Lei do Programa Lixo Zero nos condomínios: o que o síndico precisa resolver agora
Quem responde pelo quê, quais decisões cabem ao síndico, o que levar para a assembleia e como organizar a adequação do condomínio à Lei do Programa Lixo Zero de Juiz de Fora.
Escrito por
Maria Eduarda Caçador Branco
6 min de leitura
Em algum momento, alguém vai levantar a mão na assembleia e perguntar: essa lei do lixo vale para o nosso condomínio? E quem vai pagar os coletores? Se você é síndico em Juiz de Fora, vale ter a resposta pronta.
A Lei do Programa Lixo Zero vale para todos os condomínios da cidade, residenciais ou comerciais. O que muda é o prazo: novembro de 2026 para quem tem 50 unidades ou mais e maio de 2027 para os demais. A separação é feita em duas frações, recicláveis secos e rejeitos. Ao síndico cabe organizar a estrutura das áreas comuns: coletores identificados, rotina de exposição na calçada e orientação de quem trabalha e mora ali.
Qual é o prazo do meu condomínio?
Comece contando as unidades. A Lei 15.100/2025 organiza os prazos em fases, e essa é a primeira informação para levar à assembleia.
| Seu condomínio | Prazo |
|---|---|
| 50 unidades ou mais, residencial ou comercial | 6 de novembro de 2026 |
| Menos de 50 unidades | Maio de 2027 |
| Comercial ou misto que passa de 200 litros ou 100 quilos por dia e assume o gerenciamento dos resíduos | Regras de grande gerador, em vigor desde maio de 2026 |
Art. 5º da Lei 15.100/2025 e Decreto 17.804/2026.
Se o seu condomínio é residencial, a última linha, em regra, não se aplica. Já no comercial ou misto, cada unidade responde pelos próprios resíduos, a não ser que o condomínio assuma o gerenciamento por todas. Essa decisão passa pela assembleia e muda bastante o trabalho, porque traz plano de gerenciamento e comprovação semestral. Os detalhes estão em grandes geradores de resíduos em Juiz de Fora.
O que cabe ao síndico e o que cabe ao morador?
Essa divisão evita muita discussão. A obrigação de separar é de quem gera o resíduo, ou seja, de cada morador no próprio apartamento. O que acontece nas áreas comuns é com o condomínio, representado pelo síndico.
| Quem | O que faz |
|---|---|
| Morador | Separa recicláveis secos e rejeitos e usa o coletor certo |
| Síndico | Providencia coletores identificados, define a rotina, comunica as regras e registra as decisões |
| Zelador ou equipe de limpeza | Mantém as frações separadas e coloca o material na calçada no horário combinado |
Se a fiscalização encontrar um coletor sem identificação ou material na calçada fora de hora, a questão é com o condomínio, e não com um morador específico. Por isso, vale registrar em ata o que foi decidido e como a regra funciona.
Quais decisões o síndico precisa tomar?
A maior parte do trabalho está em cinco decisões. Depois de tomadas, a rotina fica bem mais simples.
- 1 Onde ficam os coletores? O ponto principal costuma ser o abrigo de resíduos. Em condomínios maiores, pontos por bloco ou andar facilitam para o morador, mas dão mais trabalho à equipe.
- 2 Quantos coletores são necessários? Observe por uma semana o que sai do condomínio antes de comprar. E meça também a porta do abrigo: o coletor precisa passar por ela cheio.
- 3 Quem leva o material à calçada? Consulte a rota do endereço no Demlurb. A exposição pode ser feita com até duas horas de antecedência, e essa tarefa precisa ter um responsável com nome.
- 4 Como a equipe vai ser orientada? Se o material separado pelo morador for misturado no abrigo, todo o esforço se perde. Zelador e equipe de limpeza precisam entender o motivo, e não só receber mais uma tarefa.
- 5 Como os moradores vão ficar sabendo? Um aviso só não basta. Combine assembleia, mensagem no aplicativo e identificação clara em cima de cada coletor, que é onde a dúvida surge.
Para escolher tamanho e sinalização, consulte o artigo sobre coletores para coleta seletiva. Se quiser ver a implantação inteira, em ordem, está em coleta seletiva em condomínios em Juiz de Fora.
O que levar para a assembleia?
Uma assembleia sobre resíduos pode durar a noite inteira se ninguém chegar com uma proposta. Leve uma página, com poucas coisas:
- o prazo que vale para o condomínio;
- a explicação das duas frações, com exemplos do que entra em cada uma;
- os pontos de coleta propostos e o orçamento dos coletores;
- o dia e o horário da coleta seletiva naquele endereço;
- quem ficará responsável por levar o material à calçada;
- a sugestão de incluir as regras no regimento interno.
Duas perguntas quase sempre aparecem. Uma é sobre o resto de comida: pela lei, ele vai com os rejeitos, a não ser que o condomínio tenha uma solução própria, como a compostagem. A outra é sobre pilhas, lâmpadas e eletrônicos: eles não entram em nenhuma das duas frações e precisam de um destino próprio. Ter essas respostas em mãos poupa um bom tempo de conversa.
Isso vai pesar na taxa do condomínio?
Para a maioria dos condomínios residenciais, o gasto se concentra no começo: coletores, etiquetas e comunicação. Depois disso, a rotina é mais uma questão de organização do que de dinheiro. Peça orçamentos e leve os valores à assembleia, conferindo na convenção como essa despesa deve ser aprovada.
Antes de comprar, vale lembrar que a lei exige duas frações. Se o abrigo é pequeno ou o orçamento está apertado, não há obrigação de ter um coletor para papel, outro para plástico, outro para vidro e outro para metal. Dois coletores bem dimensionados e bem identificados atendem à exigência.
E se o condomínio não terminar a tempo?
Faça o que for possível, na ordem certa, e registre o andamento. A identificação dos coletores e a rotina de exposição costumam ser os passos mais rápidos, e a fiscalização da prefeitura pode notificar e dar prazo para a regularização antes de autuar, exceto em caso de risco iminente. Com a estrutura em andamento e as decisões em ata, fica mais fácil demonstrar o que já foi feito.
Perguntas frequentes sobre a Lei do Programa Lixo Zero nos condomínios
Condomínio residencial precisa de PGRS?
Em regra, não. O PGRS é exigido de condomínios não residenciais ou mistos quando assumem o gerenciamento dos resíduos das unidades ou quando passam de 200 litros ou 100 quilos por dia, nos termos do Decreto 17.804/2026.
O síndico pode multar quem não separa o lixo?
Só se a convenção ou o regimento interno preverem essa sanção. Antes de chegar a esse ponto, vale conversar e conferir os coletores nas primeiras semanas, porque muitos erros vêm de simples dúvida.
Preciso de um coletor para cada material?
Não. A lei pede ao menos duas frações, recicláveis secos e rejeitos, com coletores específicos e claramente identificados.
Onde consulto o dia da coleta seletiva?
No portal do Demlurb ou pelo Alô Demlurb, no telefone (32) 3029-7600.
Por onde começar nesta semana
Conte as unidades, descubra o dia da rota e dê uma olhada no abrigo com uma trena na mão. Com essas três informações, você já consegue pedir orçamentos e marcar a conversa com os moradores.
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