ela segue a norma ABNT NBR 10004. Vale destacar que a norma foi atualizada: a ABNT publicou em 2024 a nova versão, dividida em duas partes (NBR 10004-1 e NBR 10004-2), que substitui a edição de 2004.

Aspecto NBR 10004:2004 (antiga) NBR 10004:2024 (atual)
Classes Classe I, Classe II A e Classe II B Classe 1 (perigosos) e Classe 2 (não perigosos)
Não perigosos Divididos em não inertes (II A) e inertes (II B) Classe única, sem subdivisão
Estrutura Documento único Duas partes: 10004-1 e 10004-2
Transição — Período de transição até o fim de 2026

Comparação geral entre as versões. Consulte a norma completa para os critérios técnicos.

Portanto, se você vai elaborar o PGRS agora, já use a classificação nova. Além disso, planos antigos com as classes I, II A e II B devem ser ajustados na próxima revisão.

Etapa 4: como medir a quantidade de resíduos (estudo gravimétrico)?

O estudo gravimétrico mede quanto de cada tipo de resíduo a empresa gera, geralmente em quilos por dia ou por mês. Sem esse número, não há como dimensionar coletores, frequência de coleta, contratos nem metas.

  1. 1 Escolha um período representativo. Em geral, uma semana completa de operação, evitando feriados e datas atípicas.
  2. 2 Separe os resíduos por tipo no ponto de geração ou em uma área de triagem.
  3. 3 Pese cada fração diariamente, com balança calibrada, e registre em planilha.
  4. 4 Para grandes volumes, use amostragem. A ABNT NBR 10007 define os procedimentos de amostragem de resíduos sólidos, como o quarteamento.
  5. 5 Calcule a média diária de cada fração e projete para o mês, multiplicando pelos dias de operação.

Por exemplo, em um caso ilustrativo, se um restaurante pesa em média 40 kg de orgânicos por dia e funciona 26 dias por mês, a geração mensal estimada é de 1.040 kg. Esse número, por sua vez, indica se vale a pena contratar compostagem e qual o tamanho ideal dos coletores.

Etapa 5: como definir segregação, acondicionamento e armazenamento?

Nesta etapa, o plano descreve como cada resíduo é separado, guardado e movimentado dentro da empresa até a coleta. Esses são os procedimentos operacionais exigidos pelo art. 21, inciso III, da Lei 12.305/2010.

Para identificar os coletores, a referência nacional é o código de cores da Resolução Conama 275/2001. Ela é obrigatória para programas de coleta seletiva de órgãos públicos e, nas empresas, funciona como padrão recomendado:

Cor Tipo de resíduo
Azul Papel e papelão
Vermelho Plástico
Verde Vidro
Amarelo Metal
Preto Madeira
Laranja Resíduos perigosos
Branco Resíduos ambulatoriais e de serviços de saúde
Roxo Resíduos radioativos
Marrom Resíduos orgânicos
Cinza Resíduo geral não reciclável, misturado ou contaminado

Código de cores da Resolução Conama 275/2001.

Além das cores, o plano deve definir a área de armazenamento temporário. Em linhas gerais, ela precisa ser coberta, sinalizada e de acesso restrito. No caso de resíduos perigosos líquidos, também deve ter piso impermeável e contenção contra vazamentos, além de manter separados os resíduos incompatíveis entre si.

Etapa 6: como escolher transportador e destinador?

Escolha apenas empresas com licença ambiental válida para o tipo exato de resíduo que vão transportar ou receber. Essa conferência é decisiva porque, pelo art. 27, § 1º, da Lei 12.305/2010, contratar terceiros não isenta o gerador de responder por danos causados pelo manejo inadequado.

  • Confira a licença de cada prestador e anote a data de validade no plano.
  • Verifique o cadastro no sistema de MTR. Em Minas Gerais, geradores, transportadores e destinadores usam o Sistema MTR-MG, da Feam, instituído pela Deliberação Normativa Copam 232/2019.
  • Exija o certificado de destinação final (CDF) após cada recebimento.
  • Guarde tudo em uma pasta única, física ou digital, para apresentar em fiscalizações.

Vale lembrar que, desde 1º de janeiro de 2021, a Portaria MMA 280/2020 obriga todos os geradores sujeitos a PGRS a emitir o MTR pelo SINIR, o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos. Nos estados com sistema próprio, como Minas Gerais, a emissão segue a plataforma estadual. Explicamos o documento em MTR resíduos e como conferir o certificado do destinador em Certificado de Destinação Final.

