PGRSS: o que é, quem precisa, o que deve conter e como elaborar o plano
Guia completo do PGRSS: o que é o plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, quem é obrigado pela RDC Anvisa 222/2018, o conteúdo mínimo, os cinco grupos de resíduos, quem assina e as regras locais de Juiz de Fora.
Escrito por
Maria Eduarda Caçador Branco
7 min de leitura
O PGRSS é o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, documento obrigatório para todo serviço que gera resíduo de saúde. A exigência está na RDC Anvisa 222/2018, que determina no art. 5º que todo serviço gerador deve dispor de um PGRSS. O plano descreve como cada resíduo é segregado, acondicionado, identificado, armazenado, transportado e destinado, e serve de base para a fiscalização sanitária e ambiental.
Somos uma consultoria de resíduos e elaboramos planos para clínicas, consultórios e laboratórios. Neste guia, explicamos quem é obrigado, o que o plano precisa conter, quem assina, as regras práticas mais cobradas na fiscalização e o que muda em Juiz de Fora.
Quem precisa de PGRSS?
Todo serviço gerador de resíduos de serviços de saúde, independentemente do porte. A obrigação não depende do número de atendimentos nem do tamanho da sala. Na prática, ela alcança:
- hospitais, clínicas, consultórios médicos e odontológicos;
- laboratórios de análises clínicas e de anatomia patológica;
- farmácias, drogarias e farmácias de manipulação;
- clínicas veterinárias e serviços de atendimento a animais;
- serviços de acupuntura, tatuagem e estética;
- necrotérios, funerárias e serviços de tanatopraxia;
- estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde.
Vale destacar que salões de beleza, estética e estúdios de tatuagem costumam ser esquecidos nessa lista. Em Juiz de Fora, por exemplo, a Deliberação Normativa Comdema 63/2025 cita expressamente esses estabelecimentos entre os geradores de resíduos de serviços de saúde.
O que o plano deve conter?
O conteúdo mínimo está no art. 6º da RDC 222/2018, que lista doze requisitos. Em resumo, o plano precisa trazer:
- 1 Identificação do serviço gerador e do responsável pelo estabelecimento;
- 2 Estimativa das quantidades geradas por grupo de resíduo;
- 3 Procedimentos de gerenciamento em cada etapa: segregação, acondicionamento, identificação, transporte interno, armazenamento e destinação;
- 4 Medidas de proteção à saúde do trabalhador e ao meio ambiente;
- 5 Ações para situações de emergência, como derramamento e acidente com material biológico;
- 6 Controle de vetores e pragas na área de armazenamento;
- 7 Programa de capacitação da equipe;
- 8 Documentação comprobatória do manejo e da destinação, para apresentação à fiscalização.
Além disso, o plano costuma vir acompanhado dos Procedimentos Operacionais Padrão, com páginas numeradas e assinatura dos responsáveis. Portanto, o PGRSS não é um documento decorativo: ele é o roteiro que a equipe segue todos os dias.
Quais são os grupos de resíduos de serviços de saúde?
| Grupo | O que é | Exemplos do dia a dia |
|---|---|---|
| Grupo A | Resíduos com possível presença de agentes biológicos | Materiais com sangue ou líquidos corpóreos, culturas, peças anatômicas, bolsas transfusionais |
| Grupo B | Resíduos químicos com periculosidade | Medicamentos vencidos, reagentes, reveladores e fixadores, saneantes, resíduos com metais pesados |
| Grupo C | Rejeitos radioativos | Material de medicina nuclear e radioterapia acima dos níveis de dispensa da CNEN |
| Grupo D | Resíduos comuns, equiparáveis aos domiciliares | Papel de uso sanitário, restos de alimento, resíduos administrativos, recicláveis sem contaminação |
| Grupo E | Perfurocortantes e escarificantes | Agulhas, lâminas de bisturi, brocas, limas endodônticas, lancetas, ampolas de vidro, lâminas e lamínulas |
Classificação da RDC Anvisa 222/2018 e da Resolução Conama 358/2005.
Dessa forma, a maior parte do resíduo de um consultório é Grupo D, ou seja, comum. O erro caro é tratar tudo como infectante, porque isso multiplica o custo da coleta especial sem necessidade.
Quem elabora e quem assina o plano?
Pelo art. 10 da RDC 222/2018, o serviço gerador é responsável pela elaboração, implantação, implementação e monitoramento do PGRSS. A elaboração pode ser terceirizada, mas a responsabilidade permanece com o estabelecimento.
