O que é PGRS? Guia completo para empresas
Entenda o que é PGRS, quem precisa ter, o que o documento deve conter e como elaborar o plano de gerenciamento de resíduos sólidos da sua empresa passo a passo.
Escrito por
Maria Eduarda Caçador Branco
14 min de leitura
Se você administra uma empresa e já ouviu falar que precisa regularizar os resíduos, provavelmente se perguntou o que é PGRS e por que tanta gente cobra esse documento. O PGRS, ou plano de gerenciamento de resíduos sólidos, é o documento técnico que descreve tudo o que o seu empreendimento gera de resíduo e o que faz com cada tipo. Ele foi criado pela Política Nacional de Resíduos Sólidos e, em muitos casos, é condição para obter ou renovar a licença ambiental.
Neste guia, você vai entender de forma direta quem é obrigado a ter o plano, o que ele precisa conter, como elaborar o documento passo a passo e o que acontece quando a empresa não tem. Ao final, deixamos um checklist prático para você avaliar a sua situação antes mesmo de contratar alguém.
O que é PGRS?
Na definição legal, o que é PGRS se resume ao seguinte: é o plano que sistematiza a gestão dos resíduos sólidos de um empreendimento, da geração até a destinação final. Ou seja, o documento responde a quatro perguntas centrais: quais resíduos a sua atividade gera, em que quantidade, como eles são manejados internamente e para onde vão depois.
O plano nasceu com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei 12.305/2010 e regulamentada atualmente pelo Decreto 10.936/2022. Além disso, cada estado e município pode acrescentar exigências próprias, então o conteúdo final varia conforme o órgão que vai analisar o documento.
Vale uma distinção importante. O PGRS não é um relatório para arquivar, e sim um instrumento de gestão. Na prática, ele só funciona quando as rotinas descritas no papel realmente acontecem na operação, com a equipe treinada e os registros em dia.
O plano de gerenciamento de resíduos sólidos é parte integrante do processo de licenciamento ambiental do empreendimento ou atividade pelo órgão competente do Sisnama.
Lei 12.305/2010, art. 24
Para que serve o PGRS na prática
Muita gente enxerga o plano apenas como burocracia. No entanto, quando bem feito, ele resolve problemas concretos do dia a dia:
- Regularização ambiental, já que costuma ser pré-requisito para emitir ou renovar a licença de operação.
- Redução de custos, porque o diagnóstico revela desperdício, contratos mal dimensionados e resíduos que poderiam ser vendidos em vez de descartados.
- Segurança jurídica, uma vez que documenta a destinação correta e protege a empresa em fiscalizações e auditorias.
- Organização interna, pois define quem faz o quê em cada etapa, do colaborador que segrega ao responsável que assina os registros.
- Acesso a contratos, dado que grandes clientes e licitações passaram a exigir comprovação de gestão ambiental dos fornecedores.
Quem é obrigado a ter PGRS
O artigo 20 da Lei 12.305/2010 define quem está sujeito à elaboração do plano. Primeiramente, estão obrigados os geradores listados a seguir:
- Serviços públicos de saneamento básico.
- Indústrias em geral.
- Estabelecimentos de serviços de saúde, como hospitais, clínicas, laboratórios e consultórios.
- Empresas de mineração.
- Empresas de construção civil, conforme as normas do Conama.
- Terminais e empresas de transporte, incluindo portos, aeroportos e rodoviárias.
- Atividades agrossilvopastoris, quando exigido pelo órgão ambiental competente.
Por outro lado, o Decreto 10.936/2022 dispensa do plano as microempresas e empresas de pequeno porte que geram apenas resíduo domiciliar ou equiparado, até 200 litros por dia. Explicamos todas as regras de obrigatoriedade e dispensa em quem precisa de PGRS.
Além dessa lista, existe um grupo que gera muita dúvida: o comércio e a prestação de serviços. A lei é clara nesse ponto. Estão obrigados os estabelecimentos comerciais e de serviços que geram resíduos perigosos ou que geram resíduos que, mesmo não sendo perigosos, não podem ser equiparados ao lixo domiciliar pelo município, seja pela natureza, pela composição ou pelo volume.
