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PGRSS: o que é, quem precisa, o que deve conter e como elaborar o plano

Guia completo do PGRSS: o que é o plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, quem é obrigado pela RDC Anvisa 222/2018, o conteúdo mínimo, os cinco grupos de resíduos, quem assina e as regras locais de Juiz de Fora.

Maria Eduarda Caçador Branco Escrito por Maria Eduarda Caçador Branco 7 min de leitura
PGRSS

O PGRSS é o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, documento obrigatório para todo serviço que gera resíduo de saúde. A exigência está na RDC Anvisa 222/2018, que determina no art. 5º que todo serviço gerador deve dispor de um PGRSS. O plano descreve como cada resíduo é segregado, acondicionado, identificado, armazenado, transportado e destinado, e serve de base para a fiscalização sanitária e ambiental.

Somos uma consultoria de resíduos e elaboramos planos para clínicas, consultórios e laboratórios. Neste guia, explicamos quem é obrigado, o que o plano precisa conter, quem assina, as regras práticas mais cobradas na fiscalização e o que muda em Juiz de Fora.

Quem precisa de PGRSS?

Todo serviço gerador de resíduos de serviços de saúde, independentemente do porte. A obrigação não depende do número de atendimentos nem do tamanho da sala. Na prática, ela alcança:

  • hospitais, clínicas, consultórios médicos e odontológicos;
  • laboratórios de análises clínicas e de anatomia patológica;
  • farmácias, drogarias e farmácias de manipulação;
  • clínicas veterinárias e serviços de atendimento a animais;
  • serviços de acupuntura, tatuagem e estética;
  • necrotérios, funerárias e serviços de tanatopraxia;
  • estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde.

Vale destacar que salões de beleza, estética e estúdios de tatuagem costumam ser esquecidos nessa lista. Em Juiz de Fora, por exemplo, a Deliberação Normativa Comdema 63/2025 cita expressamente esses estabelecimentos entre os geradores de resíduos de serviços de saúde.

O que o plano deve conter?

O conteúdo mínimo está no art. 6º da RDC 222/2018, que lista doze requisitos. Em resumo, o plano precisa trazer:

  1. 1 Identificação do serviço gerador e do responsável pelo estabelecimento;
  2. 2 Estimativa das quantidades geradas por grupo de resíduo;
  3. 3 Procedimentos de gerenciamento em cada etapa: segregação, acondicionamento, identificação, transporte interno, armazenamento e destinação;
  4. 4 Medidas de proteção à saúde do trabalhador e ao meio ambiente;
  5. 5 Ações para situações de emergência, como derramamento e acidente com material biológico;
  6. 6 Controle de vetores e pragas na área de armazenamento;
  7. 7 Programa de capacitação da equipe;
  8. 8 Documentação comprobatória do manejo e da destinação, para apresentação à fiscalização.

Além disso, o plano costuma vir acompanhado dos Procedimentos Operacionais Padrão, com páginas numeradas e assinatura dos responsáveis. Portanto, o PGRSS não é um documento decorativo: ele é o roteiro que a equipe segue todos os dias.

Quais são os grupos de resíduos de serviços de saúde?

Grupo O que é Exemplos do dia a dia
Grupo A Resíduos com possível presença de agentes biológicos Materiais com sangue ou líquidos corpóreos, culturas, peças anatômicas, bolsas transfusionais
Grupo B Resíduos químicos com periculosidade Medicamentos vencidos, reagentes, reveladores e fixadores, saneantes, resíduos com metais pesados
Grupo C Rejeitos radioativos Material de medicina nuclear e radioterapia acima dos níveis de dispensa da CNEN
Grupo D Resíduos comuns, equiparáveis aos domiciliares Papel de uso sanitário, restos de alimento, resíduos administrativos, recicláveis sem contaminação
Grupo E Perfurocortantes e escarificantes Agulhas, lâminas de bisturi, brocas, limas endodônticas, lancetas, ampolas de vidro, lâminas e lamínulas

Classificação da RDC Anvisa 222/2018 e da Resolução Conama 358/2005.

Dessa forma, a maior parte do resíduo de um consultório é Grupo D, ou seja, comum. O erro caro é tratar tudo como infectante, porque isso multiplica o custo da coleta especial sem necessidade.

Quem elabora e quem assina o plano?

