Gestão de resíduos em eventos: plano, estrutura, prazos e comprovação da destinação
Como fazer a gestão de resíduos em eventos: o que é o PGRS de eventos, o que o plano precisa ter, as regras de Juiz de Fora, como montar as estações de descarte, a limpeza do entorno e os prazos de comprovação.
Escrito por
Maria Eduarda Caçador Branco
8 min de leitura
A gestão de resíduos em eventos começa antes da venda do primeiro ingresso. Em resumo, o produtor precisa estimar o que será gerado, montar estações de descarte separadas, contratar coleta e destinação licenciadas, limpar o entorno depois do encerramento e comprovar para onde o material foi. Em várias cidades, incluindo Juiz de Fora, o plano de resíduos virou condição para a emissão do alvará do evento, e a comprovação tem prazo contado em dias úteis.
Somos uma consultoria de resíduos e acompanhamos eventos de porte diferente. Neste guia, explicamos o que o plano precisa conter, como dimensionar a estrutura, o que diz a regra local e quais documentos guardar.
O que a lei exige de um evento?
Em primeiro lugar, vale a regra federal. Pela Lei 12.305/2010, o gerador responde pelo gerenciamento dos seus resíduos, e contratar terceiros não afasta a responsabilidade por danos causados pelo gerenciamento inadequado (art. 27, § 1º). Além disso, o Decreto 10.936/2022 obriga os geradores a separar os resíduos na forma definida pelo município (art. 8º, § 2º).
Em segundo lugar, entram as regras municipais, que são as mais específicas. Elas costumam exigir plano prévio, contentores separados, limpeza do entorno e comprovação da destinação. Por isso, a primeira providência do produtor é consultar a prefeitura da cidade onde o evento acontece.
O que é o PGRS de eventos e o que ele precisa ter?
O PGRS de eventos é o plano de gerenciamento de resíduos sólidos aplicado a um evento específico. Ele descreve o que será gerado, como o material será separado, quem coleta, para onde vai e como isso será comprovado. Em geral, o plano traz:
- 1 Identificação do promotor, com razão social, CNPJ e endereço;
- 2 Responsável legal e responsável técnico, este com registro no conselho de classe e ART;
- 3 Dados do evento: nome, data, horário, local, área utilizada e público estimado;
- 4 Diagnóstico dos resíduos: tipo, classificação e estimativa de quantidade gerada;
- 5 Acondicionamento: contentores por fração, capacidade em litros e identificação padronizada;
- 6 Coleta e destinação: quem transporta, para onde vai, com razão social, CNPJ e licença ambiental;
- 7 Declaração de responsabilidade, assinada pelo responsável legal e pelo técnico.
Vale destacar que a estrutura é a mesma de um plano empresarial, porém concentrada em poucos dias. Se quiser ver o conteúdo completo de um plano comum, leia o que deve ter no PGRS.
Como funciona em Juiz de Fora?
Juiz de Fora tem uma das regras mais detalhadas do país para eventos, no Decreto 17.804/2026, que separa os eventos por porte:
| Porte | Antes do evento | Depois do evento | Custo de análise |
|---|---|---|---|
| Pequeno porte (menos de 1.000 pessoas) | Declaração de Compromisso, com contentores para recicláveis e rejeitos | Declaração de Destinação Final em até 10 dias úteis | Isento |
| Grande porte (1.000 pessoas ou mais) | PGRS do evento | Comprovação em até 10 dias úteis, com planilha, notas fiscais e identificação da receptora licenciada | R$ 1.902,66 |
Arts. 14 a 18 do Decreto 17.804/2026. Eventos da administração municipal são isentos da taxa.
A documentação é analisada pela Secretaria de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas em até 15 dias úteis, e a Declaração de Deferimento é condicionante do alvará. Portanto, deixar o plano para a última semana pode atrasar a autorização do evento.
Além disso, a Lei 15.100/2025 exige que eventos separem recicláveis secos e rejeitos e comprovem a destinação a local autorizado (art. 9º). Os detalhes das fases estão em Lei do Programa Lixo Zero de Juiz de Fora.
Como montar a estrutura de descarte?
A regra prática é simples: o público só separa quando é fácil separar. Dessa forma, o desenho da estrutura importa mais do que o cartaz.
- 1 Trabalhe com ilhas, não com lixeiras soltas. Duas ou três frações sempre juntas, para que ninguém precise procurar a outra.
