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PGRS em Juiz de Fora: regras locais, órgãos e prazos para empresas

Guia do PGRS em Juiz de Fora: o que exige a Lei do Programa Lixo Zero (Lei 15.100/2025), onde o plano é analisado, como funciona o licenciamento municipal, o PGRSS de serviços de saúde e o MTR em Minas Gerais.

Maria Eduarda Caçador Branco Escrito por Maria Eduarda Caçador Branco 12 min de leitura
PGRS em Juiz de Fora

O PGRS em Juiz de Fora segue regras de três níveis ao mesmo tempo: a lei federal, as normas de Minas Gerais e a legislação municipal, que mudou bastante com a Lei do Programa Lixo Zero. Em resumo, as empresas obrigadas pela Lei 12.305/2010 continuam precisando do plano, e a Lei Municipal 15.100/2025 passou a cobrar coleta seletiva, planos de gerenciamento e comprovação de destinação dos grandes geradores da cidade, com fases e prazos definidos.

Como consultoria sediada em Juiz de Fora, acompanhamos essas mudanças de perto. Neste guia, reunimos o que a lei municipal exige, quais órgãos analisam o plano, como funciona o licenciamento local, as regras para serviços de saúde e o que muda no transporte de resíduos em Minas.

Quem precisa de PGRS em Juiz de Fora?

Em primeiro lugar, valem as regras federais. Pelo art. 20 da Lei 12.305/2010, precisam de PGRS indústrias, serviços de saúde, mineração, saneamento, construção civil, terminais e empresas de transporte, além de comércios e serviços que geram resíduo perigoso ou em volume acima do que a prefeitura recolhe como lixo comum.

Em segundo lugar, entra a regra local. A Lei 15.100/2025 alcança os grandes geradores, ou seja, quem gera mais de 200 litros ou 100 quilos (art. 2º, VI). Pelos Decretos 17.237/2025 e 17.804/2026, esses geradores precisam separar os recicláveis, entregar um PGRS por formulário eletrônico e comprovar a destinação a cada seis meses.

Por outro lado, o Decreto federal 10.936/2022 dispensa do PGRS microempresas e empresas de pequeno porte que geram só resíduo domiciliar ou equiparado, até 200 litros por dia. Explicamos essa regra em detalhe no artigo quem precisa de PGRS.

O que é a Lei do Programa Lixo Zero de Juiz de Fora?

É a Lei Municipal 15.100/2025, sancionada em 5 de maio de 2025, que instituiu o Programa Lixo Zero e tornou obrigatória a coleta seletiva em Juiz de Fora. A lei vale para residências, comércios, indústrias e edificações públicas, com adequação escalonada:

Fase Prazo de adequação Quem é alcançado
1ª fase 12 meses (maio de 2026) Órgãos públicos, geradores com mais de 200 litros ou 100 quilos por coleta e eventos com 1.000 pessoas ou mais
2ª fase 18 meses (novembro de 2026) Condomínios residenciais ou comerciais com 50 unidades ou mais e eventos de 500 a 999 pessoas
3ª fase 24 meses (maio de 2027) Condomínios menores, eventos com menos de 500 pessoas e demais geradores, incluindo residências

Art. 5º da Lei 15.100/2025, com datas de referência do Demlurb.

Na prática, a lei exige a segregação na fonte em no mínimo duas frações, o acondicionamento adequado e a exposição dos recicláveis na calçada com até duas horas de antecedência da coleta, em contentores plásticos. A execução cabe ao Demlurb, o Departamento Municipal de Limpeza Urbana, e a fiscalização, à Fiscalização de Posturas. Veja o detalhamento em Lei do Programa Lixo Zero de Juiz de Fora.

Por que a lei foi criada: os números de Juiz de Fora

Juiz de Fora tem 540.756 habitantes, segundo o Censo 2022 do IBGE, e é a quarta maior cidade de Minas Gerais. De acordo com o Demlurb, a cidade produz cerca de 500 toneladas de lixo por dia, das quais 7 toneladas vêm da coleta seletiva, e apenas 1% do total é reciclado (dados publicados pelo G1 em junho de 2025).

