O que deve ter no PGRS: checklist completo com exemplos
Checklist de o que deve ter no PGRS: os 9 itens obrigatórios do art. 21 da Lei 12.305/2010 explicados um a um, com exemplos, anexos, diferenças do PGRSS e do PGRCC e erros que fazem o plano ser devolvido.
Escrito por
Maria Eduarda Caçador Branco
8 min de leitura
Saber o que deve ter no PGRS evita a situação mais comum na análise do órgão ambiental: o plano volta com pedido de complementação. Em resumo, o documento precisa cumprir os nove itens do art. 21 da Lei 12.305/2010, ser assinado por responsável técnico habilitado e trazer anexos que comprovem o que está escrito. Além disso, o conteúdo muda um pouco para serviços de saúde e para a construção civil.
Neste checklist, explicamos cada item com um exemplo prático, listamos os anexos que fazem diferença e mostramos o que nunca deve estar no plano. Se você ainda está no começo, veja antes como elaborar PGRS.
O que deve ter no PGRS segundo a lei?
A lei define um conteúdo mínimo, e a tabela abaixo traduz cada exigência em algo concreto para colocar no documento:
| Item (art. 21) | O que a lei exige | O que colocar na prática |
|---|---|---|
| I | Descrição do empreendimento ou atividade | Dados cadastrais, CNAE, porte, processos, funcionários e horários |
| II | Diagnóstico dos resíduos, com origem, volume, caracterização e passivos | Inventário por resíduo, classificação NBR 10004:2024 e quantidades medidas |
| III | Responsáveis e procedimentos de cada etapa | Quem faz o quê e como, da segregação à destinação |
| IV | Soluções consorciadas ou compartilhadas | Parcerias com outros geradores, se houver |
| V | Ações preventivas e corretivas | Plano para vazamentos, acidentes e manejo incorreto |
| VI | Metas de minimização, reutilização e reciclagem | Metas com número, prazo e indicador |
| VII | Responsabilidade compartilhada, se couber | Participação em logística reversa |
| VIII | Medidas saneadoras de passivos | Ações para resíduos antigos ou áreas afetadas |
| IX | Periodicidade de revisão | Prazo de revisão alinhado à licença de operação |
Conteúdo mínimo do art. 21 da Lei 12.305/2010. O órgão ambiental pode pedir itens adicionais.
Item a item: como preencher cada parte do PGRS
1. O que escrever na descrição do empreendimento?
Traga os dados que permitem ao analista entender a operação sem visitar o local: razão social, CNPJ, CNAE, endereço, área, número de funcionários próprios e terceirizados, turnos e uma descrição curta dos processos. Por exemplo, uma gráfica deve explicar as etapas de impressão, acabamento e limpeza de máquinas, porque é nelas que surgem os resíduos.
2. O que o diagnóstico dos resíduos precisa mostrar?
Para cada resíduo: nome, setor de origem, classificação, quantidade e destino atual. Vale destacar que a classificação deve seguir a ABNT NBR 10004:2024, em Classe 1 (perigosos) e Classe 2 (não perigosos). Além disso, o art. 21, II, pede os passivos ambientais, como resíduos acumulados de anos anteriores.
| Resíduo | Origem | Classe | Quantidade | Destino |
|---|---|---|---|---|
| Estopa com óleo | Manutenção | Classe 1 | 12 kg/mês | Coprocessamento, com MTR |
| Papelão | Expedição | Classe 2 | 300 kg/mês | Venda para reciclador |
| Restos de alimento | Refeitório | Classe 2 | 450 kg/mês | Compostagem |
Exemplo ilustrativo de inventário, com números fictícios.
3. Como descrever responsáveis e procedimentos?
Para cada etapa (segregação, acondicionamento, coleta interna, armazenamento, transporte e destinação), informe quem executa, como executa e com que frequência. Por exemplo: o auxiliar de manutenção deposita a estopa contaminada em tambor laranja com tampa; o encarregado leva o tambor à área de perigosos às sextas; o supervisor emite o MTR na retirada.
4. O que são soluções consorciadas ou compartilhadas?
São acordos com outros geradores para dividir estruturas ou serviços, como uma central de triagem em um condomínio empresarial ou uma coleta conjunta de perigosos entre lojas de um shopping. Se não existir, o plano deve dizer isso claramente, em vez de deixar o item em branco.
5. O que colocar nas ações preventivas e corretivas?
Descreva o que fazer quando algo dá errado: vazamento de óleo, rompimento de embalagem, mistura de perigoso com comum ou falha do transportador. Para cada situação, informe a ação imediata, o responsável e os materiais disponíveis, como kit de contenção e absorventes.
6. Como escrever metas que o órgão aceita?
Uma meta útil tem número, prazo e indicador, e segue a ordem de prioridade do art. 9º da lei. Por exemplo, em vez de reduzir resíduos, escreva: reduzir em 15% a geração de rejeito por funcionário em 12 meses, medida mensalmente pela pesagem da coleta.
7. Quando incluir logística reversa?
Sempre que a empresa gerar ou comercializar produtos do art. 33 da Lei 12.305/2010: agrotóxicos e suas embalagens, pilhas, baterias, pneus, óleos lubrificantes e embalagens, lâmpadas fluorescentes e eletroeletrônicos. Informe como esses itens retornam ao sistema de logística reversa e guarde os comprovantes.
8. O que são medidas saneadoras de passivos?
São as ações para resolver problemas já existentes, como tambores antigos sem identificação, entulho acumulado ou solo manchado. O plano deve listar cada passivo, a solução prevista e o prazo.
9. Como definir a periodicidade de revisão?
O art. 21, IX, manda observar, se couber, o prazo da licença de operação. Portanto, defina a revisão periódica e inclua gatilhos extras: mudança de processo, novo resíduo, troca de prestador ou nova lei.