O que o PGRS precisa conter
O artigo 21 da Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece o conteúdo mínimo. Dessa forma, um plano completo precisa trazer:
- 1 Descrição do empreendimento ou da atividade, com dados cadastrais, porte e processos.
- 2 Diagnóstico dos resíduos gerados, contendo origem, volume e caracterização, além dos passivos ambientais relacionados.
- 3 Responsáveis por cada etapa do gerenciamento, do setor gerador ao responsável técnico.
- 4 Procedimentos operacionais de segregação, acondicionamento, coleta interna, armazenamento, transporte e destinação.
- 5 Soluções consorciadas ou compartilhadas com outros geradores, quando existirem.
- 6 Ações preventivas e corretivas para casos de manejo incorreto ou acidentes.
- 7 Metas de redução, reutilização e reciclagem, com indicadores que permitam acompanhar o resultado.
- 8 Ações de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, se couber, como a logística reversa.
- 9 Medidas para sanar passivos ambientais já existentes.
- 10 Periodicidade de revisão do plano, geralmente atrelada ao prazo da licença de operação.
Na prática, bons planos vão além do mínimo. Eles incluem mapa dos pontos de geração, fluxograma dos resíduos, modelos de planilha de controle, procedimentos operacionais padrão e um plano de treinamento da equipe. Veja o checklist item a item, com exemplos, em o que deve ter no PGRS.
Como classificar os resíduos da sua empresa
A classificação segue a norma ABNT NBR 10004, que é a base de todo o diagnóstico. Sem ela, não há como definir acondicionamento nem destinação corretos. Vale destacar que a norma foi atualizada: a ABNT publicou em 2024 uma nova versão, dividida em duas partes (NBR 10004-1 e NBR 10004-2), que substitui a edição de 2004. Veja como ficou:
| Classe (NBR 10004:2024) | Como identificar | Exemplos comuns |
|---|---|---|
| Classe 1 (perigosos) | Apresentam características como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade | Óleo lubrificante usado, estopas contaminadas, solventes, tintas, lâmpadas fluorescentes, embalagens de químicos |
| Classe 2 (não perigosos) | Não se enquadram como perigosos | Restos de alimentos, papel, papelão, plásticos, vidro, metais, madeira sem tratamento, entulho |
Classificação conforme a ABNT NBR 10004:2024, que tem período de transição até o fim de 2026.
A principal mudança é que a versão de 2004 dividia os não perigosos em Classe II A (não inertes) e Classe II B (inertes), e a nova norma deixou de fazer essa subdivisão. Portanto, planos elaborados com as classes I, II A e II B devem ser ajustados na próxima revisão.
Um ponto que gera erro com frequência: resíduo perigoso exige controles bem mais rígidos, como área de armazenamento com contenção e transporte por empresa licenciada para aquele resíduo. Além disso, desde 2021, todo gerador sujeito a PGRS precisa emitir o MTR, o Manifesto de Transporte de Resíduos, a cada transporte (Portaria MMA 280/2020). Portanto, classificar errado no diagnóstico compromete todo o resto do plano.
PGRS, PGRSS e PGRCC: qual a diferença
As siglas se parecem e a confusão é comum. Contudo, cada uma atende a um tipo de gerador e a uma norma específica:
| Sigla | Para quem | Norma principal |
|---|---|---|
| PGRS | Geradores em geral: indústria, comércio, serviços, transporte, mineração | Lei 12.305/2010 |
| PGRSS | Serviços de saúde: hospitais, clínicas, laboratórios, consultórios, farmácias | RDC Anvisa 222/2018 e Conama 358/2005 |
| PGRCC | Obras e empresas de construção civil | Resolução Conama 307/2002 |
Atenção a um detalhe que muitos conteúdos ainda repetem de forma desatualizada: a antiga RDC Anvisa 306/2004 foi substituída pela RDC 222/2018. Assim, se o seu plano de serviços de saúde ainda cita a norma antiga, ele precisa de revisão.