Etapa 7: como definir metas e indicadores do PGRS?

As metas precisam seguir a ordem de prioridade do art. 9º da Lei 12.305/2010: primeiro evitar a geração, depois reduzir, reutilizar, reciclar, tratar e, por último, enviar o rejeito para disposição final. Dessa forma, uma meta de reciclagem nunca deve vir antes de uma ação para gerar menos.

Para acompanhar o resultado, use indicadores simples, que a própria equipe consiga medir:

Indicador Como calcular Para que serve
Geração total kg de resíduos por mês Mostra se a geração está caindo
Taxa de reciclagem kg reciclados ÷ kg gerados × 100 Mede o desvio do aterro
Geração por unidade kg por funcionário, refeição ou produto Compara meses com produção diferente
Rastreabilidade Cargas com MTR e CDF ÷ total de cargas × 100 Mede a conformidade documental
Capacitação Funcionários treinados ÷ total × 100 Mede o alcance dos treinamentos

Etapa 8: qual a estrutura do documento do PGRS?

O documento deve seguir, no mínimo, os nove incisos do art. 21 da Lei 12.305/2010. Para facilitar a análise do órgão ambiental, organizamos o plano nesta estrutura:

  1. 1 Identificação do empreendimento e do responsável técnico, com a anotação de responsabilidade técnica.
  2. 2 Descrição da atividade, com processos, porte, funcionários e horários (art. 21, I).
  3. 3 Diagnóstico dos resíduos, com origem, classificação, quantidade e passivos ambientais (art. 21, II).
  4. 4 Responsáveis por cada etapa do gerenciamento (art. 21, III, a).
  5. 5 Procedimentos operacionais de segregação, acondicionamento, coleta interna, armazenamento, transporte e destinação (art. 21, III, b).
  6. 6 Soluções consorciadas ou compartilhadas com outros geradores, quando existirem (art. 21, IV).
  7. 7 Ações preventivas e corretivas para acidentes e manejo incorreto (art. 21, V).
  8. 8 Metas e indicadores de minimização, reutilização e reciclagem (art. 21, VI).
  9. 9 Logística reversa e responsabilidade compartilhada, se couber (art. 21, VII).
  10. 10 Medidas para sanar passivos ambientais (art. 21, VIII).
  11. 11 Periodicidade de revisão, alinhada à licença de operação (art. 21, IX).
  12. 12 Anexos: planta com pontos de geração, fluxogramas, planilhas do estudo gravimétrico, licenças dos prestadores, modelos de controle e plano de treinamento.

Por fim, o plano precisa ser assinado. O art. 22 da Lei 12.305/2010 exige um responsável técnico devidamente habilitado para a elaboração, a implementação e o monitoramento. Biólogos, engenheiros e químicos com atribuição na área ambiental estão entre os profissionais que podem assumir essa responsabilidade, com registro ativo no respectivo conselho.

O que fazer depois que o PGRS fica pronto?

Depois de pronto, o plano precisa sair do papel. Em primeiro lugar, protocole o documento no órgão licenciador ou, se a atividade não for sujeita a licenciamento, na autoridade municipal (Lei 12.305/2010, art. 24). Em seguida, siga estes passos:

  • Treine a equipe que executa a segregação. Um plano que ninguém entende não se sustenta.
  • Instale a sinalização e os coletores previstos no documento.
  • Emita o MTR a cada saída de resíduos e arquive os CDFs.
  • Mantenha as informações atualizadas para o órgão ambiental, porque o art. 23 da lei prevê um sistema declaratório com periodicidade no mínimo anual.
  • Revise o plano quando a operação mudar, quando trocar de prestador ou quando renovar a licença.

Se a empresa gera resíduos perigosos, há ainda duas obrigações específicas: o cadastro no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos (Lei 12.305/2010, art. 38) e o plano de gerenciamento de resíduos perigosos (art. 39), que pode estar inserido no próprio PGRS. Nesse caso, também é preciso informar anualmente a quantidade, a natureza e a destinação desses resíduos.

Quanto tempo leva para elaborar um PGRS?

Na experiência da Reciclos, um empreendimento de pequeno ou médio porte leva de um a três meses entre o levantamento inicial e a implantação com treinamento. O diagnóstico, por sua vez, costuma ficar pronto em poucas semanas. O prazo depende, sobretudo, da quantidade de setores, da existência de resíduos perigosos e da organização da documentação.