Dessa forma, fica claro por que o município começou pelos grandes geradores: são eles que concentram volume e têm estrutura para separar primeiro.

Como entregar o PGRS de grande gerador em Juiz de Fora?

Pelo SIM-RS, o Sistema de Informações Municipais sobre a Gestão de Resíduos Sólidos, criado pelo Decreto 17.804/2026. Esse decreto apura a geração pelo total diário, independentemente da frequência de coleta, e divide os grandes geradores em duas categorias:

Categoria Geração diária Plano Custo da análise
Grandes Geradores I Acima de 200 L ou 100 kg e abaixo de 1.000 L ou 500 kg PGRS Simplificado (Anexo I) R$ 585,86
Grandes Geradores II A partir de 1.000 L ou 500 kg PGRS Convencional (Anexo II), com ART R$ 1.902,66

Decreto 17.804/2026. Valores atualizados anualmente e cobrados também nas revisões.

O plano é analisado pela Secretaria de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas em até 45 dias, vale 2 anos e deve ser renovado com 45 dias de antecedência. Além disso, a comprovação da destinação é semestral, de 1º de julho a 31 de agosto e de 1º de janeiro a 28 de fevereiro. Serviços de saúde seguem regra própria, das Deliberações Normativas Comdema 63/2025 e 61/2022.

Onde o PGRS é analisado em Juiz de Fora?

Depende de quem licencia a atividade. O art. 24 da Lei 12.305/2010 determina que o PGRS é parte do licenciamento ambiental. Assim, o plano é analisado pelo órgão que emite a licença do empreendimento:

  • Licenciamento municipal: a Secretaria de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas da Prefeitura de Juiz de Fora, criada na reforma administrativa de 2025 a partir da antiga Sesmaur.
  • Licenciamento estadual: o Sistema Estadual de Meio Ambiente de Minas Gerais (Semad e Feam), conforme o enquadramento da atividade.
  • Atividades não sujeitas a licenciamento: a aprovação do plano cabe à autoridade municipal competente (Lei 12.305/2010, art. 24, § 1º).

Para saber se a atividade é licenciada pelo município, a prefeitura orienta consultar a Deliberação Normativa Copam 217/2017 e as Deliberações Normativas Comdema 59/2022 e 60/2022, do Conselho Municipal de Meio Ambiente.

Como funciona o licenciamento ambiental em Juiz de Fora?

A prefeitura trabalha com três modalidades de licenciamento, e o PGRS costuma acompanhar o processo como documento técnico:

Modalidade Como funciona
LAS (Licenciamento Ambiental Simplificado) Fase única, para atividades de menor porte e potencial poluidor
LAT (Licenciamento Ambiental Trifásico) Três licenças sucessivas: Licença Prévia (até 5 anos), Licença de Instalação (até 6 anos) e Licença de Operação (até 10 anos)
LAC (Licenciamento Ambiental Concomitante) Etapas analisadas de forma conjunta

Conforme as informações de licenciamento publicadas pela Prefeitura de Juiz de Fora.

Além disso, a prefeitura disponibiliza o Formulário de Caracterização do Empreendimento (FCE), inclusive o modelo de declaração de atividade não passível de licenciamento. Vale destacar que, mesmo dispensada de licença, a empresa continua sujeita à Lei do Programa Lixo Zero e à obrigação de destinar corretamente seus resíduos.

PGRSS em Juiz de Fora: regras para serviços de saúde

Clínicas, consultórios, laboratórios, farmácias e clínicas veterinárias seguem o PGRSS, o plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, regulado nacionalmente pela RDC Anvisa 222/2018 e pela Resolução Conama 358/2005. Em Juiz de Fora, há regras locais complementares:

A regra local em vigor é a Deliberação Normativa Comdema 63/2025, de 14 de outubro de 2025, que revogou a DN 55/2021. Esses estabelecimentos ficam de fora do Decreto 17.804/2026 e seguem norma própria.