Como elaborar um PGRS passo a passo
Elaborar o plano não é preencher um modelo pronto. O documento precisa refletir a realidade do seu espaço. Em seguida, veja o caminho que costumamos percorrer:
- 1 Levantamento inicial. Visita técnica para mapear processos, setores geradores, pontos de descarte e a rotina atual da equipe.
- 2 Diagnóstico e classificação. Identificação de cada resíduo, enquadramento pela NBR 10004:2024 e levantamento de volumes. Quando o volume não é conhecido, entra o estudo gravimétrico.
- 3 Análise documental. Conferência de contratos de coleta, licenças dos transportadores e destinadores, certificados de destinação, MTR e notas fiscais.
- 4 Desenho dos fluxos. Definição de como cada resíduo circula internamente, do ponto de geração até a área de armazenamento temporário.
- 5 Definição de responsáveis e metas. Quem faz o quê, com que frequência, e quais indicadores serão acompanhados.
- 6 Redação do plano. Consolidação de tudo no documento técnico, com a assinatura do responsável habilitado e a anotação de responsabilidade técnica.
- 7 Implantação e capacitação. Sinalização, coletores, procedimentos e treinamento das equipes, porque um plano que a equipe não entende não se sustenta.
- 8 Monitoramento e revisão. Acompanhamento dos indicadores e atualização sempre que a operação mudar ou a licença for renovada.
Detalhamos cada etapa, com documentos necessários, estudo gravimétrico e estrutura do documento, no guia como elaborar PGRS.
Quem pode elaborar e assinar o PGRS
O plano precisa ser assinado por profissional legalmente habilitado, com registro ativo no conselho de classe e emissão da respectiva anotação de responsabilidade técnica. De modo geral, podem assumir essa responsabilidade:
- Biólogos, com registro no CRBio.
- Engenheiros ambientais, químicos, civis, sanitaristas e de produção, com registro no CREA.
- Químicos, com registro no CRQ.
- Outros profissionais cuja formação contemple a área ambiental, conforme a resolução do conselho correspondente.
Em resumo, não basta a empresa preencher um modelo baixado da internet. Sem responsável técnico, o documento não tem validade perante o órgão ambiental.
Qual a validade do PGRS e quando revisar
Não existe um prazo único nacional. Na maioria dos casos, a validade acompanha a licença de operação do empreendimento. Contudo, independentemente do prazo formal, o plano precisa ser revisado sempre que:
- A empresa muda de processo produtivo ou passa a gerar um novo tipo de resíduo.
- Há alteração relevante de volume, para mais ou para menos.
- Ocorre troca de transportador ou destinador, o que exige atualizar as licenças anexas.
- A empresa amplia a estrutura física ou abre uma nova unidade.
- Surge nova exigência legal no município, no estado ou na esfera federal.
O que acontece se a empresa não tiver PGRS
As consequências vão bem além do risco de multa. Na prática, a ausência do plano trava a operação em vários pontos:
- Negativa ou cancelamento da licença ambiental, o que pode inviabilizar o funcionamento.
- Autuações e multas administrativas de R$ 5 mil a R$ 50 milhões, por exemplo para quem não mantém atualizadas as informações do PGRS ou deixa de dar destinação adequada aos resíduos (Decreto 6.514/2008, art. 62, incisos VI e XVI, com as multas do art. 61).
- Responsabilização criminal dos dirigentes, conforme a Lei 9.605/1998, a Lei de Crimes Ambientais.
- Passivo ambiental acumulado, já que o gerador responde pelo resíduo mesmo depois que ele sai da empresa.
- Perda de contratos, porque clientes corporativos e licitações exigem a comprovação documental.
- Embargo da atividade em casos mais graves.
PGRS em Minas Gerais e em Juiz de Fora
Além da legislação federal, o gerador precisa observar as regras estaduais e municipais. Em Minas Gerais, o licenciamento ambiental é conduzido pelo sistema estadual de meio ambiente, com as deliberações normativas do Copam definindo o enquadramento das atividades e os estudos exigidos em cada caso.