Microempresa pode fazer um PGRS simplificado?

Sim. O Decreto 10.936/2022 permite que microempresas e empresas de pequeno porte apresentem o plano por formulário eletrônico simplificado no SINIR, conforme ato do Ministério do Meio Ambiente (art. 65). Além disso, as que geram apenas resíduo domiciliar ou equiparado, até 200 litros por dia, ficam dispensadas do plano (art. 63).

No entanto, nenhuma dessas facilidades vale para microempresas geradoras de resíduos perigosos (art. 66). Explicamos todas as regras de dispensa no artigo quem precisa de PGRS.

Posso usar um modelo pronto de PGRS?

Um modelo ajuda a organizar a estrutura, mas não substitui o diagnóstico. O art. 21 da Lei 12.305/2010 exige a descrição da sua atividade e dos seus resíduos, com origem e volume reais. Portanto, um plano copiado de outra empresa tende a ser devolvido pelo órgão ambiental ou, pior, a falhar em uma fiscalização.

Erros que mais atrasam a aprovação do PGRS

Nos planos que revisamos, estes problemas aparecem com frequência:

  • Quantidades estimadas sem medição, que não se sustentam quando comparadas com os MTRs.
  • Classificação desatualizada, ainda com as classes da NBR 10004:2004.
  • Resíduo perigoso tratado como comum, como estopas com óleo descartadas no lixo geral.
  • Prestadores sem licença para o resíduo específico, ou com licença vencida.
  • Metas genéricas, como "reduzir resíduos", sem número, prazo ou indicador.
  • Ausência de responsável técnico ou de anotação de responsabilidade técnica.
  • Leis revogadas no texto, como o Decreto 7.404/2010, substituído pelo Decreto 10.936/2022.

Por que investir em um PGRS bem feito

O Brasil gerou 81,6 milhões de toneladas de resíduos sólidos urbanos em 2024, segundo o Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil 2025, da Abrema. Nesse cenário, empresas com gestão organizada de resíduos reduzem custos de coleta, identificam materiais que podem ser vendidos e comprovam a destinação correta com facilidade.

Por outro lado, o gerador continua responsável pelo resíduo até a destinação final. Assim, um PGRS bem elaborado funciona também como proteção jurídica. Para ver como conduzimos esse trabalho, conheça os serviços da Reciclos.

Perguntas frequentes sobre como elaborar PGRS

Quem pode elaborar o PGRS?

Um responsável técnico devidamente habilitado, como exige o art. 22 da Lei 12.305/2010. Biólogos, engenheiros e químicos com atribuição na área ambiental e registro ativo no conselho de classe podem assumir essa função. A empresa, por sua vez, participa fornecendo informações e documentos.

Quanto custa elaborar um PGRS?

Não existe tabela fixa. O valor depende do número de setores e unidades, da presença de resíduos perigosos, da necessidade de estudo gravimétrico e de treinamentos. Por isso, o mais seguro é pedir um orçamento com base em uma visita ou conversa de enquadramento.

Onde o PGRS deve ser apresentado?

No órgão responsável pelo licenciamento ambiental da atividade. Se o empreendimento não for sujeito a licenciamento, a aprovação cabe à autoridade municipal competente (Lei 12.305/2010, art. 24, § 1º).

De quanto em quanto tempo o PGRS deve ser revisado?

O próprio plano define a periodicidade de revisão, observando o prazo da licença de operação (Lei 12.305/2010, art. 21, IX). Além disso, ele deve ser atualizado sempre que houver mudança de processo, de volume, de prestador ou de legislação.

Qual a diferença entre PGRS e plano de resíduos perigosos?

O PGRS trata de todos os resíduos do empreendimento. Já o plano de gerenciamento de resíduos perigosos é exigido de quem opera com resíduos perigosos (Lei 12.305/2010, art. 39) e pode estar inserido no próprio PGRS, desde que cumpra o mesmo conteúdo mínimo.

Conclusão

Em resumo, saber como elaborar PGRS é seguir um método: documentar, diagnosticar, classificar pela NBR 10004:2024, medir, definir o manejo, validar prestadores, estabelecer metas e redigir o plano com responsável técnico. Cada etapa alimenta a seguinte, e pular qualquer uma delas compromete o resultado.

Por fim, lembre-se de que o plano só gera valor quando é implantado, com equipe treinada, MTR emitido e revisões periódicas. Se quiser apoio em qualquer etapa, fale com a gente e montamos juntos o plano da sua empresa.

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