Quais anexos o PGRS deve ter?
Os anexos comprovam o que o texto afirma. Embora a lei não traga uma lista fechada, estes são os que mais evitam pedidos de complementação:
- Anotação de responsabilidade técnica do profissional que assina o plano, que comprova o responsável técnico habilitado exigido pelo art. 22 da Lei 12.305/2010.
- Planta ou croqui com pontos de geração, coletores e área de armazenamento.
- Fluxograma de cada resíduo, da origem à saída.
- Planilhas do estudo gravimétrico ou dos registros de pesagem.
- Licenças ambientais dos transportadores e destinadores.
- Modelos de controle, como planilha de saída de resíduos e checklist de inspeção.
- Plano de treinamento com conteúdo, público e frequência.
- Fotos das estruturas de acondicionamento e armazenamento.
O que muda no PGRSS e no PGRCC?
Serviços de saúde e construção civil seguem normas específicas. A estrutura geral é parecida, mas o conteúdo técnico muda:
| Aspecto | PGRSS (saúde) | PGRCC (construção) |
|---|---|---|
| Norma principal | RDC Anvisa 222/2018 e Resolução Conama 358/2005 | Resolução Conama 307/2002 e alterações |
| Classificação | Grupos A (biológicos), B (químicos), C (radioativos), D (comuns) e E (perfurocortantes) | Classes A, B, C e D de resíduos da construção |
| Etapas exigidas | Da geração à disposição final, com foco em segregação e identificação por grupo | Caracterização, triagem, acondicionamento, transporte e destinação |
| Destaque | Estimativa de geração por grupo e proteção da saúde do trabalhador | Triagem preferencialmente na obra |
O que o PGRS de uma microempresa precisa ter?
O conteúdo pode ser simplificado. O Decreto 10.936/2022 permite que microempresas e empresas de pequeno porte apresentem o plano por formulário eletrônico simplificado no SINIR (art. 65). Além disso, quando a pequena empresa opera de forma integrada com outra, o plano pode ser conjunto, desde que indique individualmente as atividades, os resíduos e as responsabilidades de cada uma (art. 64).
Por outro lado, microempresas que geram resíduo perigoso não têm essas facilidades (art. 66). Veja quem está dispensado no artigo quem precisa de PGRS.
O que nunca deve estar no PGRS?
- Leis revogadas, como o Decreto 7.404/2010, substituído pelo Decreto 10.936/2022. Veja o mapa completo em legislação PGRS.
- Classificação antiga, com as classes I, II A e II B da NBR 10004:2004.
- Texto copiado de outra empresa, com setores ou resíduos que não existem na sua operação.
- Quantidades sem origem, que não batem com os MTRs e certificados.
- Metas vagas, sem número, prazo ou indicador.
- Prestadores sem licença ou com licença vencida.
Checklist final antes de protocolar o PGRS
Use esta lista para conferir o documento. Se algum item ficar sem resposta, o plano provavelmente voltará para ajustes:
- 1 Os nove itens do art. 21 estão presentes, mesmo que algum seja declarado como não aplicável?
- 2 Cada resíduo tem origem, classe, quantidade e destino?
- 3 A classificação segue a NBR 10004:2024?
- 4 Há responsável nomeado para cada etapa?
- 5 As metas têm número, prazo e indicador?
- 6 As licenças dos prestadores estão anexadas e válidas?
- 7 O plano cita o MTR e o sistema usado, como o MTR-MG em Minas Gerais?
- 8 O documento está assinado e com a anotação de responsabilidade técnica?
- 9 As regras municipais foram consideradas, como a Lei 15.100/2025 em Juiz de Fora?
- 10 A periodicidade de revisão está definida?
Perguntas frequentes sobre o que deve ter no PGRS
Qual artigo da lei define o conteúdo do PGRS?
O art. 21 da Lei 12.305/2010, que lista nove itens de conteúdo mínimo. O art. 22 complementa com a exigência de responsável técnico habilitado.
Posso deixar algum item em branco?
Não é recomendado. Se um item não se aplica, como soluções consorciadas ou logística reversa, declare isso no plano com uma justificativa curta. Um item em branco costuma gerar pedido de complementação.
O PGRS precisa ter fotos?
A lei não exige, mas fotos das áreas de armazenamento, dos coletores e da sinalização ajudam o analista a entender a operação e reforçam que o plano reflete a realidade.
O que o PGRS deve ter sobre resíduos perigosos?
Além do conteúdo geral, a empresa que opera com resíduos perigosos precisa ter plano de gerenciamento de resíduos perigosos, que pode estar dentro do PGRS (Lei 12.305/2010, art. 39, § 1º), e se cadastrar no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos (art. 38).
O órgão ambiental pode pedir mais do que a lei federal?
Sim. Órgãos estaduais e municipais podem publicar termos de referência com itens adicionais. Em Juiz de Fora, por exemplo, a prefeitura disponibiliza termo de referência próprio para o PGRSS. Por isso, consulte sempre as orientações do órgão que vai analisar o plano.
Conclusão
Em resumo, o que deve ter no PGRS está definido no art. 21 da Lei 12.305/2010, mas um bom plano vai além: traz exemplos reais, quantidades medidas, anexos que comprovam o texto e referências atualizadas, como a NBR 10004:2024 e o Decreto 10.936/2022.
Por fim, use o checklist antes de protocolar e revise o plano sempre que a operação mudar. Se precisar de apoio, fale com a Reciclos.
Comentários
Nenhum comentário ainda. Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Deixe a sua pergunta abaixo.
Deixe o seu comentário
Seu e-mail não aparece no site e é usado apenas para responder você.