Vale destacar um ponto que costuma travar o negócio: pelo Código de Posturas (Lei 11.197/2006, art. 58), a liberação e a renovação do alvará sanitário dependem da aprovação prévia do plano de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde. Sem o plano aprovado, não há alvará.

Em primeiro lugar, quem é convocado ao licenciamento ambiental (art. 1º):

  • Quem gera resíduos do Grupo A, subgrupos A3 e A5, ou do Grupo C (rejeitos radioativos), em qualquer quantidade;
  • Quem gera Grupo A (A1, A2 e A4), Grupo B ou Grupo E acima de 80 quilos por mês, somados;
  • O Grupo D, que é o resíduo comum, segue o limite do Código de Posturas e não entra nessa conta.

Vale destacar a lista de estabelecimentos alcançados, no Anexo I. Além de hospitais, clínicas, laboratórios, farmácias e veterinárias, ela inclui necrotérios, funerárias, drogarias, distribuidoras de medicamentos, unidades móveis, acupuntura, tatuagem e salões de beleza e estética. Muitos desses negócios não se veem como geradores de resíduo de saúde.

Porte Resíduos gerados Classe
Pequeno Entre 80 e 1.000 kg por mês Classe 1
Médio Entre 1.000 e 3.000 kg por mês Classe 2
Grande Acima de 3.000 kg por mês Classe 3

DN Comdema 63/2025, art. 3º. O potencial poluidor é sempre classificado como pequeno.

Em segundo lugar, o que precisa ser entregue. O licenciamento é feito na modalidade LAS, em fase única, e exige o PGRSS e um Relatório Ambiental Simplificado, conforme termo de referência do órgão executor, com diagnóstico ambiental, impactos, emissões, medidas mitigadoras e programa de monitoramento. Os estudos vão acompanhados de ART.

  • Responsável técnico obrigatório: o PGRSS é elaborado e executado por profissional de nível superior habilitado, com ART, e o estabelecimento precisa manter um RT durante todas as etapas.
  • Cópia disponível: o plano fica acessível à vigilância sanitária, aos órgãos ambientais, aos funcionários, aos pacientes e ao público.
  • Atendimento externo conta: quem faz atendimento domiciliar responde também pelos resíduos gerados fora da unidade.
  • Renovação com 120 dias de antecedência, com relatório de renovação; pedidos fora do prazo exigem TAC e sujeitam o estabelecimento a sanções.
  • Quem já operava antes da norma entra pelo licenciamento corretivo (LAS/RAS Corretivo), mediante TAC.
  • Coleta pelo Demlurb, mediante cadastro específico, e taxa de coleta de lixo hospitalar da Lei Municipal 7.700/1990, alterada pela Lei 11.455/2007.

Por fim, a própria deliberação lista as infrações, entre elas misturar resíduo infectante com o comum, usar embalagem fora da especificação ou mal fechada, manter abrigo inadequado, funcionar sem responsável técnico ou sem registro de treinamento da equipe e transportar em veículo impróprio. As multas seguem o Código Ambiental Municipal, a Lei 9.896/2000.

Como funciona o MTR em Minas Gerais?

Em Minas Gerais, todo transporte de resíduos sujeito a controle usa o Sistema MTR-MG, da Feam, instituído pela Deliberação Normativa Copam 232/2019. Geradores, transportadores, armazenadores temporários e destinadores com sede no estado precisam se cadastrar.

O MTR, Manifesto de Transporte de Resíduos, acompanha cada carga e registra o caminho do gerador até o destinador. Em nível federal, a Portaria MMA 280/2020 tornou o MTR obrigatório desde 2021 para todos os geradores sujeitos a PGRS. Portanto, uma empresa de Juiz de Fora com PGRS precisa emitir o MTR a cada saída de resíduos.

Qual a lei estadual de resíduos em Minas Gerais?

É a Lei Estadual 18.031/2009, que instituiu a Política Estadual de Resíduos Sólidos de Minas Gerais, regulamentada pelo Decreto 45.181/2009. Ela se aplica a todos os agentes públicos e privados que geram ou gerenciam resíduos no estado e funciona em conjunto com a política nacional.