Pelo art. 10 da RDC 222/2018, o serviço gerador é responsável pela elaboração, implantação, implementação e monitoramento do PGRSS. A elaboração pode ser terceirizada, mas a responsabilidade permanece com o estabelecimento.

Na prática, o plano é assinado pelo responsável técnico do estabelecimento e por quem o elaborou. Quando o plano integra processo de licenciamento ambiental, costuma ser exigida a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de profissional habilitado. Em Juiz de Fora, a DN Comdema 63/2025 exige responsável técnico de nível superior, com ART, e acompanhamento em todas as etapas.

Quais regras práticas a fiscalização mais cobra?

  • Perfurocortantes em recipiente rígido: identificado, com tampa, resistente à punctura, à ruptura e a vazamento (art. 86).
  • Limite de preenchimento: o recipiente deve ser substituído conforme a demanda ou quando atingir 3/4 da capacidade (art. 87).
  • Proibição do reencape manual de agulhas e da desconexão manual (art. 89).
  • Capacitação da equipe: programa de educação continuada, com temas que vão da segregação ao uso de EPI e aos protocolos de emergência (art. 91).
  • Abrigo adequado: área de armazenamento externa, com acesso restrito e proteção contra vetores.
  • Documentos de destinação guardados e disponíveis para consulta da vigilância sanitária e do órgão ambiental.

Por outro lado, quase todos esses itens dependem de rotina, e não de investimento. Um coletor mal posicionado ou uma equipe sem treino derruba o plano inteiro.

Qual a diferença entre PGRSS e PGRS?

Item PGRSS PGRS
Quem usa Serviços de saúde e similares Indústrias, comércios, serviços e grandes geradores em geral
Base legal principal RDC Anvisa 222/2018 e Conama 358/2005 Lei 12.305/2010 e Decreto 10.936/2022
Classificação Grupos A, B, C, D e E Classes da NBR 10004 e listas do órgão ambiental
Fiscalização Vigilância sanitária e órgão ambiental Órgão ambiental e prefeitura

Um estabelecimento de saúde pode precisar atender às duas lógicas, conforme a atividade.

Explicamos o plano geral em o que é PGRS e o conteúdo detalhado em o que deve ter no PGRS.

Como funciona o PGRSS em Juiz de Fora?

A regra local é a DN Comdema 63/2025. Ela convoca ao licenciamento ambiental quem gera resíduos dos subgrupos A3 e A5 ou do Grupo C em qualquer quantidade, e quem gera Grupo A (A1, A2 e A4), Grupo B ou Grupo E acima de 80 quilos por mês. O porte do estabelecimento é definido pela quantidade gerada, e o licenciamento é simplificado, em fase única.

Vale destacar um ponto decisivo: pelo Código de Posturas do município, a liberação e a renovação do alvará sanitário dependem da aprovação prévia do plano. Detalhamos em PGRS em Juiz de Fora.

Perguntas frequentes sobre PGRSS

Consultório pequeno precisa de PGRSS?

Sim. A RDC 222/2018 exige o plano de todo serviço gerador, sem exceção por porte. O que muda é a complexidade do documento, não a obrigação.

Qual a validade do PGRSS?

A RDC 222/2018 não fixa um prazo único. Na prática, o plano é revisado sempre que a atividade muda e conforme o prazo da licença ou do alvará local. Em Juiz de Fora, a renovação da licença exige relatório específico e deve ser pedida com 120 dias de antecedência.

Quem pode elaborar o PGRSS?

Profissional habilitado, com registro em conselho de classe. A responsabilidade pela implantação e pelo monitoramento continua sendo do serviço gerador, mesmo quando a elaboração é contratada.

Todo resíduo de clínica é infectante?

Não. Boa parte é Grupo D, comum, como papel, embalagens e restos administrativos. Separar corretamente reduz o volume de resíduo infectante e o custo da coleta especializada.

Posso descartar medicamento vencido no lixo comum?

Não. Medicamentos vencidos são Grupo B, resíduo químico, e precisam de acondicionamento e destinação específicos, com comprovante de destinação guardado.

Conclusão

Em resumo, o PGRSS é obrigatório para todo serviço gerador de resíduo de saúde, segue a RDC Anvisa 222/2018, classifica os resíduos em cinco grupos e precisa de responsável técnico, capacitação da equipe e documentação de destinação guardada.

Por fim, em muitas cidades o plano deixou de ser só exigência ambiental e virou condição para o alvará. Fale com a Reciclos e cuidamos do seu.

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