- 2 Posicione onde o resíduo nasce: saída dos bares, praça de alimentação, corredores de circulação e saídas do público.
- 3 Use identificação grande e com exemplos: a pessoa decide em dois segundos, com o copo na mão.
- 4 Dimensione pelo pico, que costuma ser o fim do evento, e não pela média.
- 5 Escale uma equipe de apoio junto às ilhas nos horários de maior fluxo. É o que mais aumenta o acerto na separação.
- 6 Separe os orgânicos da praça de alimentação, se houver destinação para compostagem.
- 7 Planeje o óleo de cozinha usado das barracas, que nunca vai para ralo ou solo.
- 8 Reserve uma área de armazenamento temporário fora da circulação do público, para os bags cheios.
Para escolher cores, tamanhos e sinalização, veja lixeiras para coleta seletiva.
Como estimar a quantidade de resíduos?
Com dados próprios, sempre que possível. O caminho mais confiável é este:
- Pese a edição anterior. Um registro de pesagem por edição vale mais do que qualquer estimativa de tabela.
- Separe por fração. Saber quanto é reciclável seco, orgânico e rejeito muda o dimensionamento dos contentores.
- Relacione com o público e com o serviço. Evento com praça de alimentação e bebida em copo descartável gera perfil muito diferente de um congresso.
- Registre o pico por hora, e não só o total do dia, para programar as retiradas durante o evento.
Esse levantamento é a mesma lógica do estudo gravimétrico, aplicada a poucos dias. Ele também gera o número que vai no plano do ano seguinte.
O que guardar depois do evento?
- Planilha de quantidades por tipo de resíduo, com pesagem;
- Notas fiscais ou declarações de recebimento do transportador e do destinador;
- Identificação da empresa, cooperativa ou associação receptora, com número da licença ambiental ou declaração de atividade não passível de licenciamento;
- MTR e certificado de destinação final, quando o tipo de resíduo exigir. Veja MTR de resíduos e certificado de destinação final;
- Registro fotográfico das ilhas montadas e da área limpa após o encerramento.
Por fim, esse conjunto é o que sustenta a comprovação no prazo e serve de base para o próximo evento.
Existe norma técnica para eventos sustentáveis?
Sim. A ABNT NBR ISO 20121 trata de sistemas de gestão para sustentabilidade de eventos e cobre todo o ciclo, do planejamento ao encerramento, com a gestão de resíduos entre os aspectos avaliados. Ela não substitui a exigência legal do município, mas organiza indicadores, metas e relatório de resultados.
Na prática, quem já cumpre a norma tem meio caminho andado para montar o plano exigido pela prefeitura, porque o levantamento de dados é o mesmo.
Perguntas frequentes sobre gestão de resíduos em eventos
Todo evento precisa de PGRS?
Depende do porte e da cidade. Em Juiz de Fora, eventos com 1.000 pessoas ou mais apresentam PGRS; os menores apresentam Declaração de Compromisso e, depois, Declaração de Destinação Final. Consulte sempre a regra do município do evento.
Quem assina o plano de resíduos do evento?
O responsável legal pelo evento, junto com um responsável técnico habilitado, que emite a ART. A Lei 12.305/2010 exige responsável técnico para elaborar, implementar e monitorar o plano (art. 22).
Evento em área particular também tem obrigação?
Sim. As regras municipais costumam alcançar eventos em área pública e privada. Em Juiz de Fora, a Lei 15.100/2025 cita expressamente eventos em áreas de domínio público e particular.
O que acontece se eu não comprovar a destinação?
Em Juiz de Fora, o não envio da declaração de destinação final é infração moderada e impede novas autorizações até a regularização (Decreto 17.804/2026, art. 17). Ou seja, o problema aparece no próximo evento.
Copo retornável conta como redução?
Sim, e é uma das medidas mais eficazes, porque ataca o item de maior volume em eventos com bebida. Vale registrar a quantidade evitada nos indicadores do plano.
Conclusão
Em resumo, a gestão de resíduos em eventos tem três tempos: planejar antes, operar durante e comprovar depois. O plano libera o alvará, as ilhas de descarte determinam a qualidade da separação e os comprovantes fecham a obrigação dentro do prazo.
Por fim, quem trata resíduo como parte da produção economiza em limpeza e evita travar a autorização do próximo evento. Fale com a Reciclos e montamos o plano do seu evento.
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