Para ver todas as leis em um só lugar, com linha do tempo e o que está desatualizado, consulte nosso guia de legislação PGRS.

Passo a passo para regularizar o PGRS em Juiz de Fora

  1. 1 Verifique o enquadramento federal (art. 20 da Lei 12.305/2010) e municipal (fase da Lei 15.100/2025 em que sua empresa está).
  2. 2 Descubra quem licencia a atividade, consultando a DN Copam 217/2017 e as DN Comdema 59/2022 e 60/2022.
  3. 3 Faça o diagnóstico dos resíduos, com quantidades medidas. Se a geração diária passar de 200 litros ou 100 kg, trate a empresa como grande geradora e veja em qual categoria ela entra.
  4. 4 Elabore o plano com responsável técnico habilitado, usando a classificação da nova NBR 10004:2024. Veja como elaborar PGRS.
  5. 5 Implante a separação em no mínimo duas frações, como exige a lei municipal.
  6. 6 Cadastre-se no Sistema MTR-MG e emita o manifesto a cada transporte.
  7. 7 Guarde os comprovantes de destinação para eventuais fiscalizações do município e do estado.

Condomínios e eventos em Juiz de Fora: o que fazer agora?

Condomínios com 50 unidades ou mais e eventos de 500 a 999 pessoas estão na segunda fase da Lei 15.100/2025, cujo prazo de 18 meses vence em novembro de 2026. Dessa forma, o momento de organizar coletores, contratos e comunicação com moradores ou participantes é agora, antes da fiscalização chegar a esse grupo.

Já os eventos com mil pessoas ou mais estão na primeira fase. Para eles, vale planejar a gestão de resíduos junto com a produção do evento, e não na véspera. Veja um método completo em como fazer gestão de resíduos.

Perguntas frequentes sobre PGRS em Juiz de Fora

Quem fiscaliza a Lei do Programa Lixo Zero em Juiz de Fora?

A implementação e a fiscalização envolvem o Demlurb, o Departamento Municipal de Limpeza Urbana, e a Fiscalização de Posturas da prefeitura, conforme divulgado na sanção da Lei 15.100/2025.

Empresa licenciada pelo estado também precisa cumprir a lei municipal?

Sim. O licenciamento estadual não afasta as regras municipais de coleta seletiva. Portanto, uma indústria licenciada pelo estado em Juiz de Fora também precisa atender à Lei 15.100/2025, se estiver entre os geradores alcançados.

Clínica pequena em Juiz de Fora precisa de PGRSS?

Sim. A RDC Anvisa 222/2018 vale para os serviços de saúde em geral, independentemente do porte. Em Juiz de Fora, a prefeitura prevê um plano simplificado (PGRSSS) no licenciamento de estabelecimentos de saúde, e o Demlurb oferece coleta mediante cadastro.

Condomínio em Juiz de Fora precisa de PGRS?

O PGRS federal não cita condomínios diretamente. No entanto, a Lei 15.100/2025 exige coleta seletiva de condomínios, começando pelos que têm 50 unidades ou mais, com prazo até novembro de 2026. Condomínios comerciais com grande volume também podem ser tratados como grandes geradores.

O PGRS feito para outra cidade serve em Juiz de Fora?

Não sem adaptação. O plano precisa refletir a unidade local e atender ao plano e às leis do município (Lei 12.305/2010, art. 21, § 1º). Em Juiz de Fora, isso inclui a Lei do Programa Lixo Zero e o uso do Sistema MTR-MG.

Conclusão

Em resumo, o PGRS em Juiz de Fora exige atenção a três camadas: a Lei 12.305/2010, as normas de Minas Gerais, com o MTR-MG, e a Lei Municipal 15.100/2025, que já fiscaliza os grandes geradores. Quem se adequa agora evita autuações e chega pronto às próximas fases.

Por fim, como cada empresa tem um enquadramento diferente, vale confirmar a sua situação com quem conhece a realidade local. Fale com a Reciclos e avaliamos juntos o seu caso.

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