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Condomínio com 50 unidades ou mais: o que muda em novembro de 2026

Condomínios com 50 unidades ou mais em Juiz de Fora têm até 6 de novembro de 2026 para se adequar à Lei do Programa Lixo Zero. Veja o que é exigido, o que resolver primeiro e como organizar o que ainda falta.

Maria Eduarda Caçador Branco Escrito por Maria Eduarda Caçador Branco 5 min de leitura

O prazo da Lei do Programa Lixo Zero em Juiz de Fora para condomínios com 50 unidades ou mais, residenciais ou comerciais, é 6 de novembro de 2026. A partir dessa data, esses condomínios precisam ter a separação funcionando: coletores específicos para recicláveis secos e rejeitos, todos identificados, e o material na calçada no horário da rota.

Se o seu condomínio já resolveu tudo isso, este texto serve como conferência. Se ainda não começou, não precisa entrar em pânico nem comprar a primeira coisa que aparecer. Vamos separar o que dá para fazer nos próximos dias do que pode ser ajustado com um pouco mais de calma.

O que o condomínio precisa ter a partir de 6 de novembro?

Use esta tabela para olhar o condomínio como ele está hoje. Dá para percorrer a lista em uma volta pelo abrigo de resíduos.

O que conferir Está certo quando
Coletores Há coletores específicos para recicláveis secos e para rejeitos
Identificação Dá para saber o que entra em cada coletor só de olhar
Exposição O material vai para a calçada com até duas horas de antecedência da rota, em coletores plásticos
Equipe Quem recolhe os resíduos mantém as frações separadas até a saída
Moradores Todos foram avisados e sabem o que vai em cada coletor

Arts. 4º, 6º e 8º da Lei 15.100/2025.

O que resolver primeiro?

Quando o tempo é curto, comece pelo que é rápido e já muda a rotina. Esta é a ordem que eu seguiria:

  1. 1 Descubra a rota. Consulte o dia e o horário da coleta seletiva do endereço no portal do Demlurb ou no Alô Demlurb, pelo (32) 3029-7600. A rotina inteira depende dessa informação.
  2. 2 Use o que já existe. Se o condomínio tem coletores em bom estado, separe um para recicláveis e outro para rejeitos e identifique os dois. Talvez a compra possa ser menor do que parecia.
  3. 3 Identifique com letra grande. Escreva o nome da fração e dê exemplos do que entra. É uma providência barata, e a falta de identificação está na lista de infrações.
  4. 4 Converse com a equipe. Reúna zelador, porteiro e equipe de limpeza por alguns minutos. Explique as duas frações e defina quem leva o material à calçada e em que dia.
  5. 5 Avise os moradores. Mande uma mensagem curta com as duas frações, o local dos coletores e o que muda a partir de agora.
  6. 6 Compre o que falta. Depois de uma semana de rotina, fica mais fácil ver se falta capacidade e quantos coletores precisam ser comprados.

O que pode ficar para as próximas semanas?

Alguns passos ajudam muito, mas não precisam travar o começo. Melhorar a sinalização, acrescentar pontos de coleta por bloco ou andar e incluir as regras no regimento interno são ajustes que podem vir logo em seguida. O importante é que a decisão fique registrada: se a assembleia ainda não aconteceu, marque a data e guarde a convocação.

Separar mais do que duas frações também é opcional. Se o condomínio quiser um coletor para cada material, ou uma solução para orgânicos, ótimo, mas isso não precisa ser resolvido agora. Pilhas, lâmpadas e eletrônicos pedem um destino próprio e podem ser organizados na sequência.

Para organizar a parte de decisões e a conversa com os moradores, vale ler o que o síndico precisa resolver. Quando chegar a hora de comprar, consulte também o artigo sobre coletores para coleta seletiva.

Como funciona a fiscalização depois do prazo?

Quem fiscaliza é a Fiscalização de Posturas da prefeitura (Decreto 17.237/2025). Ela pode primeiro notificar e dar prazo para a regularização, exceto em caso de risco iminente. As situações que mais alcançam os condomínios são a falta de coletores específicos, a falta de identificação, a exposição fora do horário e a mistura de recicláveis com rejeitos.

Se houver autuação, a contestação pode ser apresentada em até 15 dias. Para ver as infrações e os valores em detalhe, consulte o guia da Lei do Programa Lixo Zero de Juiz de Fora. Na rotina do síndico, o melhor caminho é manter tudo organizado e guardar fotos, avisos e atas que mostrem o que foi feito.

Meu condomínio é comercial. Muda alguma coisa?

A regra das duas frações e dos coletores identificados é a mesma. A diferença está no volume. Em condomínios não residenciais ou mistos, cada unidade responde pelos seus resíduos, a não ser que o condomínio assuma o gerenciamento em nome delas (Decreto 17.804/2026, art. 2º, § 2º). Se o volume passar de 200 litros ou 100 quilos por dia, entram as obrigações de grande gerador, como o plano de gerenciamento e a comprovação semestral.

Vale medir antes de concluir. Uma semana contando sacos e coletores já dá uma boa ideia da situação. O passo a passo está em como saber quem é grande gerador.

Perguntas frequentes sobre o prazo de novembro

A coleta seletiva passa na minha rua?

Segundo o Demlurb, a coleta seletiva cobre toda a área urbana desde 2024. Se tiver dúvida sobre o dia ou o horário no seu endereço, consulte o portal ou o Alô Demlurb.

Posso deixar o material na calçada na noite anterior?

Não. O material deve ser exposto com até duas horas de antecedência do horário da rota (art. 6º). Se a coleta passa cedo, combine com a equipe como isso vai funcionar.

Por onde começar hoje

Consulte a rota, vá até o abrigo e veja quais coletores já podem ser usados. Identifique os dois primeiros ainda nesta semana e converse com a equipe antes de avisar os moradores.

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