Em Juiz de Fora, há ainda um fator recente que mudou o cenário local. A Lei Municipal 15.100/2025 instituiu o Programa Lixo Zero e tornou obrigatória a implantação da coleta seletiva, com um cronograma de adequação escalonado por porte do gerador. Dessa forma, muitos empreendimentos que antes não se preocupavam com o tema passaram a precisar organizar a segregação, identificar coletores e comprovar a destinação adequada.
Na prática, quem já tem um PGRS bem estruturado sai na frente, porque boa parte das exigências municipais já está contemplada no plano. Reunimos as regras locais, os órgãos e os prazos no guia PGRS em Juiz de Fora.
Erros comuns na hora de fazer o PGRS
Ao longo dos diagnósticos que realizamos, alguns problemas se repetem com frequência:
- Usar modelo genérico de outra empresa, sem refletir os processos reais do empreendimento.
- Classificar resíduo perigoso como comum, o que compromete acondicionamento, transporte e destinação.
- Esquecer de conferir as licenças do transportador e do destinador, transferindo risco para o gerador.
- Deixar o plano na gaveta, sem treinar a equipe que de fato executa a segregação.
- Não registrar nada, o que impede comprovar a destinação em uma fiscalização.
- Não revisar o documento depois de mudanças no processo produtivo.
Checklist: a sua empresa está pronta para o PGRS?
Antes de contratar qualquer serviço, faça uma avaliação rápida. Se você responder não a dois ou mais itens, provavelmente há trabalho a fazer:
- Você sabe quais tipos de resíduo a sua operação gera e em que quantidade?
- Os resíduos são separados na origem, no momento em que são gerados?
- Existem coletores identificados e em número suficiente nos pontos de descarte?
- A empresa tem uma área de armazenamento adequada e sinalizada?
- Existe um responsável designado pela gestão de resíduos?
- Você guarda os certificados de destinação e as licenças dos prestadores?
- A equipe foi treinada e sabe o que fazer no dia a dia?
Perguntas frequentes sobre PGRS
PGRS e licença ambiental são a mesma coisa?
Não. A licença ambiental é a autorização que o órgão competente concede para a atividade funcionar. O PGRS, por sua vez, é um dos documentos técnicos que costumam ser exigidos dentro desse processo. Em outras palavras, um não substitui o outro.
Microempresas também precisam de PGRS?
Depende da atividade e do enquadramento municipal, e não apenas do porte. Uma microempresa que gera resíduo perigoso, por exemplo uma oficina mecânica ou um laboratório, normalmente precisa. Já um pequeno escritório que gera apenas resíduo equiparado ao domiciliar costuma ficar dispensado.
Qual a diferença entre PGRS e plano municipal de resíduos?
O plano municipal é de responsabilidade da prefeitura e organiza a gestão de resíduos de toda a cidade. O PGRS, ao contrário, é de responsabilidade do gerador e trata apenas do seu empreendimento. Contudo, o plano da empresa precisa estar alinhado ao plano do município.
O que é MTR e ele substitui o PGRS?
O MTR é o Manifesto de Transporte de Resíduos, o documento que acompanha cada carga e registra a movimentação do gerador até o destinador. Desde 2021, ele é obrigatório para todos os geradores sujeitos a PGRS (Portaria MMA 280/2020); em Minas Gerais, é emitido pelo Sistema MTR-MG, da Feam. O MTR comprova um transporte específico, enquanto o PGRS descreve toda a gestão. Assim, são complementares e um não elimina o outro.
Posso elaborar o PGRS por conta própria?
A empresa participa ativamente do levantamento, no entanto o documento precisa da assinatura de um profissional habilitado, com anotação de responsabilidade técnica. Sem isso, o órgão ambiental não aceita o plano.
Conclusão
Agora que você entendeu o que é PGRS, fica mais fácil enxergar o documento pelo que ele realmente é: menos uma formalidade e mais uma ferramenta de organização. Empresas que tratam o plano como rotina reduzem desperdício, ganham previsibilidade e enfrentam fiscalizações com tranquilidade.
Por fim, lembre-se de que um bom PGRS para empresas começa com um diagnóstico honesto da operação. Se você não sabe por onde começar, fale com a gente e avaliamos juntos o enquadramento do seu empreendimento.
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