Na prática, o plano é assinado pelo responsável técnico do estabelecimento e por quem o elaborou. Quando o plano integra processo de licenciamento ambiental, costuma ser exigida a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de profissional habilitado. Em Juiz de Fora, a DN Comdema 63/2025 exige responsável técnico de nível superior, com ART, e acompanhamento em todas as etapas.
Quais regras práticas a fiscalização mais cobra?
- Perfurocortantes em recipiente rígido: identificado, com tampa, resistente à punctura, à ruptura e a vazamento (art. 86).
- Limite de preenchimento: o recipiente deve ser substituído conforme a demanda ou quando atingir 3/4 da capacidade (art. 87).
- Proibição do reencape manual de agulhas e da desconexão manual (art. 89).
- Capacitação da equipe: programa de educação continuada, com temas que vão da segregação ao uso de EPI e aos protocolos de emergência (art. 91).
- Abrigo adequado: área de armazenamento externa, com acesso restrito e proteção contra vetores.
- Documentos de destinação guardados e disponíveis para consulta da vigilância sanitária e do órgão ambiental.
Por outro lado, quase todos esses itens dependem de rotina, e não de investimento. Um coletor mal posicionado ou uma equipe sem treino derruba o plano inteiro.
Qual a diferença entre PGRSS e PGRS?
| Item | PGRSS | PGRS |
|---|---|---|
| Quem usa | Serviços de saúde e similares | Indústrias, comércios, serviços e grandes geradores em geral |
| Base legal principal | RDC Anvisa 222/2018 e Conama 358/2005 | Lei 12.305/2010 e Decreto 10.936/2022 |
| Classificação | Grupos A, B, C, D e E | Classes da NBR 10004 e listas do órgão ambiental |
| Fiscalização | Vigilância sanitária e órgão ambiental | Órgão ambiental e prefeitura |
Um estabelecimento de saúde pode precisar atender às duas lógicas, conforme a atividade.
Explicamos o plano geral em o que é PGRS e o conteúdo detalhado em o que deve ter no PGRS.
Como funciona o PGRSS em Juiz de Fora?
A regra local é a DN Comdema 63/2025. Ela convoca ao licenciamento ambiental quem gera resíduos dos subgrupos A3 e A5 ou do Grupo C em qualquer quantidade, e quem gera Grupo A (A1, A2 e A4), Grupo B ou Grupo E acima de 80 quilos por mês. O porte do estabelecimento é definido pela quantidade gerada, e o licenciamento é simplificado, em fase única.
Vale destacar um ponto decisivo: pelo Código de Posturas do município, a liberação e a renovação do alvará sanitário dependem da aprovação prévia do plano. Detalhamos em PGRS em Juiz de Fora.
Perguntas frequentes sobre PGRSS
Consultório pequeno precisa de PGRSS?
Sim. A RDC 222/2018 exige o plano de todo serviço gerador, sem exceção por porte. O que muda é a complexidade do documento, não a obrigação.
Qual a validade do PGRSS?
A RDC 222/2018 não fixa um prazo único. Na prática, o plano é revisado sempre que a atividade muda e conforme o prazo da licença ou do alvará local. Em Juiz de Fora, a renovação da licença exige relatório específico e deve ser pedida com 120 dias de antecedência.
Quem pode elaborar o PGRSS?
Profissional habilitado, com registro em conselho de classe. A responsabilidade pela implantação e pelo monitoramento continua sendo do serviço gerador, mesmo quando a elaboração é contratada.
Todo resíduo de clínica é infectante?
Não. Boa parte é Grupo D, comum, como papel, embalagens e restos administrativos. Separar corretamente reduz o volume de resíduo infectante e o custo da coleta especializada.
Posso descartar medicamento vencido no lixo comum?
Não. Medicamentos vencidos são Grupo B, resíduo químico, e precisam de acondicionamento e destinação específicos, com comprovante de destinação guardado.
Conclusão
Em resumo, o PGRSS é obrigatório para todo serviço gerador de resíduo de saúde, segue a RDC Anvisa 222/2018, classifica os resíduos em cinco grupos e precisa de responsável técnico, capacitação da equipe e documentação de destinação guardada.
Por fim, em muitas cidades o plano deixou de ser só exigência ambiental e virou condição para o alvará. Fale com a Reciclos e cuidamos do seu.
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